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segunda-feira, 7 de junho de 2021

Dúvidas dos motoristas sobre a Carteira Digital de Trânsito do Detran

 


Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo no celular, que armazena a carteira de motorista e o documento do veículo.

Além de armazenar os documentos, avisa sobre os vencimentos dos documentos, permite a visualização de infrações cometidas e emitidas pelos órgãos autuadores de todo o país.

O aplicativo ainda permite ao condutor receber notificações de recall.

Quem pode ter a carteira digital?

Exclusivo para Pessoas Físicas, é preciso ter a CNH impressa com o QR Code na parte de trás.

Como obter a carteira digital?

Primeiro, é preciso instalar o aplicativo em seu celular. Após instalar o aplicativo, é preciso também ter se cadastrado no site: www.gov.br.

 

Após baixar o aplicativo e ter feito seu cadastro no gov.br, faça o login na CDT, aponte a câmera do celular para o QR Code atrás da sua carteira de motorista. Depois, tire uma foto dentro do aplicativo. Ela será comparada com a sua foto no banco de dados do Detran.

A última etapa será a confirmação do CEP cadastrado no Detran. Estando tudo correto, a Carteira de Trânsito Digital será gerada.

E como gerar o documento digital do veículo?

Para isso, você precisa do número do Renavam do veículo e do código de segurança do CRV (Recibo de Venda). O aplicativo gerará o documento automaticamente.

 

saiba como baixar a CNH digital

1 – Instale o aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” no seu smartphone. 

2 – Cadastro de usuário: 

– Uma vez instalado o aplicativo, abra e selecione: “Entrar com gov.br” 

– Na tela seguinte informe o CPF e selecione “Próxima”. (Tela do Gov.br) 

– Na próxima tela deverá ser informada a senha do usuário. Caso o usuário não possua conta no Gov.br, deverá criar uma conta. Após criar a conta, deve retornar ao aplicativo e clicar em “Entrar com gov.br”. 

3 – Baixar a CNH digital: 

Após o login, selecionar a opção “Habilitação”, em seguida selecionar “Toque aqui para adicionar a sua CNH”; 

Não estando habilitado, o usuário deve optar por um módulo de autenticação. São eles:

“Validação pelo celular (Validação Facial);

Certificado Digital (Portal de Serviços Denatran);

Sem certificado digital (Validação de balcão do Detran). 

Ao escolher a validação facial o usuário deverá: 

– Informar o CEP à época da emissão da CNH Física; 

– Efetuar a leitura do QR Code; 

– Realizar a Validação Facial, atendendo às solicitações do aplicativo; 

– Ao final da validação facial, informar o número do telefone; 

– Pronto! Está disponibilizada a CNH digital em seu smartphone; 

A CNH Digital é uma versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o mesmo valor jurídico da impressa, que continua sendo emitida aos condutores pelo Detran/SP.

Utilizar a habilitação de maneira eletrônica é fácil. A CNH é acessada por meio de um QR Code presente no documento físico e é disponibilizada por um aplicativo, o CDT (Carteira Digital de Trânsito).

O código para baixar a CNH no aplicativo CDT é enviado no e-mail de cadastro do cidadão. Há também a opção de acesso pelo site do Poupatempo na aba “Serviços” (Desça até o ícone “CNH – Carteira Nacional de Habilitação” e clique em “Consultas e Acompanhamentos”. Em seguida, clique em “Consulta do código de segurança da CNH digital”).


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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Sua CNH venceu? Como renovar? Posso rodar? Estou coberto? Até quando posso ficar com ela vencida?

Com o advento do novo Coronavírus a quarentena fechou vários serviços públicos.

Assim o Contran ( Conselho Nacional de Transito) publicou a Deliberação nº 185 de 19 de março de 2020 no Diário Oficial, alterando

prazos de procedimentos e processos do Sistema Nacional de Transito.

 

Então, as CNHs que vencerem do dia 19 de fevereiro de 2020 em diante, estão isentas provisoriamente de seus vencimentos,

passando a ter validade até esta Deliberação 185 ser Revogada.

Alteração de prazos:

Veja abaixo o que a Deliberação nº 185, suspendeu de prazos:

Prazo de vencimento das CNHs com data de vencimento a partir do dia 19/02/2020

Multa para CNH Vencida

Multa para transferência de propriedade após 30 dias.

Multa para registro de veículos novos.

Prazo para apresentação de defesa de CNH

Prazo para apresentação do condutor infrator

Prazo para defesa de recurso de multa.

 

Assim, tente evitar a renovação nesta época de pandemia, o Poupa Tempo está sobrecarregado com serviços atrasados como também trabalha com um contingente menor de funcionários.

Só tente agendar se for caso de urgência, tipo viagem para o exterior aonde vai precisar da CNH para alugar um veículo, ou se perdeu a CNH ou mesmo precisa fazer uma alteração de urgência.

Nestes casos o Poupa Tempo agenda a renovação, mas precisa ter paciência porque conseguir uma data está difícil.

Existe a possibilidade também de fazer a renovação pela internet, só que tem acontecido bastante problema na hora de finalizar o processo.

Então, aguarde pois a deliberação 185 lhe da esse direito.


