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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Como obter a CNH e CRLV digital em seu Smartphone?

 

Instale você mesmo sua CNH digital


A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista (CNH) e o documento do veículo (CRLV) que esteja em seu nome. É uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos. Outra vantagem é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

Você pode ter a Carteira Digital de Trânsito se a sua carteira de motorista possui um QR Code na parte de trás. QR Code é uma imagem que se parece com esta daqui:


Etapas para a realização deste serviço

Instalar o aplicativo CDT

Você deverá instalar o aplicativo em seu celular.

Depois você precisará estar cadastrado e fazer acesso através do Login pelo site gov.br

Gerar CNH digital

Depois de ter realizado seu login, agora você precisará apontar a câmera para o QR Code que fica na parte de trás de sua carteira de motorista e tirar uma foto dentro do aplicativo. O aplicativo vai primeiro comparar a sua foto com a foto do banco de dados do Detran. Por último você vai confirmar o CEP cadastrado no DETRAN do estado de sua CNH. Se estiver tudo certo, o aplicativo vai gerar a CNH Digital.


Em caso de erro ao gerar a CNH digital

Se você tiver problemas em gerar a CNH digital, deverá procurar o Detran de origem para verificar a situação. Em alguns casos o problema é solucionado atualizando o número de celular, e-mail e CEP que são itens obrigatórios.

Gerar o documento digital do veículo/CRLV

Para adicionar o documento do veículo CRLV, com o aplicativo aberto, você precisa do número do Renavam e do código de segurança do CRV. O aplicativo vai gerar o documento automaticamente.

O tempo de validade da CNH Digital e CRLV Digital é o mesmo da versão impressa.

 

Como a CNH digital “CDT” pode ser acessada?

Como a CNH digital “CDT” pode ser acessada? Com o documento digital, o motorista tem a habilitação no celular de forma ágil e segura.

o aplicativo permite consultar o histórico de emissão da CNH lembra da data de vencimento e pode compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com terceiros que tenham a CDT instalada em seu celular. Além da visualização de infrações cometidas.

DÚVIDAS PARA VOCÊ TIRAR SOBRE A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO/CDT:

Quem pode ter a carteira digital “CDT”?

Para usar o serviço, é preciso ter a CNH impressa com o QR Code na parte de trás e possuir uma linha de celular com aparelho Smartphone.

Como obter a carteira digital?

Primeiro, é preciso instalar o aplicativo “CDT” em seu celular. Após instalar o aplicativo, é hora de fazer o acesso pelo site www.gov.br.

Saiba como criar a conta.

Após feito o login, aponte a câmera do celular para o QR Code atrás da sua carteira de motorista. Depois, tire uma foto dentro do aplicativo. Ela será comparada com a sua foto no banco de dados do Detran.

A última etapa será a confirmação do CEP cadastrado no Detran do estado da sua carteira nacional de habilitação. Estando tudo correto, a Carteira de Trânsito Digital será gerada.

Como gerar o documento digital do veículo?

Do veículo em seu nome, você precisa do número do Renavam do veículo, localizado na parte superior do documento e do código de segurança do CRV. O aplicativo gerará o documento automaticamente. Com o CRLV baixado em seu Smartphone, você poderá encaminhar o mesmo a outra pessoa que vá usar o veículo e que tenha também em seu celular o aplicativo “CDT”.


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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Tudo o que você precisa saber sobre a CNH e CRLVe Digital e a CDT (aplicativo Carteira Digital de Trânsito)

 

O QUE É PRECISO PARA ACESSAR A NOVA CNH DIGITAL?

Ter a posse de um smart phone.

1. O QUE É A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

É um aplicativo que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são: CNH Digital e CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

2. ONDE O APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL PODE SER INSTALADO E EXECUTADO?

Você deve baixar o aplicativo CDT que se encontra na sua loja digital do aparelho celular.

3. QUEM PODE UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Toda e qualquer pessoa brasileira ou estrangeira, que possua a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Pessoa jurídica não tem CDT, é preciso o porte do CRLV em papel (Impresso).

4. A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É SEGURA?

Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.

