Mostrando postagens com marcador Despachante. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Despachante. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Como legalizar um reboque (carretinha) no Detran SP


Tanto o reboque (carretinha) quanto o semirreboque (carreta) são considerados unidades de cargas independentes que precisam de um veículo automotor para serem transportados, razão pela qual precisam de placa e documento para circular.

A seguir procedimentos que devem ser ado
tados para que eles sejam regularizados junto ao órgão de transito de sua cidade

Os semirreboques são todos industrializados, enquanto o reboque pode ser tanto industrializado quanto artesanal. Os industrializados são aqueles que passam por uma série de etapas técnicas industriais para serem fabricados. Os artesanais são produzidos de maneira não industrial, geralmente por pessoa física.

Legalização – O procedimento para realizar o emplacamento dos reboques e semirreboques industrializados são os mesmos de um veículo automotor:

Possuir nota fiscal do fabricante,

Ter o pré-cadastro na BIN,

Cadastrar o gravame junto ao Sistema Nacional de Gravame, se for o caso,

Fazer o primeiro registro junto ao órgão de trânsito,

Gerar o documento do veículo (CRLVe),

Colocação da placa.

 

Semirreboque não paga IPVA, mas tem que ser licenciado anualmente.

 

Artesanal – A fabricação artesanal de semirreboque é proibida. Somente o reboque pode ser fabricado artesanalmente, e ele deve pesar até 750 quilos.

Os condutores devem estar cientes do que é necessário para se legalizar um reboque artesanal. Por ser de fabricação caseira, o reboque deve possuir um projeto assinado por um engenheiro mecânico, como técnico responsável. Com esse documento em mãos, o proprietário deverá solicitar autorização para fabricação junto a qualquer Detran.

O Detran vai fornecer ao fabricante um número de chassi artesanal, que deverá ser gravado no veículo reboque. O reboque já confeccionado deve ser levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para inspeção e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos exigidos para a legalização do reboque artesanal.

Além do CSV, é necessário apresentar os documentos pessoais do proprietário e comprovante de residência, os desenhos com as dimensões e as especificações técnicas do reboque, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente.

Toda essa documentação deve ser protocolada no Detran para que seja realizado o emplacamento.

Lembrando que também deve ter seu licenciamento renovado anualmente e que também não paga IPVA.


Continua com dúvidas?


Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone 11 3051/5531 / WhatsApp 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Avenida Nove de Julho, 5593 - 2º andar sala 24.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7

 

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Como Fazer o primeiro registro veicular pelos canais digitais do Detran-SP, Veja o passo a passo.

É possível registrar um veículo zero Km na palma da mão, mas também é necessário fazer a entrega física do documento no poupa tempo. Para providenciar o registro basta acessar os canais do departamento de trânsito Detran ou Aplicativo Poupatempo Digital.

Registrar um veículo zero quilômetro na base de dados do Detran.SP é obrigatório para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e depois o emplacamento veicular. O serviço online está disponível pelo canal digital do Detran.SP.

Como fazer pelo portal do Detran.SP

O primeiro passo para a realização do serviço é acessar o portal (www.detran.sp.gov.br). Você deve estar cadastrado, em seguida, clique em veículos e em Registro de Veículos 0 KM. É importante que o proprietário tenha em mãos documentos como RG ou CNH (original e cópia), Comprovante de Residência em nome, Número do chassi do veículo, Nota fiscal do fabricante e Nota fiscal da revendedora.

Com toda a documentação em mãos é a hora de pagar a taxa de primeiro registro. O pagamento é realizado por meio do CPF/CNPJ do proprietário nos bancos conveniados pelo Detran.SP (Bradesco, Safra, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas).

Clicando em faça pelo portal e com o número do chassi e CPF/CNPJ, o proprietário deve digitalizar corretamente toda a documentação necessária, com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características dos documentos digitalizados.

Após o envio dos documentos solicitados, o cidadão pode acompanhar o andamento do processo de registro do veículo, consultando o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.

Depois de analisada a documentação, em até três dias será gerada a guia com o valor do IPVA para download e pagamento. Após pagar o IPVA e enviar o comprovante de pagamento, em até três dias, será confirmado o registro do veículo e disponibilizado o código de segurança do CRLV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran (e) ou download no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito - CDT”. O cidadão poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir em papel sulfite comum A4.

É importante lembrar que, para concluir o registro do veículo, o proprietário continua com a obrigação de apresentar a documentação completa em uma unidade de atendimento do Detran.SP ou do Poupatempo. As cópias das notas fiscais (do fabricante e de revenda) e o decalque do chassi original ficarão retidos.

Agora, o Emplacamento:

Com o CRLV em mãos, o proprietário agora vai realizar o emplacamento do veículo em uma empresa credenciada pelo Detran. Pelo portal do departamento, o proprietário escolhe o local que deseja emplacar e fazer o pagamento da placa. 



