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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Licenciamento Anual de Veículos em São Paulo 2024

O Detran/SP traz uma ótima oportunidade para os motoristas paulistas com o licenciamento antecipado de 2024, disponível de janeiro a junho, independentemente do final da placa do veículo.


Esta modalidade permite que os proprietários de veículos se adiantem e evitem o corre-corre de última hora, garantindo tranquilidade e conformidade legal para o ano todo.

Início do Licenciamento Antecipado: A partir do dia 2 de janeiro de 2024, os proprietários de veículos já podem optar pelo licenciamento antecipado. Esta facilidade é ideal para quem deseja aproveitar o pagamento do IPVA, que pode ser efetuado em cota única com desconto, ou parcelado em 5x, seguindo o calendário da Secretaria da Fazenda.


Condições para o Licenciamento Antecipado:

1. Pagamento: Realize-o através do sistema bancário. Após, solicite o CRLVe no portal do Detran/SP, portal da Senatran ou pelo aplicativo CDT.   

2. Quitação do IPVA: É necessário o pagamento integral do IPVA de 2024.

3. Regularidade do Veículo: O veículo deve estar licenciado em 2023 sem débitos pendentes, como multas, e livre de restrições judiciais ou administrativas.

4. Placas: Aceita-se veículos com placas padrão Mercosul ou cinza.

5. Veículos a GNV:Necessária a inspeção anual de segurança veicular.

6. Especificações para Caminhões: Há exigências específicas para caminhões com carroceria tipo basculante.

7. Exceções: Alguns veículos, como os de aluguel ou de entidades oficiais, não podem realizar o licenciamento antecipado devido à necessidade de documentação adicional.


Valor da Taxa de Licenciamento em 2024: R$ 160,22 para todos os veículos. Lembre-se de quitar todos os débitos e multas antes de proceder com o licenciamento.


Emissão do Documento: Após o pagamento, o CRLVe estará disponível para download ou impressão 24 horas após a quitação dos débitos. A emissão é totalmente digital, conforme determinação do Contran, unificando o CRV (agora chamado ATPV) e o CRLV em um único documento digital.


Como Acessar Seu Documento: O CRLVe pode ser acessado através do portal do DetranSP, pelo aplicativo CDT (para pessoa física) ou pelo portal da Senatran (inclusive para pessoa jurídica).


Atenção: Para veículos especiais, como oficiais ou com bloqueios administrativos, o licenciamento deve ser feito presencialmente.


Este guia visa simplificar o processo de licenciamento, garantindo que você possa circular com seu veículo de forma legal e segura em 2024/25. Não deixe para a última hora e aproveite as facilidades do licenciamento antecipado oferecidas pelo DetranSP.



Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Atenção, Condutores! CRLV 23 em dia?


O final do ano está chegando, e é hora de verificar se  todos os veículos estejam devidamente licenciados para o ano de 2023. Este é um lembrete essencial para evitar quaisquer contratempos nas Festas de Fim de Ano e no novo ano que se aproxima.


Manter seu veículo com o licenciamento em dia e de posse do documento (CRLV/23), não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a segurança nas estradas. A regularização do licenciamento anual é uma responsabilidade de todos nós, condutores conscientes.


Evite surpresas desagradáveis e possíveis multas. Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e que tenha a posse dos mesmos, incluindo o licenciamento 2023, para que você possa aproveitar as festas de fim de ano e iniciar o próximo ano sem preocupações.


Não deixe para a última hora! Dirija com tranquilidade e esteja em conformidade com as normas de trânsito. Desejamos a todos um final de ano seguro e um 2024 repleto de boas viagens!



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sexta-feira, 18 de março de 2022

Comprou um Veículo! Como realizar serviço de transferência Detran com sucesso em 2024.

 

O que fazer, para ter sucesso na sua Transferência de Propriedade.

Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran/SP.

Abaixo um passo a passo para que realize o serviço de forma correta e evite receber multa e apreensão do veículo.

Pré-requisitos para fazer a transferência de propriedade:

Fazer a vistoria de identificação veicular,

Vá com o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

O Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Para transferir o veículo, é necessária a aprovação do veículo na vistoria.

