sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone 11 3051/5531 / WhatsApp 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Avenida Nove de Julho, 5593 - 2º andar sala 24.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7

terça-feira, 30 de maio de 2023

Recibo de compra e venda de veículo eletrônico/ATPVe.


ATPV-E. Recibo de Compra e Venda do Veículo (Intenção de Venda)


Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data, já saem no modo recibo eletrônico(ATPVe).

O documento de transito agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e venda (CRV) para  Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado e impresso deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.

Atenção!

A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda anterior a essa data (documento verde), não poderá ser feita a solicitação da intenção de venda. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de transito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).




Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)


Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de compra e venda para dar inicio na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV-e ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.


Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.


Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPVe emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará como suspenso.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

.

Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV-e ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar o ATPVe.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, mas tem que além de juntar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPVe em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notarizado.

Caso não possuam certificado digital notarizado, os usuários poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

ÉAutorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

       Email do comprador

       Email do vendedor

      Valor da venda

1    Quilometragem do veículo

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPVe emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPVe, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone 11 3051/5531 / WhatsApp 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Avenida Nove de Julho, 5593 - 2º andar sala 24.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7



segunda-feira, 29 de maio de 2023

Vistoria de transferência/ Laudo ECV

 

Vai emitir novo documento, veja como proceder com a vistoria veicular Detran.

laudo de vistoria ECVpara transferência de veículo

Aqui procuramos relatar tudo que precisa saber sobre vistoria veicular (Laudo de vistoria veicular ou laudo ECV) e as diversas ocasiões nas quais são solicitadas.

Esse procedimento é uma avaliação feita por empresas particulares credenciadas em fazer vistoria (ECV) pelo Detran, que são obrigatórias quando da emissão de nova documentação do veículo.

Então, toda vez que tiver que emitir um novo documento do veículo, só não quando do licenciamento (CRLV anual) mas de uma transferência de propriedade, uma 2ª via do CRV/ATPV, alteração de dados, mudança de município ou UF, esta vistoria é obrigatória. E a mesma serve só para um tipo de serviço e uma vez só. Se tiver que fazer por exemplo uma 2ª via do CRV para depois fazer uma transferência será preciso fazer em cada momento uma nova vistoria.

O que é a vistoria veicular?

A vistoria é uma avaliação feita a fim de confirmar que os veículos (auto, moto, ônibus, caminhão, carreta) estão em boas condições, tanto de documentação como fisicamente para trafegar pelas vias públicas. 

Caso o veículo não seja aprovado na vistoria (Reprovado no Laudo ECV), terá 30 dias para corrigir o problema e emitir nova vistoria (Aprovado) sem ter que pagar novamente a taxa, passado este prazo, terá que recolher nova taxa, e uma vez reprovado por uma empresa de vistoria, terá obrigatoriamente de resolver esta pendencia nesta mesma empresa que reprovou o laudo.

 

o que é vistoria veicular ECV

O que é verificado na vistoria veicular?

Com a apresentação do documento do veículo, é checado se conferem com o veículo os dados apresentados no documento e registrados no sistema Renavam, também, será analisado o funcionamento e estado de conversação do veículo, como a não existência de trincos bolhas nos vidros, insulfilm fora do padrão, placa de identificação do veículo em boas condições, se o veículo não sofreu alterações em sua estrutura (rebaixado, GNV, blindado sem registro), faróis fora do padrão de fábrica.

 

Onde fazer a vistoria de veículos?

Você pode verificar um endereço mais próximo no site do Detran:

www.detran.sp.gov.br

Como também, você pode conferir as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) da sua região. Veja como:

Página inicial do Detran > Botão “veículos” > Serviços > Empresas credenciadas para vistoria veicular > Acesse o serviço.

 

Para fazer a Vistoria/laudo, é preciso agendar?

Não, no estado de São Paulo, não é necessário fazer o agendamento, é só comparecer com o veículo, apresentando a documentação (CNH) do motorista solicitante, mais o documento de trânsito do veículo a ser vistoriado (CRLV) ou o CRV/ATPV (Recibo de Compra e Venda do veículo).

Não é preciso estar com o veículo licenciado do ano e nem estar com débitos quitados.

A vistoria não exige a presença do proprietário do veículo no local.

As taxa cobrada pelas empresas para realizar esse serviço, varia de R$100 a R$180.

Esta vistoria é rápida, em 10 minutos está feita.

 

EMPRESA PARA FAZER LAUDO DE VISTORIA ECV PARA TRANSFERENCIA

Empresa de vistoria veicular

As ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) são instituições privadas que têm a autorização do Detran para fazer a inspeção do veículo.

Todos seguem o mesmo padrão de avaliação, o qual de fato foi implantado pelo Contran e segue a legislação federal.

Quais são os tipos de vistorias?

Existem vários tipos de vistorias e elas podem variar de acordo com o objetivo do proprietário do veículo, as mais comuns são o “Laudo ECV” que é para fins de transferência de propriedade, 2 via do recibo, alteração de dados, mudanças de municípios e ou UF junto  ao Detran e a “Vistoria Cautelar” que serve para mostrar que o veículo está em boas condições e serve normalmente para o comprador ter esta segurança na hora da compra do veiculo.

Quando se trata de vistoria. A estrutura física do automóvel não é a única que deve receber atenção, a inspeção vai da documentação do veículo até problemas de registro de dados na carroceria e ou avarias na mesma.

