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quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Conheça o Despachante eDocumento – Seu Parceiro de Confiança em Documentação Veicular Detran São Paulo

Bem-vindo ao blog do Despachante eDocumento, seu guia confiável através da complexa jornada de documentação veicular. Sabemos que lidar com burocracias pode ser desafiador, mas estamos aqui para transformar complicações em soluções rápidas e seguras. 

Fundada com a visão de simplificar a documentação veicular, a eDocumento destaca-se como uma referência em serviços de despachante em São Paulo. Com anos de experiência e uma equipe altamente qualificada, nos dedicamos a garantir que cada detalhe do seu processo seja gerido com a máxima eficiência.

Nossa missão é descomplicar a vida dos motoristas paulistanos, oferecendo um serviço transparente, ágil e personalizado. Entendemos o valor do seu tempo e trabalhamos incansavelmente para que você possa se concentrar no que realmente importa, deixando a burocracia conosco.


Nossos Valores:

Transparência: Comunicação clara e preços justos são a base do nosso relacionamento com os clientes.

Confiabilidade: Mantemos nossas promessas e entregamos os serviços dentro do prazo estabelecido.

Inovação: Investimos em tecnologia para tornar os processos mais rápidos e seguros.

Atendimento ao Cliente: Oferecemos um atendimento personalizado e estamos sempre prontos para atender às suas necessidades.

Oferecemos uma gama completa de serviços relacionados à documentação veicular, incluindo:


  • Licenciamento anual,

  • Transferência de propriedade, 

  • Primeiro emplacamento,

  • Renovação de CNH, 
  • Registro de Veículos,


E muito mais!


Escolher o Despachante eDocumento significa optar por uma empresa que coloca o cliente em primeiro lugar.

Nosso compromisso é com a sua satisfação e tranquilidade. 

Além disso, nosso conhecimento especializado do Detran-SP nos permite oferecer orientações precisas e atualizadas.

Nosso blog é um reflexo do nosso compromisso com a excelência. 

Aqui, você encontrará dicas valiosas, informações atualizadas sobre as leis de trânsito e novidades que podem impactar a vida dos motoristas de São Paulo.

Na eDocumento, você não é apenas um número; você é parte da nossa comunidade.

Estamos aqui para ouvir, orientar e cuidar de todos os aspectos da documentação do seu veículo. 

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra a diferença que um serviço de qualidade pode fazer na sua vida diária.

Tem dúvidas ou precisa de assistência com a documentação veicular? 


Visite nosso site edocumento.com.br para mais informações ou entre em contato diretamente conosco. 


Estamos aqui para servir você!


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Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone e Whatsapp 11 3051-5531 e 11 98955-0000

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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Dezembro/22 é o último mês para renovar CNHs vencidas em março e abril de 2022.

Não deixe sua CNH vencida!!


Motoristas devem regularizar o documento no prazo para evitar multas, serviço pode ser feito online pelo site do Detran/SP ou do Poupatempo.

Renovação da CNH (carteira de Habilitação)

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida nos meses de março e abril deste ano e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2022. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21, conforme tabela mais abaixo.

 

A nova legislação definiu um novo cronograma referente ao prazo para a renovação do documento. Assim, por exemplo, as CNHs que venceram em março e abril de 2022 deverão ser renovadas até o final do mês de dezembro/22.

 

A punição em caso de fiscalização de trânsito para quem não regularizar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A solicitação de renovação do documento pode ser feita online, pelo site do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br).

Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran/SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. O motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente. Só agendar em uma clinica médica próximo ao seu bairro, pagar a taxa de renovação e correio e receber depois de feito o exame, sua CNH em sua residência, além de receber também de forma digital na CDT.

No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Confira abaixo os prazos para a renovação do documento



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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Tudo sobre a CNH Digital, CRLV Eletrônico e a CDT.

 Tire suas dúvidas a respeito da CDT/CNH digital e CRLV/ATPV digital.


O QUE É A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT)?

É o aplicativo que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são: CNH Digital (Carteira Nacional de Habilitação), CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o ATPV (recibo de compra e venda digital).

 

ONDE O APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL PODE SER INSTALADO E EXECUTADO?

O aplicativo funciona somente em aparelhos de telefonia móvel e tablets, que devem possuir um dos seguintes sistemas operacionais:

iOS, versão igual ou superior a 10;

Android, versão igual ou superior a 4.0.3.