5. COMO POSSO VERIFICAR SE UM DOCUMENTO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É AUTÊNTICO?

Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito, faça a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.

6. A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ESTÁ DISPONÍVEL EM TODAS AS UFS (UNIDADES FEDERATIVAS)?

A CNH Digital já está disponível em todas as UFs. O CRLV Digital está disponível nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN

7. QUAIS AS VANTAGENS DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

As vantagens são:

  • Maior praticidade: o usuário vai ter a Carteira Digital de Trânsito no aparelho celular que já utiliza no dia a dia, com a mesma fé pública do documento em papel.
  • Maior segurança: a Carteira Digital traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.
  • Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH e CRLV), que juntamente com a assinatura gerada tem o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador.
  • Mais economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.

8. COMO POSSO ME CADASTRAR PARA ACESSAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

  1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (iOS e Android) e se cadastre. Caso prefira, o cadastro poderá também ser feito no Portal de Serviços do DENATRAN (Portal de Serviços DENATRAN)
  2. Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado. Você deve acessar esse link para ativar sua conta.
  3. Acesse o app e faça o login utilizando seu CPF e senha.

9. OS DOCUMENTOS PODEM SER ACESSADOS EM MOMENTOS EM QUE NÃO HÁ CONEXÃO COM A INTERNET DISPONÍVEL?

Sim. Será necessária conexão com a Internet somente na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha de quatro dígitos.

10. FUI PARADO E O AGENTE/POLICIAL NÃO ACEITOU O DOCUMENTO DIGITAL. E AGORA?

A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. E a Resolução nº 720, de 07 de dezembro de 2017 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias.

11. QUAIS SÃO AS RESOLUÇÕES DO CONTRAN QUE TRATAM DA CNH DIGITAL E DO CRLV DIGITAL?

As resoluções do CONTRAN que tratam da criação e implantação da CNH Digital e CRLV Digital em todo o Território Nacional são: RESOLUÇÃO Nº 687, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, RESOLUÇÃO Nº 684, DE 25 DE JULHO DE 2017, RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016 e a Resolução nº 720, de 07 de Dezembro de 2017. Confira todas as resoluções do CONTRAN no link: http://www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes.

12. E SE ROUBAREM MEU CELULAR?

A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do DENATRAN, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

13. COMO SE DESCONECTA O DISPOSITIVO NO PORTAL?

Para desconectar o dispositivo efetue os seguintes procedimentos:

  1. Acesse o Portal de Serviços do DENATRAN e efetue o login;
  2. Localize o Menu Carteira Digital e escolha o item “Instalações”;
  3. Na instalação mais recente o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,
  4. Clique sobre o botão “desconectar”.

14. E SE EU QUISER APENAS O DOCUMENTO IMPRESSO?

A CNH Digital e o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.

15. POSSO TER MAIS DE UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ATIVA POR DISPOSITIVO?

Não é possível ter mais de uma Carteira Digital de Trânsito disponível em um mesmo dispositivo.

16. POSSO TER MINHA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO EM MAIS DE UM DISPOSITIVO?

Não é possível ter sua Carteira Digital de Trânsito disponível em mais de um dispositivo. Ao se autenticar no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

17. MEU DISPOSITIVO JÁ POSSUI UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO. POSSO UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO DE UM OUTRO USUÁRIO?

Só é possível utilizar a Carteira Digital de Trânsito de um usuário por vez em um dispositivo.

18. O QUE É O VIO?

O aplicativo Vio para dispositivos móveis permite ler o QRCode (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital em seu dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

Na Carteira Digital, o Vio foi utilizado como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.

Para conhecer mais sobre o serviço Vio acesse Portal de Serviços SERPRO

19 CRLV DIGITAL

1. COMO INSERIR O CRLV DIGITAL (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO)?

A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo está disponível para todos os documentos emitidos nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN. Para incluir um CRLV, não é preciso utilizar certificado digital ou comparecer ao DETRAN, basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu dispositivo e seguir as instruções.

 Posso encaminhar eletronicamente meu CRLVe digital a uma outra pessoa que tenha a CDT registrada em seu celular, para fins de uso do veículo?