 

Vistoria cautelar ou de procedência,

Ela serve para avaliar o estado geral do veículo, ou seja, trata-se de um exame aplicado por um perito.

 A vistoria cautelar normalmente é feita quando a Revenda de veículos estiver comprando um veículo ou quando um comprador particular, que ter certeza que está fazendo uma boa compra.

Como o próprio nome diz, esse tipo de vistoria é uma avaliação cautelosa que analisa a estrutura e originalidade das peças do veículo. Além da documentação padrão e da carcaça, alguns dos elementos da perícia são:

Etiquetas de identificação dos vidros;

Placa situação física e lacre;

Cadastro do veículo no Detran, com o verificado fisicamente;

registros de Gravame/intenção;

Passagem por leilão;

Registros de Renajud/Roubo;

Numero gravado do chassi e se tem sinais de adulteração;

Numero do motor se confere com o documento registrado.

Atenção, Vistoria Cautelar/procedência, não serve para fins de documentação Detran.

 

Vistoria veicular ou Laudo veicular (ECV) para fins Detran,

é necessário quando, para fins de transferência de propriedade, 2ª via do recibo de compra e venda, alteração de dados do veículo, mudança de município/UF, esta é a vistoria para fins exclusivos de documentação Detran.

Esta vistoria é feita e exigida, quando há emissão de novo documento de trânsito (Detran), podendo ser pela mudança de proprietário ou por qualquer emissão de novo documento. Assim, o veículo também é vistoriado para identificar registros corretos de chassi, número de motor, quilometragem compatível, condições da placa de identificação e ou adulterações e fraudes que possam ocorrer no veículo.

 

O que pode apontar problemas de correção e ou que não passa na vistoria veicular (Laudo ECV)?

Alguns dos motivos mais comuns são:

Insulfilm, fora do padrão regulamentado, principalmente se tiver no vidro dianteiro;

Suspensão rebaixada;

Vidros, trincos, bolhas e rachaduras nos vidros não passam na vistoria;

Chassi, numeração deve ser legível, e sem sinais de adulteração;

Número do motor, a falta de informação no sistema e ou numero diferente do registrado Detran;

Placas de identificação do veículo, faltante, com lacre quebrado ou ilegíveis;

GNV sem registro da Documentação;

Blindagem sem registro na Documentação.

 

O que fazer ao reprovar na vistoria (Laudo ECV)?

Caso isso ocorra, deve regularizar o que foi reprovado e tem 30 dias para esta regularização, sem ter que pagar nova taxa de vistoria.

Passado o prazo de 30 dias deve recolher nova taxa de vistoria.

E é obrigatoriamente refazer este laudo na mesma empresa que o reprovou.


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone 11 3051/5531 / WhatsApp 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Avenida Nove de Julho, 5593 - 2º andar sala 24.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Novos prazos, Licenciamento 2023 Detran/SP.

Com início em julho, Licenciamento 2023 vai até dezembro, conforme finais das placas.

Com início em julho, Licenciamento 2023 vai até dezembro, conforme finais das placas.

Calendário de Licenciamento 2023 SP

O calendário anual, foi alterado por causa do aumento do IPVA, que passou a poder ser dividido em até 5 parcelas, assim, neste ano, os vencimentos dos Licenciamentos começam em julho.

O Calendário do Licenciamento 2023 estabelece o prazo para o pagamento da taxa e a emissão do novo documento. Para tanto, considera o número final da placa. Até 2021, começava em abril para veículos com placas final 1, em maio para os de final 2 e assim sucessivamente. Contudo, por conta do maior prazo de parcelamento do IPVA 2023 (de três para cinco meses), o Detran.SP alterou o calendário.

Agora, o licenciamento tem dois finais de placa por mês. Assim, veículos com final 1 e 2 devem ser licenciados em julho, os de finais 3 e 4 em agosto, e por aí vai (calendário completo abaixo). Junto com ele, todos os débitos do veículo, como multas e IPVA, devem ser quitados.

Para licenciar o veículo, informar o número do Renavam. O pagamento da taxa pode ser feito pela internet, no site do banco, bem como em caixas eletrônicos. Quem tiver dificuldades ou disposição para enfrentar filas, as casas lotéricas também recolhem a tarifa ou com os Despachantes.

O documento digital fica, então, disponível para download e impressão no item "Licenciamento Digital" nos portais do PoupatempoDetran-SP e Senatran. No mais, os apps Poupatempo DigitalDetran.SP e Carteira Digital de Trânsito (CDT) realizam o serviço, se tiver dificuldade um despachante pode auxilia-lo.

A versão eletrônica fica disponível no celular e pode ser compartilhada com todas as pessoas que utilizam o veículo e tenham o aplicativo CDT. E quem preferir a versão impressa, deve imprimi-la em papel comum, veículo em nome de pessoa jurídica não tem a possibilidade de usar no aplicativo, tem que ser só na versão impressa.

O seguro DPVAT continua fora da lista de cobranças e não é mais obrigatório.

Multa para quem não tiver o CRLV 2023

Quem não fizer o licenciamento e tiver sem o porte obrigatório, comete infração gravíssima. Assim, o motorista flagrado pela fiscalização recebe multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há risco de ter o veículo recolhido para o pátio do Detran até a regularização da documentação. E, neste caso, há cobrança de guincho e diária até a regularização e remoção.



 

Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone 11 3051/5531 / WhatsApp 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Avenida Nove de Julho, 5593 - 2º andar sala 24.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7

.