Continua com dúvidas?


Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone 11 3051/5531 / WhatsApp 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Avenida Nove de Julho, 5593 - 2º andar sala 24.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7



quarta-feira, 7 de abril de 2021

Veja o que muda no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Aprovada a Lei 14.071/20, altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, que começa a valer no próximo dia 12 de abril.




Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes:

Condutores com menos de 65 anos - validade de até 05 anos

Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 03 anos

* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico

Agora, passa a ser:

Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos

Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos

Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03anos

* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico

 

 

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes:

20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações)

Agora, passa a ser:

20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

** 40 pontos, no período de 12meses, para condutor que exerce atividade remunerada,

independentemente da natureza das infrações.

** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.

 

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Antes:

Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Agora, passa a ser:

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar

equipamento de retenção adequado.

 

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Antes:

É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Agora, passa a ser:

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

 

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Antes:

 O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

Agora, passa a ser:

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro

do perímetro urbano.

 

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a

multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Agora, passa a ser:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a

multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall

Antes:

Informações referentes às campanhas de chamamento(recall) de consumidores para substituição ou reparo de

veículos não atendidos no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Agora, passa a ser:

Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será

licenciado após a realização do recall

 

 

 

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Antes:

Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

– O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou

óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Agora, passa a ser:

 O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das

condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com

a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção

em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção

do veículo para regularização

 

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

Antes:

É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

Agora, passa a ser:

O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através

de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Alteração na validade do exame toxicológico

Antes:

Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.

Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses.

Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses.

Agora, passa a ser:

Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os

condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento

de sua CNH.

Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o

exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A

§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do

exame no período exigido.

A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Mudança na regra para conversão à direita

Antes:

 Não há autorização para livre conversão à direita.

Agora, passa a ser:

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa

que permita essa conversão.

 

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Antes:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar

ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

Agora, passa a ser:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar

ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

 

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Antes:

A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o

infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Agora, passa a ser:

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Antes:

 O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias,

contado da notificação da autuação.

Agora, passa a ser:

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias

 

Aumento do prazo para comunicação de venda

Antes:

 O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

Agora, passa a ser:

O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias.

A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

Aumento do prazo para defesa prévia

Antes:

O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a

15 dias, contado da data de expedição da notificação.

Agora, passa a ser:

O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da

data de expedição da notificação.

 

Prazo para expedição de notificação de penalidade

Antes:

Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.

Agora, passa a ser:

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade

(multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da

data da infração

Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

*A "defesa prévia" atualmente possui a nomenclatura "defesa da autuação".

 

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Antes:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Agora, passa a ser:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e

remoção do veículo.

 

Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas

Antes:

 Há exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as

categorias de habilitação.

Agora, passa a ser:

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno

 

Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação

Antes:

O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de quinze dias.

Agora, passa a ser:

O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

 

Registro de blindagem de veículos no documento

Antes:

No caso de qualquer modificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para

registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por

órgão ou entidade de metrologia legal.

Agora, passa a ser:

A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização

para o registro ou o licenciamento.

 

Benefícios para bons condutores

Antes:

Não há previsão legal.

Agora, passa a ser:

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de

trânsito nos últimos 12 meses.

O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

*Registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAN

 

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Antes:

Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.

Agora, passa a ser:

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

Curso preventivo de reciclagem

Antes:

Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH e exercício de atividade remunerada, que somaram

entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

Agora, passa a ser:

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que

somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.



Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

WhatsApp 11 94732-2222

Tel 11 3078-6942

Site www.edocumento.com.br

Endereço Av. 9 de julho, 9952 2º andar Jd. Europa, São Paulo SP ou rua Joao Cachoeira, 899 (Extra Itaim

segunda-feira, 22 de março de 2021

Orientação de como proceder para fazer a transferência de propriedade com o novo documento (ATPV-e).

 

ATPV-e, documento de transferência eletrônico de propriedade.


Entenda como funciona:

1-      Vendedor: deverá registrar a intenção de venda no site do Detran

2-      Vendedor: deverá emitir a ATPV-e, no site do Detran

3-      Vendedor e comprador: deverão levar a ATPV-e ao cartório para reconhecimento de firma

4-      Comprador: deverá preencher a ficha de cadastro disponibilizada no site, consultar débitos, pagar a Gare, levar o veículo para vistoria e efetivar a transferência de propriedade.

O que é a ATPV-e?

Instituída pela Resolução nº 809 do Contran, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, a Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento no qual vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência de propriedade do veículo.

O que mudou para veículos registrados a partir de 2021?

Antes de 2021, no primeiro emplacamento, na transferência de propriedade ou da alteração de dados, o CRV(ATPV) era emitido em papel-moeda quando da emissão de algum destes documentos. Agora, o documento é expedido em meio digital (ATPV-e), somente quando o proprietário for vender o veículo.