Verifique débitos e impedimentos

Consulte o site do Detran/SP e da Secretaria da Fazenda ou os aplicativos do Detran.SP que informam se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. Verifique também multas a vencer.

 É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço de transferência.

 

Preencher o Recibo (CRV ou ATPV) e fazer a comunicação de venda no cadastro do veículo

Depois de impresso e preenchido o ATPV ou o CRV, o vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente neste momento pelo próprio Cartório, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran/SP a efetivação da comunicação de venda.

 Ao comprar o carro é preciso fazer a transferência dentro de 30 dias

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

 Com o veículo pago e laudo feito e CRV/ATPV assinado e reconhecido firma por ambos é  hora de dar entrada no processo para transferência, entre com seu cadastro login/senha no Detran/SP, solicite o serviço de transferência, preencha o cadastro Renavam, pague as taxas e débitos devidos, digitalize e envie os documentos, tire foto ou escaneie toda a documentação necessária nos tipos de formatos aceitos (pdf, png, jpg, jpeg, gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

 Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo

Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.

Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.

Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran/SP.

 

Atenção: ainda não acabou, o que fazer após a confirmação da transferência?

Se houver a necessidade de troca da placa da antiga (cinza) para a nova padrão Mercosul pelos motivos:

Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

Mudança de município ou de unidade Federativa.

O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para solicitar e emplacar o veículo.

Importante: Concluída a transferência o cadastro será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos originais, que foram utilizados na solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.

Este bloqueio inserido no cadastro do veículo para entrega dos documentos originais não impede a circulação do veículo. Para entregar os documentos originais e solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no Poupa Tempo, você pode ir direto.

Fique atento e não leve multa

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar ainda, remoção do veículo ao pátio.

 

Ainda tem dúvidas?

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e ou ajudá-lo neste processo importante que é a transferência de propriedade de veículo Detran/SP



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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Comprou um veículo? É necessário regularizar os documentos

 

Comprou um veículo? É necessário regularizar os documentos, registrar e pagar todos os impostos para ficar em dia com as autoridades. Além disso, seguir todos os trâmites para regularizar a situação do veículo significa ter menos dores de cabeça no futuro.

Como registrar seu  novo veículo no Detran.

Resolva a documentação de seu novo veículo.

Abaixo, você vai conhecer cinco cuidados para regularizar a documentação de veículos. Verifique!

1. Consulte o DETRAN

Caso seja do seu interesse adquirir um veículo, consulte as bases de dados dos Departamentos de Trânsito (DETRAN) respectivo ao estado que o carro foi emplacado. As informações são públicas e, por meio delas, pessoalmente ou pela Internet, é possível verificar pendências relacionadas a multas, a falta de pagamento de documentos como IPVA e licenciamentos, bem como pendências judiciais. Para ter os documentos em dia, nem o veículo nem o condutor podem apresentar pendências.

2. Verifique os prazos

Quando você adquire um veículo, é obrigatório realizar a mudança da titularidade do documento dentro de 30 dias a partir da data de assinatura do recibo de venda no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) e levar para a realização de uma vistoria em empresa credenciada pelo Detran.

Caso a transferência não seja efetivada, o novo proprietário estará sujeito à multa e pontos na CNH (4).

3. Confira o número do chassi

Ao ter o documento do carro em mãos, observe se o número do chassi do automóvel coincide com os números registrados na documentação. Assim, é um começo de identificação que o veículo não sofreu nenhum tipo de adulteração ou sinistro.

Para registro da transferência junto ao Detran, será necessário e obrigatório realizar um Laudo Veicular (Laudo ECV) em empresas especializadas em vistorias automotivas, importante ressaltar que a vistoria que deve ser feita, seja feita por empresa de confiança do comprador, suspeite de laudo já prontos. Tem como verificar a veracidade do laudo, tanto com o Detran e ou com a empresa que fez o laudo, verifique!

4. Faça duas cópias do CRV/ATPV

Ao realizar o procedimento de compra ou de venda, tanto o vendedor quanto o comprador precisam assinar e autenticar o CRV/ATPV em cartório, para efetivar a transferência da propriedade do veículo.