 

QUEM PODE UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Toda e qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira, que possua ou venha a possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), para Pessoa Jurídica ainda não esta disponível no caso para uso do CRLV digital.

 

A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É SEGURA?

Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.

 

COMO POSSO VERIFICAR SE UM DOCUMENTO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É AUTÊNTICO?

Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito, faça a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.

 

A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ESTÁ DISPONÍVEL EM TODAS AS UF (UNIDADES FEDERATIVAS)?

A CNH Digital está disponível em todas as UFs. O CRLV Digital está disponível nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN.

 

QUAIS AS VANTAGENS DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

As vantagens são:

Maior praticidade: o usuário vai ter a Carteira Digital de Trânsito no aparelho celular, com a mesma fé pública do documento em papel.

Maior segurança: a Carteira Digital traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.

Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH e CRLV), que juntamente com a assinatura gerada tem o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador, também pode encaminhar a outra CDT o documento do veículo para que um terceiro possa usar o veículo e portar o documento do mesmo.

Maior economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.

 

COMO POSSO CADASTRAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (App) e se cadastre. Caso prefira, o cadastro poderá também ser feito no Portal de Serviços do SENATRAN

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado. Você deve acessar esse link para ativar sua conta.

Acesse o app e faça o login utilizando seu CPF e senha.

 

OS DOCUMENTOS PODEM SER ACESSADOS EM MOMENTOS EM QUE NÃO HÁ CONEXÃO COM A INTERNET DISPONÍVEL?

Sim. Será necessária conexão com a Internet somente na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha do seu celular.

 

FUI PARADO E O AGENTE/POLICIAL NÃO ACEITOU O DOCUMENTO DIGITAL. E AGORA?

A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. E a Resolução nº 720, de 07 de dezembro de 2017 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Senatran e/ou ouvidorias.

 

E SE ROUBAREM MEU CELULAR?

A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do SENATRAN, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

 

COMO SE DESCONECTA O DISPOSITIVO NO PORTAL?

Para desconectar o dispositivo efetue os seguintes procedimentos:

Acesse o Portal de Serviços do SENATRAN e efetue o login;

Localize o Menu Carteira Digital e escolha o item “Instalações”;

Na instalação mais recente o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,

Clique sobre o botão “desconectar”.

 

E SE EU QUISER APENAS O DOCUMENTO IMPRESSO?

A CNH Digital e o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.

 

POSSO TER MINHA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO EM MAIS DE UM DISPOSITIVO?

Não é possível ter sua Carteira Digital de Trânsito disponível em mais de um dispositivo. Ao se autenticar no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

MEU CELULAR JÁ POSSUI UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO. POSSO UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO DE UM OUTRO USUÁRIO?

Não o uso da CDT e CNH é pessoal e intransferível.

 

O QUE É O VIO?

O aplicativo Vio para dispositivos móveis permite ler o QRCode constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital em seu dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

 

CRLV DIGITAL

COMO INSERIR O CRLV DIGITAL na CDT?

A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo está disponível para todos os documentos emitidos nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços SENATRAN. Para incluir um CRLV na CDT, não é preciso utilizar certificado digital ou comparecer ao DETRAN, basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu dispositivo e seguir as instruções, lembrando que só é possível baixar os CRLV de pessoa física, veículo em nome de pessoa Jurídica ainda não é possível.

Como Instalar no seu celular a CDT:

CNH: Habilitação digital de forma simples no seu celular.

 A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo que esteja em seu nome ou outro veículo cujo proprietário te enviou via CDT. É uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos.

Outra vantagem é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

Você pode ter a Carteira Digital de Trânsito (CDT)se a sua carteira de motorista possui um QR Code na parte de trás. 

Etapas para a realização deste serviço

Instalar o aplicativo:

Você deverá instalar o aplicativo “CDT”em seu celular.

Depois de instalar o aplicativo, você precisará fazer acesso através do Login Único do https://gov.br

Gerar CNH digital

Depois de ter realizado seu login, agora você precisará apontar a câmera para o QR Code que fica na parte de trás de sua carteira de motorista e depois tirar uma foto dentro do aplicativo. O aplicativo vai primeiro comparar a sua foto com a foto do banco de dados do Detran. Por último você vai confirmar o CEP cadastrado no DETRAN do estado de sua CNH. Se estiver tudo certo, o aplicativo vai gerar a CNH Digital.

