sexta-feira, 18 de março de 2022

Comprou um Veículo! Como realizar serviço de transferência Detran com sucesso em 2024.

 

O que fazer, para ter sucesso na sua Transferência de Propriedade.

Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran/SP.

Abaixo um passo a passo para que realize o serviço de forma correta e evite receber multa e apreensão do veículo.

Pré-requisitos para fazer a transferência de propriedade:

Fazer a vistoria de identificação veicular,

Vá com o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

O Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Para transferir o veículo, é necessária a aprovação do veículo na vistoria.

Verifique débitos e impedimentos

Consulte o site do Detran/SP e da Secretaria da Fazenda ou os aplicativos do Detran.SP que informam se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. Verifique também multas a vencer.

 É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço de transferência.

 

Preencher o Recibo (CRV ou ATPV) e fazer a comunicação de venda no cadastro do veículo

Depois de impresso e preenchido o ATPV ou o CRV, o vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente neste momento pelo próprio Cartório, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran/SP a efetivação da comunicação de venda.

 Ao comprar o carro é preciso fazer a transferência dentro de 30 dias

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

 Com o veículo pago e laudo feito e CRV/ATPV assinado e reconhecido firma por ambos é  hora de dar entrada no processo para transferência, entre com seu cadastro login/senha no Detran/SP, solicite o serviço de transferência, preencha o cadastro Renavam, pague as taxas e débitos devidos, digitalize e envie os documentos, tire foto ou escaneie toda a documentação necessária nos tipos de formatos aceitos (pdf, png, jpg, jpeg, gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

 Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo

Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.

Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.

Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran/SP.

 

Atenção: ainda não acabou, o que fazer após a confirmação da transferência?

Se houver a necessidade de troca da placa da antiga (cinza) para a nova padrão Mercosul pelos motivos:

Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

Mudança de município ou de unidade Federativa.

O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para solicitar e emplacar o veículo.

Importante: Concluída a transferência o cadastro será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos originais, que foram utilizados na solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.

Este bloqueio inserido no cadastro do veículo para entrega dos documentos originais não impede a circulação do veículo. Para entregar os documentos originais e solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no Poupa Tempo, você pode ir direto.

Fique atento e não leve multa

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar ainda, remoção do veículo ao pátio.

 

Ainda tem dúvidas?

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e ou ajudá-lo neste processo importante que é a transferência de propriedade de veículo Detran/SP



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4 comentários:

  1. muito bem explicado, mas o assunto é complexo, aonde tem preenchimento de cadastro, tem pagamento de taxas, tem que digitalizar todos documentos e enviar, tem que ter cadastro ou registro no Detran, tem o caso de demais débitos e ou restrições que precisa sempre da ajuda de um bom profissional para orientar no que fazer e ainda aguardar e depois de tudo isso ainda ter que entregar os originais no poupa tempo?? muito complicado melhor contratar um despachante

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  2. parabéns pela matéria, mas é muto mais fácil contratar um despachante

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  3. concordo, muito mais fácil contratar um despachante

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