segunda-feira, 19 de outubro de 2020

PCD, mudanças para 2021

Foi aprovado o Projeto de Lei 529/2020, que muda uma série de cobranças fiscais em diversos setores no estado de São Paulo.

Entre eles está o automotivo, com uma alteração que irá afetar as pessoas com deficiência que adquirirem veículos.

O novo texto foi para análise do governador João Dória e entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Quando a lei começar a valer, quem comprar um VEÍCULO PCD no estado de São Paulo só terá direto à isenção do IPVA se o veículo for para condutores com deficiências mais graves, que necessitem de veículos adaptados.

 

Até agora, qualquer deficiente poderia requisitar a isenção, desde que o valor do carro não passe de R$ 70 mil.

 

Além disso, o carro que receber a isenção do IPVA terá que fazer uma vistoria anual pelo Detran.

 

Outra alteração é a alíquota do ICMS, o benefício de redução que chegava a 21% foi reduzido para 18%.

Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo explica que um dos objetivos do PL é combater as fraudes nas requisições de isenções dos carros PCD.

Para isso, cita que a quantidade de carros vendidos com isenção do IPVA passou de 138 mil em 2016 para 330 mil em 2020, o que significa que o impacto financeiro foi de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões.

A mudança nas regras para PCD é parte de uma tentativa do governo estadual para equilibrar as contas públicas.

Vale lembrar que esta não é a única tentativa para reduzir o acesso aos carros pelo público PCD.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma mudança válida a partir de 1º de janeiro de 2021reduzindo drasticamente a lista de deficiências físicas que podem receber o benefício, reduzindo as que são consideradas de gravidade leve.

 

Também determina que, caso seja constatada uma fraude, o médico que emitiu o laudo pericial poderá ser processado e terá que pagar pelo imposto sonegado.

 

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