Em caso de erro ao gerar a CNH digital

Se você tiver problemas em gerar a CNH digital, deverá procurar o Detran de origem para verificar a situação. Em alguns casos o problema é solucionado atualizando o número de celular, e-mail e CEP que são itens obrigatórios.

Gerar o documento digital do veículo

Para adicionar o documento do veículo, com o aplicativo aberto, você precisa do número do Renavam, localizado na parte superior do documento do carro e do código de segurança do CRV . O aplicativo vai gerar o documento automaticamente.

Fonte: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/

 


 Continua com dúvidas?


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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Novo modelo de CNH, Detran/SP.

  A partir de junho 2022, a nova CNH é considerada mais segura e mais visual.

CNH, novo modelo.

a nova CNH, ficou no padrão internacional, facilitando a vida de quem viaja.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) começa a emitir, a partir de junho/2022, novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mudança amplia a segurança do documento com uso de tinta que brilha no escuro, holograma e impressão reativa a luz ultravioleta, seguindo o que determina a resolução número 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de dezembro de 2021.

Como também facilita à identificação do condutor e de suas observações, como qual categoria esta habilitado, se exerce atividade remunerada ou não, como também outras observações ou restrições médicas em campo próprio.

A nova CNH é considerada mais segura e mais visual, dificultando assim as falsificações e alterações.

Entre as principais mudanças, a nova CNH trará uma coluna com a categoria, imagem do automóvel e a indicação se o condutor está apto a dirigir aquele tipo de veículo. Também será possível identificar se o condutor tem ainda a permissão “Provisória” para dirigir, por meio da letra "P", ou se já possui CNH “Definitiva”, com o uso da letra "D".

O modelo vai mostrar ainda se o condutor utiliza a CNH para atividade remunerada, ou seja, a trabalho, e terá um campo para apresentar possíveis restrições médicas como o uso de lentes obrigatórias e ou algum tipo de adaptação do veículo. Tudo de uma forma mais visual e fácil de entender.

Como definido na resolução, quem tem a CNH atual dentro da validade não precisa efetuar a mudança. A troca ocorrerá quando for efetivada a renovação ou caso o usuário solicite uma 2ª via.

 

A validade não mudou, de 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade, cinco anos para quem tem até 69 anos, e três anos para os condutores a partir dos 70 anos. 



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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Moto/Ciclomotor 50cc Precisa de Habilitação e ter Registro (Placa)?

 

Como Funciona a Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) e sua documentação para porte e trânsito.

Moto/ciclomotor 50cc precisa de documentação , placa e habilitação?

Por muito tempo, para pilotar uma moto 50cc (a famosa cinquentinha) não era necessário ter habilitação. Porém, desde 2016 a regra mudou. Agora, é obrigatório tirar a habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para poder pilotar esse tipo de moto.

Se você pilota um veículo ciclomotor a combustão(gasolina) ou elétrico, deve saber que já existiu bastante polêmica ao redor de sua condução e da habilitação específica para isso.

Como você já deve saber, é obrigatória a CNH e Registro para conduzir veículos automotores no Brasil.

Ter um ciclomotor é o desejo de muitas pessoas, mas existem, ainda, muitas dúvidas a respeito da condução das cinquentinhas como também das elétricas.

Afinal, é ou não preciso ter uma Carteira Nacional de Habilitação para guiá-la? E referente a sua documentação, licenciamento anual e IPVA?

Para esclarecer, o que a legislação determina em relação à obrigatoriedade, as mudanças que ocorreram nesse sentido.

Tendo em vista vários fatores, entre eles o número de acidentes envolvendo condutores de motos 50cc, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu tornar obrigatório o porte de autorização para a condução desses veículos.

Com isso, em todo o Brasil, condutores das tão práticas cinquentinhas tiveram que procurar Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obterem, pelo menos, a ACC.

Outro ponto polêmico nessa história tem a ver com a data em que a determinação deveria passar a valer.

De acordo com a Resolução n° 572/2015 do CONTRAN, revogada pela atual Resolução nº 789/2020, o prazo para que os condutores obtivessem pelo menos a ACC era fevereiro de 2016.

Porém, o Conselho decidiu por prolongar essa data e estabeleceu o dia 1º de junho do mesmo ano para o início da vigência dessa determinação.

