terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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