Sim, é possível este envio e deve ser aceito pela autoridade de trânsito.

Lembramos que os CRLV de pessoa jurídica, só tem validade os impressos em papel A4.

 

Fonte https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/



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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Carteira Digital de Trânsito “CDT”, para que serve e como ter este aplicativo?




 

CDT, engloba a CNH digital e o CRLVe do veículo:

O motorista pode ter a habilitação (CNH) e o documento do veículo (CRLVe) no celular de forma ágil e segura.

E com a mesma validade do impresso.

Além disso, o aplicativo permite compartilhar o CRLVe com outras pessoas que também utilizam o veículo e que possuam também a CDT.

Facilidade também para a visualização de notificações/infrações cometidas pelos veículos registrados e de avisos de Recall dos veículos se existirem.

COMO OBTER:

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é disponibilizada gratuitamente para smartphones compatíveis com os sistemas Android e iOS.

Para usar o serviço, é preciso ter a CNH impressa com o QR Code na parte de trás.

Tira-dúvidas sobre a carteira digital de trânsito:

Quem pode ter a carteira digital?

Pessoas Físicas que possuam Habilitação brasileira e que tenham feito cadastro no site www.gov.br

Pessoas Jurídicas, não tem a possibilidade de ter a CDT, devendo usar a cópia impresso do CRLVe

Como criar a conta:

Após feito o login, aponte a câmera do celular para o QR Code atrás da sua carteira de motorista ou insira o código da CNH que o Detran enviou na renovação por SMS. Depois, tire uma foto dentro do aplicativo. Ela será comparada com a sua foto no banco de dados do Detran.

A última etapa será a confirmação do CEP cadastrado no Detran do estado da sua CNH. Estando tudo correto, a CDT será gerada.

para baixar a CNH digital, será preciso ter a CNH impressa com o QR Code na parte de trás ou quando da renovação, o Detran envia por e-mail ou SMS o código da CNH para registro na CDT.

para baixar o documento digital do veículo (CRLVe), é preciso estar com o número do Renavam do veículo, e do código de segurança do CRV.



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segunda-feira, 3 de maio de 2021

Detran-SP estende prazo para exames toxicológicos de condutores C, D e E.

O Detran-SP prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E.

Decisão foi tomada na última quarta-feira (28/04/21), por uma Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida visa beneficiar motoristas que tiveram sua CNH expedida desde maio de 2016, mas que ainda não conseguiram realizar o exame por conta da pandemia da Covid-19.

A partir de janeiro de 2022, o Detran/SP já espera entrar no ritmo normal da periodicidade do toxicológico (verificado sempre a cada dois anos e seis meses) 

Para isso, foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH para condutores das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame.

Assim, a partir de janeiro de 2022 a programação já retomaria a normalidade.

 

Confira os novos prazos:

 

(Vencimento da CNH - Limite para regularização)

1º semestre deste ano - 30 de junho de 2021

2º semestre deste ano - 31 de julho de 2021

2º semestre de 2022 - 30 de setembro 2021

1º semestre de 2022 - 31 de agosto de 2021

1º semestre de 2023 - 31 de outubro de 2021

2º semestre de 2023 - 30 de novembro de 2021

Janeiro a abril de 2024 - 31 de dezembro de 2021...

 


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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

CNH renovação simplificada, renove sem precisar ir ao Detran/poupa tempo

CNH renovação simplificada

veja como renovar sua CNH sem ter muito trabalho.

Agora pelo Site do Detran você pode agendar o exame médico para renovação simplificada de sua CNH, depois de aprovado no exame médico e pago a taxa de renovação e taxa de entrega pelo correio, você recebe em sua residencia sua nova CNH.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser realizada de maneira simplificada por meio do portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupa tempo Digital. 

Isso permite que o cidadão solicite o documento com comodidade e segurança, sem precisar ir a uma unidade de atendimento.