O que aconteceu foi que, em maio de 2016, foi publicada a Lei nº 13.281, a qual alterava certos pontos do CTB. Alguns deles diziam respeito à Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Como a Lei entrou em vigor somente em 1º de novembro de 2016, o prazo para a obtenção da ACC passou a ser esse, tendo em vista o grau de hierarquia que faz com que a lei tenha validade maior que a resolução.

Dessa forma, a partir dessa data, passou a ser infração pilotar moto 50cc ou elétrica sem possuir documento de categoria ACC ou A.

A partir do momento em que passou a ser obrigatória a habilitação nas categorias ACC ou A, condutores que forem flagrados sem documento pilotando cinquentinhas ou elétricas serão autuados pelo agente fiscalizador.

Sendo assim, é importante estar atento às regras para evitar problemas com multas e demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito.

A seguir as orientações dos artigos 54 e 55 do CTB, pois eles trazem determinações a respeito da conduta correta a ser seguida por piloto e passageiro de ciclomotores.

Nesse caso, os condutores de motos, ciclomotores e motonetas só poderão circular nas vias:

utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor;

segurando o guidom com as duas mãos;

usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Da mesma forma, passageiros desses tipos de veículos precisam seguir normas bem semelhantes, como o uso de capacete e vestuário adequado.

Atenção ao art. 244 do CTB, o qual descreve uma série de atitudes consideradas infrações por parte dos condutores de ciclomotores, bem como de motocicletas e motonetas.

O primeiro inciso menciona a condução do veículo sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção.

Já o inciso II descreve a prática de transportar passageiro sem que ele esteja usando o equipamento de proteção.

Os incisos seguintes descrevem as infrações de fazer malabarismo e empinar roda, dirigir com faróis apagados e de transportar crianças menores de sete anos de idade.

Para todas essas infrações, o CTB determina aplicação de multa gravíssima e a abertura do processo de suspensão da carteira de habilitação.

Existem regulamentações sobre o espaço adequado por onde os ciclomotores podem circular.

Sendo assim, desrespeitar essa determinação pode ocasionar aplicação de multa média, de acordo com o parágrafo 2º do artigo em questão.

O art. 162, por exemplo, descreve as práticas de conduzir sem ACC ou com a CNH suspensa ou cassada.

Para essas duas situações, o CTB prevê a aplicação de multa gravíssima.

No entanto, a Lei determina a multiplicação dessa multa por 3.

Assim, o condutor que for autuado com base nos incisos I ou II do art. 162 poderá ter de pagar R$ 880,41 e, além disso, ter o veículo retido até que seja apresentado outro condutor habilitado que possa removê-lo do local.

No segundo caso, em que o condutor dirige com a habilitação suspensa ou cassada, a medida administrativa inclui, também, o recolhimento do documento.

 

Como Obter a ACC?

A Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, define o funcionamento do processo de habilitação.

Não existe muito mistério no processo de obtenção da ACC, uma vez que ele acontece da mesma forma como os de habilitação nas categorias A, B e AB.

O DETRAN é o responsável pela realização da formação dos futuros condutores de ciclomotores.

Para obter a ACC, o candidato deverá passar pelas seguintes etapas:

Avaliação Psicológica;

Exame de Aptidão Física e Mental;

Exame escrito, sobre o conteúdo programático desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;

Exame de Direção Veicular

 

Quanto às aulas práticas, o candidato deverá realizar no mínimo cinco horas-aula.

Nas aulas práticas, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

Caso seja aprovado, o futuro condutor receberá sua ACC e poderá pilotar dentro da lei.

Assim como a categoria A, a Autorização para Conduzir Ciclomotores pode ser combinada com a categoria B.

Assim, o condutor fica habilitado para dirigir veículos automotores e pilotar motos 50cc ou elétricas.

 

Fiscalização de ciclomotores,

    O ciclomotor, por definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

    De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características:

I) potência até 350 watts;

II) velocidade máxima de 25 km/h;

III) sem acelerador; e

IV) motor somente funcionar quando condutor pedalar.

 

    Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta. Caso contrário, aplicam-se as mesmas normas dos ciclomotores.

       

REGISTRO E LICENCIAMENTO

O ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN).

Não obstante, não é possível exigir, ainda, o registro e licenciamento de todos os ciclomotores, pelo menos até 24/03/18, tendo em vista as disposições da Resolução n. 555/15, alterada pela Resolução n. 582/16.

