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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Detran/SP, já é possível fazer mudança ou adição de categoria CNH.



Inclusão do EAR e alteração de dados na CNH também estão disponíveis pelo site Detran/SP.


O cidadão que precisar realizar a mudança ou adição de categoria, alteração de dados ou inclusão do EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá contar com a facilidade de acessar esse serviço de forma online. O processo eletrônico pode ser realizado pelos canais digitais oferecidos pelo Detran.SP por meio da plataforma do Poupatempo.

O próprio cidadão pode solicitar online, seguindo as orientações disponíveis na plataforma. Basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital, fazer o login, selecionar a opção desejada e preencher os dados solicitados no formulário.

Abaixo segue a relação dos novos serviços disponibilizados pelo Detran.SP:

Adição ou mudança de categoria

O condutor habilitado que deseja realizar a mudança da categoria deve ter no mínimo 21 anos (para as categorias D e E), ter a CNH com foto em situação regular, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

Será exigida a realização do exame toxicológico. O motorista habilitado na categoria B (ou C ou D) que deseja conduzir veículos que exijam habilitação específica (categorias C, D ou E) deve solicitar a mudança ou adição.

O próximo passo é a realização do exame médico de aptidão física e mental. Para taxista, motorista de ônibus ou condutor que realize alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, será necessária uma avaliação psicológica.

Após considerado apto pelo médico e psicólogo é necessário que se matricule em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado que ofereça o curso prático para o veículo desejado, levando todos os documentos solicitados.

Após a conclusão do curso, a autoescola deverá marcar o exame prático. A prova prática só será aplicada após pagamento da taxa no local, com dia e horário marcados. Em caso de aprovação, a taxa de emissão da CNH deverá ser paga para que o documento possa ser retirado.

Alteração de Dados

Entre as opções é possível realizar a mudança de endereço - desde que seja dentro do mesmo município, alteração do nome do pai e RG, além de incluir atividade remunerada e rebaixamento de categoria.

Inclusão de EAR (Exerce Atividade Remunerada)

Para exercer atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, além de realizar o exame médico, o cidadão deverá passar por avaliação psicológica com um profissional credenciado.

O motorista habilitado apenas na categoria A que deseja incluir a observação "Exerce atividade remunerada", deve ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria A, além de ter obtido aprovação em curso especializado de motofrete e/ou mototáxi.

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