Possuo um veículo registrado antes de 2021, mas perdi o CRV em papel-moeda. O que fazer?

Em caso de venda do veículo, se o documento tiver sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, furtado, roubado ou preenchido de forma errada, o proprietário deverá emitir o CRV-e para, em seguida, providenciar a ATPV-e.

Possuo o CRV em papel-moeda. Preciso trocar para a versão eletrônica?

Não. Para quem ainda possui o documento de registro em papel moeda (CRV), ou seja, para os veículos registrados antes de 2021, nada muda. Quando o proprietário for vender o veículo, deve seguir o procedimento já conhecido

Pretendo vender um veículo registrado após 4 de janeiro de 2021. Como proceder?

O vendedor deverá registrar a intenção da venda no site Detran, que é a primeira etapa do processo de venda/transferência de propriedade do veículo, necessária para a emissão da ATPV-e. O registro da intenção da venda é on-line, por meio do site do Detran: o vendedor deverá se cadastrar e fazer a autenticação no menu. Depois, basta acessar a aba “veículos”, entrar no menu “transferências”, clicar em “registrar intenção de venda de veículo” e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico. Pessoas jurídicas devem ter cadastro no site e se autenticar por meio de certificado digital (e-CNPJ).

Como emitir a ATPV-e?

Logo após providenciar a intenção de venda, o vendedor deverá emitir a ATPV-e, no site do Detran. Para acessar o documento, basta informar a placa e o número do Renavam. A impressão da ATPV-e deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR Code.

Após emitir a ATPV-e, percebi um erro no preenchimento. O que fazer?

Em casos de preenchimento incorreto, que não possa ser corrigido, suspeita de fraude, desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, o proprietário deverá solicitar o cancelamento da ATPV-e. Para isso,  preencher o formulário disponível no site do Detran, na aba "veículos", clicando em transferências e, em seguida, em "cancelamento da ATPV-e". Depois, o proprietário deve quitar a taxa referente ao serviço e protocolar o requerimento em uma unidade de atendimento.

 

Como concluir o processo da transferência de propriedade?

O vendedor e o comprador deverão levar a ATPV-e ao cartório para fazer o reconhecimento de firma. Com a cópia preenchida e autenticada da ATPV-e, o antigo proprietário deverá ir à sede do Detran, Ciretran do município em que reside, para realizar a comunicação de venda. O procedimento é necessário para a isenção de responsabilidades com eventuais multas ou irregularidades após a venda. Por fim, o comprador deverá preencher a ficha de cadastro, disponível no site, na aba “veículos”, clicando em “transferências”, e em seguida, “fazer transferência de propriedade de veículo”, quitar a Gare e débitos se existentes, ter levado o veículo para vistoria ECV, dar entrada digital nos documentos e aguardar a efetivação da transferência.



 Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

WhatsApp 11 94732-2222

Tel 11 3078-6942

Site www.edocumento.com.br

Endereço Av. 9 de julho, 9952 2º andar Jd. Europa, São Paulo SP ou rua Joao Cachoeira, 899 (Extra Itaim


terça-feira, 13 de outubro de 2020

Nova pontuação (40 pontos) e validade da CNH (10 anos)

 


Pontuação e Prazo da CNH

Veja o que mudou na pontuação e prazo de sua CNH

Medida aprovada pela Câmara em 22/09/2020, após alteração no Senado segue para sanção do presidente. regras já estão validas.

 

Validade da CNH

Amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

·         10 anos para condutores com menos de 50 anos;

·         5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

·         3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

Pontuação da CNH

Prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

·         40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

·         30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

·         20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

 

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.

Avaliação psicológica

 Exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

·         se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;

·         ser condenado judicialmente por delito de trânsito;

·         estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

 

Cadeirinha

·         O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Exames toxicológicos

·         Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Motos

·         O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Outros pontos do projeto:

·         Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

·         Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;

·         Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;



Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

WhatsApp 11 94732-2222

Tel 11 3078-6942

Site www.edocumento.com.br

Endereço Av. 9 de julho, 9952 2º andar Jd. Europa, São Paulo SP ou rua Joao Cachoeira, 899 (Extra Itaim)

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Posso andar com meu automóvel sem CRLV?

 

O CRLV é o antigo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o seu porte é obrigatório,

O novo licenciamento agora se chama CRLV-e, e está disponível eletronicamente ou via cópia impressa,

Podendo ser usado tanto por via eletrônica, na sua CDT(Carteira Digital de Transito) ou por via impressa.

E se você perdeu ou não retirou seu CRLV-eletrônico, você deve solicitar ao seu despachante,

Que ele pode emitir a mesma na HORA. Mesmo o CRLV de 2019 ele também pode emitir neste novo formato.