Vale lembrar que o serviço está entre os que tiveram os prazos retomados, de acordo com a revogação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para requisitar a renovação da CNH, por meio dos canais digitais, é necessário seguir as seguintes condições: ter habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada); possuir habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento; não solicitar alteração de dados (inclusão ou exclusão), exceto exercício de atividade remunerada, nome do pai, número do RG e rebaixamento de categoria; e não ter um processo de transferência ou renovação de CNH em andamento.

Importante pontuar que, se for necessária a mudança para uma nova foto ou se a coleta de biometria do motorista não for validada pelo médico ou psicólogo, o serviço deverá ser feito pessoalmente no Poupa tempo, mediante agendamento.


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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Detran/SP, já é possível fazer mudança ou adição de categoria CNH.



Inclusão do EAR e alteração de dados na CNH também estão disponíveis pelo site Detran/SP.


O cidadão que precisar realizar a mudança ou adição de categoria, alteração de dados ou inclusão do EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá contar com a facilidade de acessar esse serviço de forma online. O processo eletrônico pode ser realizado pelos canais digitais oferecidos pelo Detran.SP por meio da plataforma do Poupatempo.

O próprio cidadão pode solicitar online, seguindo as orientações disponíveis na plataforma. Basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital, fazer o login, selecionar a opção desejada e preencher os dados solicitados no formulário.

Abaixo segue a relação dos novos serviços disponibilizados pelo Detran.SP:

Adição ou mudança de categoria

O condutor habilitado que deseja realizar a mudança da categoria deve ter no mínimo 21 anos (para as categorias D e E), ter a CNH com foto em situação regular, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

Será exigida a realização do exame toxicológico. O motorista habilitado na categoria B (ou C ou D) que deseja conduzir veículos que exijam habilitação específica (categorias C, D ou E) deve solicitar a mudança ou adição.

O próximo passo é a realização do exame médico de aptidão física e mental. Para taxista, motorista de ônibus ou condutor que realize alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, será necessária uma avaliação psicológica.

Após considerado apto pelo médico e psicólogo é necessário que se matricule em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado que ofereça o curso prático para o veículo desejado, levando todos os documentos solicitados.

Após a conclusão do curso, a autoescola deverá marcar o exame prático. A prova prática só será aplicada após pagamento da taxa no local, com dia e horário marcados. Em caso de aprovação, a taxa de emissão da CNH deverá ser paga para que o documento possa ser retirado.

Alteração de Dados

Entre as opções é possível realizar a mudança de endereço - desde que seja dentro do mesmo município, alteração do nome do pai e RG, além de incluir atividade remunerada e rebaixamento de categoria.

Inclusão de EAR (Exerce Atividade Remunerada)

Para exercer atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, além de realizar o exame médico, o cidadão deverá passar por avaliação psicológica com um profissional credenciado.

O motorista habilitado apenas na categoria A que deseja incluir a observação "Exerce atividade remunerada", deve ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria A, além de ter obtido aprovação em curso especializado de motofrete e/ou mototáxi.

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terça-feira, 6 de outubro de 2020

Carteira Digital de Trânsito (CDT) com novas funções, Confira:

Carteira Digital de Trânsito com novas funções: o proprietário de veículo que já utilize a
Carteira Digital de Trânsito (CDT) poderá adicionar no aplicativo o principal condutor do veículo.  

Esta nova funcionalidade pretende agilizar o processo de monitoramento das infrações de trânsito e indicação do real condutor.

A instituição responsável pela autuação, após a notificação, receberá de imediato a notificação do principal condutor envolvido, que automaticamente assume a responsabilidade. Hoje, a obrigação é de responsabilidade do proprietário do veículo.

Para ter acesso a nova função, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos” na CDT, clique no ícone com as informações do veículo e selecione a opção “principal condutor”. Tanto a pessoa que está indicando, quanto o principal condutor do veículo precisam ter acesso ao aplicativo digital (CDT).

Para veículos em nome de Pessoa Jurídica e ou os motoristas que ainda não utilizam a CDT, o processo continua o mesmo. É necessário fazer a indicação do principal condutor do veículo pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou fazer a apresentação dos documentos nos locais de atendimento dos órgãos responsáveis pela autuação.

