Proprietários
de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via
aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.
SNE - Sistema de Notificação Eletrônica
A partir de 1º de junho de 2023, as
notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São
Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários
de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de
autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)
ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito
(SENATRAN).
O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas
não serão mais enviadas as notificações em papel.
Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão
recebendo as notificações em papel, via Correios.
Com a integração do município ao SNE, será possível
efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:
1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar
defesa ou recurso da infração.
A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para
as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível
para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir
do dia 1º de junho;
2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar
defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no
ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.
Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma
solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato
digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de
Infrações (RENAINF), tais como:
- Notificação de Autuação,
- Notificação de Penalidade,
- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos
(boleto a vencer, distrato, etc.).
Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de
forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado
e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou
solução web.
Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa
física ou jurídica, pode aderir ao SNE.
Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira
Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).
Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado
na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua
propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e
aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as
multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.
Dúvidas:
SNE - Sistema de Notificação Eletrônica
O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web
e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações
e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas
no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de
Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.
A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos
receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento
das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no
próprio aplicativo.
Como o SNE funciona?
A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de
trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de
trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação
eletrônica e o pagamento das multas.
Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?
A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o
envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os
proprietários que tiverem aderido ao sistema.
O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O
que o SNE possibilita?
A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e
penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para
aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de
Notificação Eletrônica (SNE).
Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40%
de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com
defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar
ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto
da multa até o vencimento).
Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é
automático? É necessário fazer alguma seleção?
Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o
vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.
O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará
valendo no dia 1º de junho?
A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível
para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde
que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o
proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível
obter o desconto.
Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023
e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá
verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.
Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por
via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.
Quais as condições para obter os descontos?
Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da
multa até o vencimento, de duas formas:
1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem
defesa ou recurso da infração;
2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa
ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.
O SNE permite a conversão de multas em advertências para
proprietários que se enquadram nesta opção?
Não.
É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo
SNE?
Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser
preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:
- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro,
740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;
- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/
Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto
de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?
Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível
entrar com recurso.
Quem pode aderir ao SNE?
Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica,
pode aderir ao Sistema.
Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o
mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os
sistemas Android e iOS.
Como realizar a adesão ao SNE?
O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples
e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.
Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o
download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele
instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login
com a sua conta do portal Gov.br;
Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone
representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica –
SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a
caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.
É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do
veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações
de autuação e penalidades por via postal.
Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo
as notificações via correios?
Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para
esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.
Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo
regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder
prazos de pagamentos ou indicação de condutor.
É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?
A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o
usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais
veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos
placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.
É possível fazer o cadastro do principal condutor de um
veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para
ele?
Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado
automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.
Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele
proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a
partir da adesão?
Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da
data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado
nas multas que foram notificadas via SNE.
Onde encontro as informações do Sistema de Notificação
Eletrônica (SNE)?
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador
Continua com dúvidas?
Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.
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