 Atualmente, precisam estar registrados, licenciados e emplacados:

- Ciclomotores produzidos a partir de 31/07/15;

- Ciclomotores produzidos antes de 31/07/15, apenas se o fabricante tiver feito o pré-cadastro no Renavam (com código marca/modelo/versão).

 Estão temporariamente isentos de registro, licenciamento e emplacamento os ciclomotores produzidos antes de 31/07/15 e sem pré-cadastro (prazo até 24/07/18 para regularização).

 

PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS (independentes da sanção administrativa):

Se o condutor (inabilitado ou com categoria diferente) estiver gerando perigo de dano: condução ao DP, pelo crime (ou ato infracional, se menor de idade) do artigo 309 do CTB;

Se o condutor inabilitado, independente de perigo de dano, estiver dirigindo ciclomotor de outra pessoa: condução ao DP, pelo crime do artigo 310 do CTB, pela entrega ou permissão do veículo (crime de mera conduta).

 

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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Renovação da CNH, acompanhe as datas!



Prazos de renovação da CNH.

o Detran.SP disponibiliza a renovação por meio da plataforma online. Para quem deseja renovar o documento, o pedido de renovação pode ser feito de forma online, pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br).


Depois do exame médico agendado e feito e do pagamento das taxas de CNH e correio, o documento físico será entregue via Correios e o código para a emissão da versão digital vem por e-mail, sendo que, depois de baixada na CDT (carteira Digital de Transito) tem a mesma validade legal do modelo impresso.


 Para renovar a CNH, o cidadão não pode ter qualquer tipo de bloqueio no prontuário, como CNH suspensa ou cassada.


Se tiver dificuldade para fazer o registro, agendamento ou como pagar as taxas, solicite ajuda a eDocumento.



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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Tudo o que você precisa saber sobre a CNH e CRLVe Digital e a CDT (aplicativo Carteira Digital de Trânsito)

 

O QUE É PRECISO PARA ACESSAR A NOVA CNH DIGITAL?

Ter a posse de um smart phone.

1. O QUE É A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

É um aplicativo que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são: CNH Digital e CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

2. ONDE O APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL PODE SER INSTALADO E EXECUTADO?

Você deve baixar o aplicativo CDT que se encontra na sua loja digital do aparelho celular.

3. QUEM PODE UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Toda e qualquer pessoa brasileira ou estrangeira, que possua a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Pessoa jurídica não tem CDT, é preciso o porte do CRLV em papel (Impresso).

4. A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É SEGURA?

Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.

5. COMO POSSO VERIFICAR SE UM DOCUMENTO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É AUTÊNTICO?

Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito, faça a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.

6. A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ESTÁ DISPONÍVEL EM TODAS AS UFS (UNIDADES FEDERATIVAS)?

A CNH Digital já está disponível em todas as UFs. O CRLV Digital está disponível nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN

7. QUAIS AS VANTAGENS DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

As vantagens são:

  • Maior praticidade: o usuário vai ter a Carteira Digital de Trânsito no aparelho celular que já utiliza no dia a dia, com a mesma fé pública do documento em papel.
  • Maior segurança: a Carteira Digital traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.
  • Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH e CRLV), que juntamente com a assinatura gerada tem o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador.
  • Mais economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.

8. COMO POSSO ME CADASTRAR PARA ACESSAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

  1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (iOS e Android) e se cadastre. Caso prefira, o cadastro poderá também ser feito no Portal de Serviços do DENATRAN (Portal de Serviços DENATRAN)
  2. Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado. Você deve acessar esse link para ativar sua conta.
  3. Acesse o app e faça o login utilizando seu CPF e senha.

9. OS DOCUMENTOS PODEM SER ACESSADOS EM MOMENTOS EM QUE NÃO HÁ CONEXÃO COM A INTERNET DISPONÍVEL?

Sim. Será necessária conexão com a Internet somente na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha de quatro dígitos.

10. FUI PARADO E O AGENTE/POLICIAL NÃO ACEITOU O DOCUMENTO DIGITAL. E AGORA?

A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. E a Resolução nº 720, de 07 de dezembro de 2017 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias.