Então não tem justificativa de andar sem o CRLV-e, pode dar apreensão do veículo.

 


Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

WhatsApp 11 94732-2222

Tel 11 3078-6942

Site www.edocumento.com.br

Endereço Av. 9 de julho, 9952 2º andar Jd. Europa, São Paulo SP ou rua Joao Cachoeira, 899 (Extra Itaim)



quarta-feira, 6 de maio de 2020



Licenciamento anual, CRLVe eletrônico e Parcelamento de Débitos.
Ilustração da CNH Digital e do CRLV Digital

É A emissão anual de novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Você tem a obrigação de ter licenciado seu veículo dentro do prazo estipulado pelo seu estado (UF) e ter o documento quando estiver com o veículo.
 Atenção!

Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. 

A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento

Condições para fazer o licenciamento:

·         De acordo com o calendário de seu estado (UF),
·         Deve estar com IPVAS, DPVATS e multas quitados,
·         Não ter restrições judiciais e administrativas.

Pode ser feito presencialmente num posto Detran/Poupa tempo ou fazer via sistema bancário e receber pelo correio.

CRLVe e CNHe via APP do Celular

Você agora não precisa mais carregar sua CNH e CRLV na carteira ou deixar no veículo, você pode levar no celular.

Tenha sua CNH e CRLV sempre em “mãos” (no celular) com a Carteira Digital de Trânsito.

Já é possível você ter disponível em seu celular tanto sua CNH (CNHe) como o documento de seu veículo (s) (CRLVe), com os mesmos valores jurídicos dos impressos em papel e você pode tê-los offline, bastando o usuário se logar uma vez e fazer cópia digital, assim pode ser acessado e validado sem dificuldades.

Estes documentos poderão ser obtidos por meio do aplicativo no celular com sistema operacional iOS e Android "Carteira Digital de Trânsito - CDT" do Denatran.

Você deverá se cadastrar no Portal Denatran para ter acesso.
O app da Carteira Digital de Trânsito oferece a opção de você gerenciar seus documentos de habilitação e do veículo, direto do seu celular, com o mesmo valor legal dos documentos impressos. Além disso, traz informações valiosas: vencimento da sua CNH, aviso de recall para o seu veículo e outras comunicações essenciais.
Se tiver com o Licenciamento Atrasado e com débitos, posso parcelar?
Sim, é importante para poder circular com o veículo, estar com o licenciamento em dia, e se você está com dificuldades para fazer o pagamento dos débitos pendentes, hoje existem várias formas que podem ajudar.
Uma delas é pedir um parcelamento do IPVA na Secretaria da Fazenda, mas que só vai liberar o documento para você licenciar após a quitação do mesmo.
A outra forma é fazer o parcelamento através de empresas credenciadas pelo Detran que fazem os parcelamentos através de cartão de credito, com juros do cartão e que depois de aprovado o credito você pode licenciar após alguns dias.
Fazemos também o parcelamento através de cartão de crédito e documento liberado após 48 horas.

Agora é importante você planejar e se programar
 Para não acumular um valor importante quando for fazer o licenciamento é não deixar acumular multas, se pagar até o vencimento da multa ela tem 20% de desconto e não acumula para quando do licenciamento, com também já separar um valor mensal, para quando chegar a data de pagamento do IPVA, não seja pego de surpresa.

Não vale a pena rodar sem licenciar

Se for parado por uma blitz, além de levar multa por não estar licenciado ou não portar o documento de transito, o veículo é levado ao pátio, aonde só será liberado depois de pago todos os débitos e ainda mais guincho e pátio da apreensão, ou caso de um acidente de transito o seguro não cobremos danos e ainda pode ter um processo.

 

Dúvidas frequentes:
O porte do CRLV atual é obrigatório?
Sim é obrigatório, e se não estiver portando o CRLV, poderá dar apreensão do veículo, mas este documento impresso pode ser dispensado quando o proprietário ou condutor tiver em seu celular o CRLVe, que é o documento eletrônico do veículo.
É necessário emitir uma guia para o pagamento do licenciamento?
A taxa do licenciamento deve ser paga numa agência bancária pelo número do Renavam do veículo, e o sistema apresentará possíveis débitos se existirem, que devem ser quitados para poder emitir a guia.
É neste momento que você escolhe se quer receber pelo correio ou se vai retirar presencialmente nos postos do Detran/Poupa Tempo.

Para solicitar o CRLVe eletrônico, devo pagar algo a mais?
Não, não tem custo para o sistema eletrônico, só deve estar como liberado no sistema Detran.

Confira outros artigos em nosso blog, assim poderá saber mais sobre Legislação de Trânsito, Documentação do Veículo, Recurso de Multas/CNH e outros temas importantes. Caso tenha alguma dúvida ou queira conhecer nossos serviços, estamos à disposição.

Joao Villar
Tel/Whats: 11 3051 5531