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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Dezembro/22 é o último mês para renovar CNHs vencidas em março e abril de 2022.

Não deixe sua CNH vencida!!


Motoristas devem regularizar o documento no prazo para evitar multas, serviço pode ser feito online pelo site do Detran/SP ou do Poupatempo.

Renovação da CNH (carteira de Habilitação)

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida nos meses de março e abril deste ano e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2022. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21, conforme tabela mais abaixo.

 

A nova legislação definiu um novo cronograma referente ao prazo para a renovação do documento. Assim, por exemplo, as CNHs que venceram em março e abril de 2022 deverão ser renovadas até o final do mês de dezembro/22.

 

A punição em caso de fiscalização de trânsito para quem não regularizar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A solicitação de renovação do documento pode ser feita online, pelo site do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br).

Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran/SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. O motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente. Só agendar em uma clinica médica próximo ao seu bairro, pagar a taxa de renovação e correio e receber depois de feito o exame, sua CNH em sua residência, além de receber também de forma digital na CDT.

No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Confira abaixo os prazos para a renovação do documento



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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

CNH renovação simplificada, renove sem precisar ir ao Detran/poupa tempo

CNH renovação simplificada

veja como renovar sua CNH sem ter muito trabalho.

Agora pelo Site do Detran você pode agendar o exame médico para renovação simplificada de sua CNH, depois de aprovado no exame médico e pago a taxa de renovação e taxa de entrega pelo correio, você recebe em sua residencia sua nova CNH.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser realizada de maneira simplificada por meio do portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupa tempo Digital. 

Isso permite que o cidadão solicite o documento com comodidade e segurança, sem precisar ir a uma unidade de atendimento.

Vale lembrar que o serviço está entre os que tiveram os prazos retomados, de acordo com a revogação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para requisitar a renovação da CNH, por meio dos canais digitais, é necessário seguir as seguintes condições: ter habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada); possuir habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento; não solicitar alteração de dados (inclusão ou exclusão), exceto exercício de atividade remunerada, nome do pai, número do RG e rebaixamento de categoria; e não ter um processo de transferência ou renovação de CNH em andamento.

Importante pontuar que, se for necessária a mudança para uma nova foto ou se a coleta de biometria do motorista não for validada pelo médico ou psicólogo, o serviço deverá ser feito pessoalmente no Poupa tempo, mediante agendamento.


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terça-feira, 15 de setembro de 2020


CNH vencimentos, prazos de documentos do veículo CRLV, e infrações.

Primeira Habilitação vai vencer, o que fazer?

O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 meses, inclusive para processos administrativos em andamento.

 

Minha habilitação venceu e não consigo renovar, posso continuar dirigindo?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo indeterminado o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 10/02/2020.

Como também este prazo aplica-se a Permissão para Dirigir(PPD)

Pode-se renovar a CNH ou emitir a CNH definitiva pelo portal do Detran.SP.

 

Posso receber minha CNH em casa?

Sim , desde que tenha sido paga a taxa de emissão da CNH, com o custo de envio do documento pelos correios.

 

Posso solicitar rebaixamento de categoria na minha CNH?

Sim pode, neste período o pedido deverá ser feito por e-mail ao Detran.

 

Veículos:

Comprei um veículo seminovo e o prazo de 30 dias da compra vai vencer, serei multado?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por prazo indeterminado, o prazo para que o proprietário adquirente faça a devida regularização junto ao Detran, isso se aplica nos casos de compra a partir de 19/02/2020.

 

Receberei meu licenciamento em casa?

Desde 8 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual(CRLV) passou a ser digital (CRLV-e), após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível para download e impressão o CRLV-e diretamente no portal do Detran ou pela CDT (Carteira Digital de Transito) ou ainda pelo portal Denatran. Lembrando que sua impressão e porte é obrigatório ou ter ela cadastrada em sua CDT.

 

Meu veículo é de aluguel e não consigo a autorização para poder licenciar, como proceder?

Fica prorrogado a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:

Placas final 1, 2 e 3 os quais ocorrem no meses de  abril , maio e junho de 2020                                                                                            placas final 4, 5 e 6 os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020

O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder publico concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.

 

Comprei meu veículo 0Km e ainda não documentei e não tenho as placas, posso dirigir sem o licenciamento emitido pelo Detran?

Veículos novos com nota fiscal emitida a partir de 19/02/2020, podem circular temporariamente por todo território nacional, sem o licenciamento emitido pelo Detran e também sem as placas, desde que porte a referida nota fiscal de compra.

Veículos com nota fiscal emitida antes de 19/02/2020 não podem rodar sem o devido documento e placa, podendo ter seu veículo apreendido se não portar os documentos e placa.

 

Obtive o laudo de vistoria de identificação veicular antes do período de quarentena, até quando posso utilizá-lo?

Os laudos de vistoria de identificação veicular expedidos no período entre 02/01/2020 a 01/04/2020 terão sua validade estendida até o dia 30/06/2020.


Infrações:

Meu prazo para recorrer encerrou e não consegui protocolar o recurso, e agora?

Em função de medidas de prevenção de propagação do Corona vírus, ficam interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para presentação de:

Defesa de autuação

Recurso de multa

Defesa processual

Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Identificação do condutor infrator

 

Preciso fazer recurso, as unidades estão fechadas, como fazer?

Você pode entregar recurso/defesa pelo portal Detran.SP desde que tenha cadastro e faça login, ou pelos correios, os serviços que estão disponíveis pelo portal, são:

Advertência por escrito

Indicação do condutor

Defesa de autuação

Recurso contra penalidade de multa em 1ª e 2ª instância

Defesa do processo de suspensão

Defesa do processo de cassação

 

Meu veículo foi apreendido, como faço para liberá-lo?

O serviço de liberação passou a ser feito pelo portal do Detran.SP

 

Como encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP durante a suspensão do atendimento presencial?

O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.

 

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