Foi aprovado o Projeto de Lei 529/2020, que muda uma série de cobranças fiscais em diversos setores no estado de São Paulo.
Entre
eles está o automotivo, com uma alteração que irá afetar as pessoas
com deficiência que adquirirem veículos.
O
novo texto foi para análise do governador João Dória e entrará em vigor na data
de publicação no Diário Oficial do Estado.
Quando a lei
começar a valer, quem comprar um VEÍCULO PCD no
estado de São Paulo só terá direto à isenção do IPVA se o veículo for para
condutores com deficiências mais graves, que necessitem de veículos
adaptados.
Até agora,
qualquer deficiente poderia requisitar a isenção, desde que o valor do carro
não passe de R$ 70 mil.
Além disso, o
carro que receber a isenção do IPVA terá que fazer uma vistoria anual pelo
Detran.
Outra
alteração é a alíquota do ICMS, o benefício de redução que chegava a 21%
foi reduzido para 18%.
Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo
explica que um dos objetivos do PL é combater as fraudes nas requisições de
isenções dos carros PCD.
Para isso, cita que a quantidade de carros vendidos com isenção do
IPVA passou de 138 mil em 2016 para 330 mil em 2020, o que
significa que o impacto financeiro foi de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões.
A mudança nas regras para PCD é parte de uma tentativa do
governo estadual para equilibrar as contas públicas.
Vale lembrar que esta não é a única
tentativa para reduzir o acesso aos carros pelo público PCD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) aprovou uma mudança válida a partir de 1º de janeiro de 2021, reduzindo drasticamente a lista de deficiências físicas que podem receber
o benefício, reduzindo as que são consideradas de gravidade leve.
Também determina que, caso seja constatada
uma fraude, o médico que emitiu o laudo pericial poderá ser processado e terá
que pagar pelo imposto sonegado.
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