Carteira Digital de Trânsito

A Carteira Digital de Trânsito é uma nova ferramenta para que o cidadão tenha acesso às informações dos serviços de trânsito com maior agilidade. No aplicativo o motorista pode consultar o histórico de pontuação como também, o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), exportar os documentos e consultar infrações. Lembramos que a CDT só está disponível para Pessoas Físicas não havendo a possibilidade deste registro para Pessoa Jurídica. O aplicativo está disponível nas lojas do Google Play e App Store.


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terça-feira, 15 de setembro de 2020


CNH vencimentos, prazos de documentos do veículo CRLV, e infrações.

Primeira Habilitação vai vencer, o que fazer?

O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 meses, inclusive para processos administrativos em andamento.

 

Minha habilitação venceu e não consigo renovar, posso continuar dirigindo?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo indeterminado o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 10/02/2020.

Como também este prazo aplica-se a Permissão para Dirigir(PPD)

Pode-se renovar a CNH ou emitir a CNH definitiva pelo portal do Detran.SP.

 

Posso receber minha CNH em casa?

Sim , desde que tenha sido paga a taxa de emissão da CNH, com o custo de envio do documento pelos correios.

 

Posso solicitar rebaixamento de categoria na minha CNH?

Sim pode, neste período o pedido deverá ser feito por e-mail ao Detran.

 

Veículos:

Comprei um veículo seminovo e o prazo de 30 dias da compra vai vencer, serei multado?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por prazo indeterminado, o prazo para que o proprietário adquirente faça a devida regularização junto ao Detran, isso se aplica nos casos de compra a partir de 19/02/2020.

 

Receberei meu licenciamento em casa?

Desde 8 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual(CRLV) passou a ser digital (CRLV-e), após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível para download e impressão o CRLV-e diretamente no portal do Detran ou pela CDT (Carteira Digital de Transito) ou ainda pelo portal Denatran. Lembrando que sua impressão e porte é obrigatório ou ter ela cadastrada em sua CDT.

 

Meu veículo é de aluguel e não consigo a autorização para poder licenciar, como proceder?

Fica prorrogado a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:

Placas final 1, 2 e 3 os quais ocorrem no meses de  abril , maio e junho de 2020                                                                                            placas final 4, 5 e 6 os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020

O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder publico concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.

 

Comprei meu veículo 0Km e ainda não documentei e não tenho as placas, posso dirigir sem o licenciamento emitido pelo Detran?

Veículos novos com nota fiscal emitida a partir de 19/02/2020, podem circular temporariamente por todo território nacional, sem o licenciamento emitido pelo Detran e também sem as placas, desde que porte a referida nota fiscal de compra.

Veículos com nota fiscal emitida antes de 19/02/2020 não podem rodar sem o devido documento e placa, podendo ter seu veículo apreendido se não portar os documentos e placa.

 

Obtive o laudo de vistoria de identificação veicular antes do período de quarentena, até quando posso utilizá-lo?

Os laudos de vistoria de identificação veicular expedidos no período entre 02/01/2020 a 01/04/2020 terão sua validade estendida até o dia 30/06/2020.


Infrações:

Meu prazo para recorrer encerrou e não consegui protocolar o recurso, e agora?

Em função de medidas de prevenção de propagação do Corona vírus, ficam interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para presentação de:

Defesa de autuação

Recurso de multa

Defesa processual

Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Identificação do condutor infrator

 

Preciso fazer recurso, as unidades estão fechadas, como fazer?

Você pode entregar recurso/defesa pelo portal Detran.SP desde que tenha cadastro e faça login, ou pelos correios, os serviços que estão disponíveis pelo portal, são:

Advertência por escrito

Indicação do condutor

Defesa de autuação

Recurso contra penalidade de multa em 1ª e 2ª instância

Defesa do processo de suspensão

Defesa do processo de cassação

 

Meu veículo foi apreendido, como faço para liberá-lo?

O serviço de liberação passou a ser feito pelo portal do Detran.SP

 

Como encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP durante a suspensão do atendimento presencial?

O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.

 

Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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