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terça-feira, 6 de outubro de 2020

Carteira Digital de Trânsito (CDT) com novas funções, Confira:

Carteira Digital de Trânsito com novas funções: o proprietário de veículo que já utilize a
Carteira Digital de Trânsito (CDT) poderá adicionar no aplicativo o principal condutor do veículo.  

Esta nova funcionalidade pretende agilizar o processo de monitoramento das infrações de trânsito e indicação do real condutor.

A instituição responsável pela autuação, após a notificação, receberá de imediato a notificação do principal condutor envolvido, que automaticamente assume a responsabilidade. Hoje, a obrigação é de responsabilidade do proprietário do veículo.

Para ter acesso a nova função, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos” na CDT, clique no ícone com as informações do veículo e selecione a opção “principal condutor”. Tanto a pessoa que está indicando, quanto o principal condutor do veículo precisam ter acesso ao aplicativo digital (CDT).

Para veículos em nome de Pessoa Jurídica e ou os motoristas que ainda não utilizam a CDT, o processo continua o mesmo. É necessário fazer a indicação do principal condutor do veículo pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou fazer a apresentação dos documentos nos locais de atendimento dos órgãos responsáveis pela autuação.

Carteira Digital de Trânsito

A Carteira Digital de Trânsito é uma nova ferramenta para que o cidadão tenha acesso às informações dos serviços de trânsito com maior agilidade. No aplicativo o motorista pode consultar o histórico de pontuação como também, o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), exportar os documentos e consultar infrações. Lembramos que a CDT só está disponível para Pessoas Físicas não havendo a possibilidade deste registro para Pessoa Jurídica. O aplicativo está disponível nas lojas do Google Play e App Store.


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terça-feira, 15 de setembro de 2020


CNH vencimentos, prazos de documentos do veículo CRLV, e infrações.

Primeira Habilitação vai vencer, o que fazer?

O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 meses, inclusive para processos administrativos em andamento.

 

Minha habilitação venceu e não consigo renovar, posso continuar dirigindo?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo indeterminado o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 10/02/2020.

Como também este prazo aplica-se a Permissão para Dirigir(PPD)

Pode-se renovar a CNH ou emitir a CNH definitiva pelo portal do Detran.SP.

 

Posso receber minha CNH em casa?

Sim , desde que tenha sido paga a taxa de emissão da CNH, com o custo de envio do documento pelos correios.

 

Posso solicitar rebaixamento de categoria na minha CNH?

Sim pode, neste período o pedido deverá ser feito por e-mail ao Detran.

 

Veículos:

Comprei um veículo seminovo e o prazo de 30 dias da compra vai vencer, serei multado?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por prazo indeterminado, o prazo para que o proprietário adquirente faça a devida regularização junto ao Detran, isso se aplica nos casos de compra a partir de 19/02/2020.

 

Receberei meu licenciamento em casa?

Desde 8 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual(CRLV) passou a ser digital (CRLV-e), após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível para download e impressão o CRLV-e diretamente no portal do Detran ou pela CDT (Carteira Digital de Transito) ou ainda pelo portal Denatran. Lembrando que sua impressão e porte é obrigatório ou ter ela cadastrada em sua CDT.

 

Meu veículo é de aluguel e não consigo a autorização para poder licenciar, como proceder?

Fica prorrogado a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:

Placas final 1, 2 e 3 os quais ocorrem no meses de  abril , maio e junho de 2020                                                                                            placas final 4, 5 e 6 os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020

O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder publico concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.

 

Comprei meu veículo 0Km e ainda não documentei e não tenho as placas, posso dirigir sem o licenciamento emitido pelo Detran?

Veículos novos com nota fiscal emitida a partir de 19/02/2020, podem circular temporariamente por todo território nacional, sem o licenciamento emitido pelo Detran e também sem as placas, desde que porte a referida nota fiscal de compra.

Veículos com nota fiscal emitida antes de 19/02/2020 não podem rodar sem o devido documento e placa, podendo ter seu veículo apreendido se não portar os documentos e placa.

 

Obtive o laudo de vistoria de identificação veicular antes do período de quarentena, até quando posso utilizá-lo?

Os laudos de vistoria de identificação veicular expedidos no período entre 02/01/2020 a 01/04/2020 terão sua validade estendida até o dia 30/06/2020.


Infrações:

Meu prazo para recorrer encerrou e não consegui protocolar o recurso, e agora?

Em função de medidas de prevenção de propagação do Corona vírus, ficam interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para presentação de:

Defesa de autuação

Recurso de multa

Defesa processual

Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Identificação do condutor infrator

 

Preciso fazer recurso, as unidades estão fechadas, como fazer?

Você pode entregar recurso/defesa pelo portal Detran.SP desde que tenha cadastro e faça login, ou pelos correios, os serviços que estão disponíveis pelo portal, são:

Advertência por escrito

Indicação do condutor

Defesa de autuação

Recurso contra penalidade de multa em 1ª e 2ª instância

Defesa do processo de suspensão

Defesa do processo de cassação

 

Meu veículo foi apreendido, como faço para liberá-lo?

O serviço de liberação passou a ser feito pelo portal do Detran.SP

 

Como encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP durante a suspensão do atendimento presencial?

O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.

 

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