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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Tudo Sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e Suas Vantagens

 

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que visa modernizar e facilitar a vida dos motoristas brasileiros. Através do SNE, condutores e proprietários de veículos têm a possibilidade de receber notificações de infrações de trânsito de maneira eletrônica, diretamente em seus smartphones ou computadores, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços do Denatran.

 

Principais Vantagens em Aderir ao SNE:

 

1. Descontos em Multas:

   Uma das maiores vantagens do SNE é a possibilidade de obter descontos de até 40% no valor de multas de trânsito. Este benefício é concedido para notificações pagas até a data do vencimento, incentivando o pagamento antecipado e a adesão ao sistema eletrônico.

 

2. Praticidade e Conveniência:

   Com o SNE, o processo de notificação de multas torna-se totalmente digital. Isso significa que você recebe as notificações mais rapidamente, sem depender dos prazos de entrega dos Correios, e pode gerenciar tudo pelo seu dispositivo móvel ou computador.

 

3. Gestão Simplificada de Multas:

   O sistema permite que o usuário visualize todas as suas multas em um único lugar, facilitando o controle e o pagamento das mesmas. Além disso, é possível consultar detalhes sobre cada infração, como data, local e motivo.

 

4. Meio Ambiente:

   A adesão ao SNE contribui para a redução do uso de papel, uma vez que as notificações deixam de ser enviadas fisicamente. Isso representa um pequeno, mas significativo, passo em direção à preservação ambiental.

 

5. Segurança das Informações:

   O sistema garante a segurança e a privacidade das informações dos usuários, utilizando protocolos avançados de segurança digital. Isso minimiza riscos associados à perda ou ao extravio de documentos enviados pelos Correios.

 

6. Facilidade de Recurso:

   Caso o motorista deseje contestar uma multa, o SNE oferece também um caminho simplificado para o envio de recursos, tornando o processo menos burocrático e mais ágil.

 

Como Aderir ao SNE:

 

Para fazer parte do Sistema de Notificação Eletrônica, o usuário deve:

1. Baixar o aplicativo (APP) Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone ou acessar o portal de serviços do Denatran.

2. Realizar o cadastro no sistema, seguindo as instruções fornecidas pelo aplicativo ou site.

3. Optar pela adesão ao SNE, aceitando receber as notificações de infrações de maneira eletrônica.

 

No Estado de São Paulo, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) também está disponível e oferece vantagens significativas para os motoristas paulistas. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aderiu a este sistema para proporcionar uma gestão mais eficiente e conveniente das notificações de infrações de trânsito. Mais nem todas Prefeituras participam deste sistema (SNE).

 Quais são os órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

•  Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

•  Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.

•  Nos perímetros urbanos dos municípios: a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. Na capital, os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

 

Já participam do SNE em São Paulo (UF):

São Paulo capital, as prefeituras de Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté.

Além dos órgãos PRF, DNIT, DER’s e Detran-SP.

 

Conclusão:

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica representa um avanço significativo na forma como motoristas gerenciam as notificações de trânsito, oferecendo uma série de vantagens que vão desde descontos significativos em multas até a praticidade de um sistema totalmente digital. Facilitando a vida dos motoristas e contribuindo para um processo mais sustentável e eficiente, o SNE é, sem dúvida, um recurso valioso para todos os condutores.




Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

Continua com dúvidas?

 

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