11. QUAIS SÃO AS RESOLUÇÕES DO CONTRAN QUE TRATAM DA CNH DIGITAL E DO CRLV DIGITAL?

As resoluções do CONTRAN que tratam da criação e implantação da CNH Digital e CRLV Digital em todo o Território Nacional são: RESOLUÇÃO Nº 687, DE 15 DE AGOSTO DE 2017, RESOLUÇÃO Nº 684, DE 25 DE JULHO DE 2017, RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016 e a Resolução nº 720, de 07 de Dezembro de 2017. Confira todas as resoluções do CONTRAN no link: http://www.denatran.gov.br/index.php/resolucoes.

12. E SE ROUBAREM MEU CELULAR?

A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do DENATRAN, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

13. COMO SE DESCONECTA O DISPOSITIVO NO PORTAL?

Para desconectar o dispositivo efetue os seguintes procedimentos:

  1. Acesse o Portal de Serviços do DENATRAN e efetue o login;
  2. Localize o Menu Carteira Digital e escolha o item “Instalações”;
  3. Na instalação mais recente o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,
  4. Clique sobre o botão “desconectar”.

14. E SE EU QUISER APENAS O DOCUMENTO IMPRESSO?

A CNH Digital e o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.

15. POSSO TER MAIS DE UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ATIVA POR DISPOSITIVO?

Não é possível ter mais de uma Carteira Digital de Trânsito disponível em um mesmo dispositivo.

16. POSSO TER MINHA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO EM MAIS DE UM DISPOSITIVO?

Não é possível ter sua Carteira Digital de Trânsito disponível em mais de um dispositivo. Ao se autenticar no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

17. MEU DISPOSITIVO JÁ POSSUI UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO. POSSO UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO DE UM OUTRO USUÁRIO?

Só é possível utilizar a Carteira Digital de Trânsito de um usuário por vez em um dispositivo.

18. O QUE É O VIO?

O aplicativo Vio para dispositivos móveis permite ler o QRCode (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital em seu dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

Na Carteira Digital, o Vio foi utilizado como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.

Para conhecer mais sobre o serviço Vio acesse Portal de Serviços SERPRO

19 CRLV DIGITAL

1. COMO INSERIR O CRLV DIGITAL (CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO)?

A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo está disponível para todos os documentos emitidos nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN. Para incluir um CRLV, não é preciso utilizar certificado digital ou comparecer ao DETRAN, basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu dispositivo e seguir as instruções.

 Posso encaminhar eletronicamente meu CRLVe digital a uma outra pessoa que tenha a CDT registrada em seu celular, para fins de uso do veículo?

Sim, é possível este envio e deve ser aceito pela autoridade de trânsito.

Lembramos que os CRLV de pessoa jurídica, só tem validade os impressos em papel A4.

 

Fonte https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/



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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Carteira Digital de Trânsito “CDT”, para que serve e como ter este aplicativo?




 

CDT, engloba a CNH digital e o CRLVe do veículo:

O motorista pode ter a habilitação (CNH) e o documento do veículo (CRLVe) no celular de forma ágil e segura.

E com a mesma validade do impresso.

Além disso, o aplicativo permite compartilhar o CRLVe com outras pessoas que também utilizam o veículo e que possuam também a CDT.

Facilidade também para a visualização de notificações/infrações cometidas pelos veículos registrados e de avisos de Recall dos veículos se existirem.

COMO OBTER:

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é disponibilizada gratuitamente para smartphones compatíveis com os sistemas Android e iOS.

Para usar o serviço, é preciso ter a CNH impressa com o QR Code na parte de trás.

Tira-dúvidas sobre a carteira digital de trânsito:

Quem pode ter a carteira digital?

Pessoas Físicas que possuam Habilitação brasileira e que tenham feito cadastro no site www.gov.br

Pessoas Jurídicas, não tem a possibilidade de ter a CDT, devendo usar a cópia impresso do CRLVe

Como criar a conta:

Após feito o login, aponte a câmera do celular para o QR Code atrás da sua carteira de motorista ou insira o código da CNH que o Detran enviou na renovação por SMS. Depois, tire uma foto dentro do aplicativo. Ela será comparada com a sua foto no banco de dados do Detran.

A última etapa será a confirmação do CEP cadastrado no Detran do estado da sua CNH. Estando tudo correto, a CDT será gerada.

para baixar a CNH digital, será preciso ter a CNH impressa com o QR Code na parte de trás ou quando da renovação, o Detran envia por e-mail ou SMS o código da CNH para registro na CDT.

para baixar o documento digital do veículo (CRLVe), é preciso estar com o número do Renavam do veículo, e do código de segurança do CRV.



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