Ao realizar a autenticação do documento, fique com uma cópia do CRV/ATPV e faça outra para o vendedor, para aumentar a segurança da negociação. O cartório que deve realizar a comunicação da venda para o DETRAN dentro dos 30 dias necessários para efetivar a transferência.

5. Se preferir, contrate um despachante.

Todos os procedimentos relacionados à documentação de veículos podem ser realizados por conta própria. Porém, se você tem a possibilidade, procure um despachante, ele poderá orientar nas consultas e nos documentos necessários, como também orientar nos pagamentos das taxas e débitos e fará todos os trâmites para regularizar a propriedade e os documentos do automóvel.

 Continua com dúvidas?


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terça-feira, 15 de setembro de 2020


CNH vencimentos, prazos de documentos do veículo CRLV, e infrações.

Primeira Habilitação vai vencer, o que fazer?

O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 meses, inclusive para processos administrativos em andamento.

 

Minha habilitação venceu e não consigo renovar, posso continuar dirigindo?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo indeterminado o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 10/02/2020.

Como também este prazo aplica-se a Permissão para Dirigir(PPD)

Pode-se renovar a CNH ou emitir a CNH definitiva pelo portal do Detran.SP.

 

Posso receber minha CNH em casa?

Sim , desde que tenha sido paga a taxa de emissão da CNH, com o custo de envio do documento pelos correios.

 

Posso solicitar rebaixamento de categoria na minha CNH?

Sim pode, neste período o pedido deverá ser feito por e-mail ao Detran.

 

Veículos:

Comprei um veículo seminovo e o prazo de 30 dias da compra vai vencer, serei multado?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por prazo indeterminado, o prazo para que o proprietário adquirente faça a devida regularização junto ao Detran, isso se aplica nos casos de compra a partir de 19/02/2020.

 

Receberei meu licenciamento em casa?

Desde 8 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual(CRLV) passou a ser digital (CRLV-e), após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível para download e impressão o CRLV-e diretamente no portal do Detran ou pela CDT (Carteira Digital de Transito) ou ainda pelo portal Denatran. Lembrando que sua impressão e porte é obrigatório ou ter ela cadastrada em sua CDT.

 

Meu veículo é de aluguel e não consigo a autorização para poder licenciar, como proceder?

Fica prorrogado a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:

Placas final 1, 2 e 3 os quais ocorrem no meses de  abril , maio e junho de 2020                                                                                            placas final 4, 5 e 6 os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020

O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder publico concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.

 

Comprei meu veículo 0Km e ainda não documentei e não tenho as placas, posso dirigir sem o licenciamento emitido pelo Detran?

Veículos novos com nota fiscal emitida a partir de 19/02/2020, podem circular temporariamente por todo território nacional, sem o licenciamento emitido pelo Detran e também sem as placas, desde que porte a referida nota fiscal de compra.

Veículos com nota fiscal emitida antes de 19/02/2020 não podem rodar sem o devido documento e placa, podendo ter seu veículo apreendido se não portar os documentos e placa.

 

Obtive o laudo de vistoria de identificação veicular antes do período de quarentena, até quando posso utilizá-lo?

Os laudos de vistoria de identificação veicular expedidos no período entre 02/01/2020 a 01/04/2020 terão sua validade estendida até o dia 30/06/2020.


Infrações:

Meu prazo para recorrer encerrou e não consegui protocolar o recurso, e agora?

Em função de medidas de prevenção de propagação do Corona vírus, ficam interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para presentação de:

Defesa de autuação

Recurso de multa

Defesa processual

Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Identificação do condutor infrator

 

Preciso fazer recurso, as unidades estão fechadas, como fazer?

Você pode entregar recurso/defesa pelo portal Detran.SP desde que tenha cadastro e faça login, ou pelos correios, os serviços que estão disponíveis pelo portal, são:

Advertência por escrito

Indicação do condutor

Defesa de autuação

Recurso contra penalidade de multa em 1ª e 2ª instância

Defesa do processo de suspensão

Defesa do processo de cassação

 

Meu veículo foi apreendido, como faço para liberá-lo?

O serviço de liberação passou a ser feito pelo portal do Detran.SP

 

Como encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP durante a suspensão do atendimento presencial?

O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.

 

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