quarta-feira, 14 de junho de 2023

O que é o kit despachante ao comprar um carro?

Comprou um veículo zero km ou um seminovo, você tem  que registrar/documentar e emplacar o veículo. 

 


Após a compra do veículo, você precisa definir quem vai cuidar da documentação para regularizar o Registro, IPVA e Placa para seu veículo.

Para essa regularização, o proprietário do veículo precisa pagar as taxas estaduais para registro e licenciamento, fazer cópias e digitalizar os documentos pessoais mais comprovante de residência. Calcular e pagar o IPVA, juntar as Notas Fiscais e decalque do chassi, fazer a solicitação de cadastro eletronicamente, acompanhar o processo até sua conclusão e depois de concluso, solicitar as placas para um fabricante, combinar a entrega e emplacamento e depois de tudo isso, agendar a entrega dos documentos físicos ao Poupa tempo.

Nessa brincadeira, você deve gastar até mais que uma semana, entre erros e acertos, para regularizar a situação do seu veículo.

O que é o kit despachante?

É com o kit despachante que sera feito o trabalho de regularização da documentação do veículo junto ao Detran/Poupa tempo. Esta regularização pode ser feito pela loja vendedora do veículo através de um terceiro contratado por eles(cobram caro por isso), ou o cliente mesmo pode fazer este processo junto ao Poupa Tempo ou escolher um despachante independente para resolver a documentação para ele.

Existem dois tipos de kit despachante: para o veículo novo 0 Km e para o veículo seminovo.

Para o veículo 0 Km, o Kit é constituído pela cópia da nota fiscal da fábrica, mais nota fiscal de venda ao consumidor final junto o "decalque" do número do chassi do veículo. Pode ser que tenha também notas de remessas, que são notas de transferência do veículo entre as lojas do mesmo grupo e por fim cópia do “Renave” que é que a confirmação do faturamento com os dados do veículo, comunicado ao Detran pela loja vendedora. 

Para o veículo Seminovo, ATPV preenchido e assinado pelo loja,nota fiscal de venda, cópia contrato social da empresa e documento pessoal de quem assinou pela empresa vendedora.

É com este kit que o proprietário e ou despachante vai dar sequencia para a documentação e emplacamento do veículo.

As lojas, vendedora do veículo oferecem para fazer este serviço, normalmente  é mais caro quando feito pela loja e  não podem obrigar o cliente a fazer com eles.

É de livre opção do cliente escolher um despachante qualquer ou até ele mesmo fazer o serviço da documentação/emplacamento pelo Poupa Tempo.


Não pague mais por este serviço, cote com um despachante independente.

 


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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Tudo o que você precisa saber sobre Primeiro emplacamento/registro do veículo 0 km no Detran.

Comprou um Veículo Novo? Parabéns

Tudo o que precisa para registro/emplacamento do veículo 0km 2023/24 no Detran.


Saiba o que precisa e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo novo no Detran.

Adquirir um veículo 0km, sempre é um momento especial.

E depois de pago e faturado, é preciso fazer o registro do mesmo no Detran de sua cidade, instalando as placas e neste momento ele ganha um número de registro no Detran que é o número Renavam.

Agora, aonde e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo?

Da aquisição e do faturamento do veículo, que ocorre normalmente dentro de uma concessionaria, o vendedor vai querer que você faça o serviço de primeiro emplacamento com ele, só que por mais argumentos que ele use, não é obrigatório nem necessário fazer este serviço vinculado com a loja, até porque este serviço dentro da loja é muito mais caro do que você pagaria para contratar um despachante e resolver tudo para você, emplacando este veículo na loja ou em sua residência/trabalho. 

Então não fique constrangido em não fazer este serviço dentro da loja, até porque a especialidade deles é vender veículos, não fazer os documentos no Detran.

Você também pode optar por fazer o documento pessoalmente pelo meios eletrônicos e presenciais, você deverá para isto abrir um cadastro/registro no site do Detran e seguir as informações e passos para registro do primeiro emplacamento, importante, atenção quando do preenchimento para informar os dados corretos, lembrando que além de fazer os preenchimentos dos cadastros seu e do veículo e pagar as taxas de IPVA e Gares de emissão do certificado e licenciamento, preencher o cadastro Renavam, digitalizar os documentos e fazer os envios digitais e esperar a aprovação, depois de concretizado o registro pela internet, deverá solicitar a um fabricante de placa a confecção da mesma e agendar a lacração e obrigatoriamente deve levar pessoalmente os documentos da aquisição do veículo e entregar no Poupa Tempo (nota fiscal e decalque original), agendando este serviço, não esqueça.

 

Qual o prazo tenho para fazer o 1º registro/emplacamento?



Da data de emissão da Nota fiscal, você tem até 30 dias para fazer o registro e pagar o IPVA, que pode ser a vista ou parcelado em até 5 x.

Não é recomendado o uso do veículo ainda sem registro Detran e sem as placas de identificação do veículo.

Então evite o trânsito com o veículo sem placas e registro.

O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

E se autoridade de trânsito, flagrar o veículo circulando por via pública sem placas/registro, haverá risco de apreensão do veículo e multa gravíssima com 7 pontos na CNH.

 

Quais os documentos necessários para o primeiro registro/emplacamento?

Kit despachante, que a loja deve fornecer, aonde contem a nota fiscal de origem (compra da loja/fabricante), mais a nota fiscal de venda a seu favor com o "decalque do chassi" do veículo e cópia do cadastro no "Renave".

Você vai ainda ter que apresentar ao Detran ou despachante, Cópia de sua CNH ou RG e do comprovante de residência no nome, se pessoa física.

Para pessoa jurídica apresentar cópia do CNPJ, do contrato social e um comprovante de endereço.

Se a compra foi parte financiada é bom verificar antes de dar entrada no Detran se a intenção de gravame já foi incluída.

Verificar também se o pré cadastro do veículo, já está feito (BIN) como também da venda no "Renave".

Você deve escolher entre as opções que o Detran fornece de placas ou pode fazer uma busca de numerador especifica, para o registro de primeiro emplacamento do seu veículo.

 

Como fazer a escolha de Numerador Específico para a placa do seu veículo:

Taxa referente a escolha de placas (serviço opcional): + R$ 123,79.

 Letras disponíveis para São Paulo - SP, de BGA-0X01 até GKI-9X99 e a partir de 20/10/2023 novas opções de letras, começando com: SS_, ST_, SU_, SV_ e SX_, dando assim mais opções de escolha de numeradores para o estado de São Paulo.

Os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0 km pagará ao Detran/SP um valor extra de R$ 123,79, além da taxa de cadastro e da confecção da placa física.

A escolha pode ser feita de três formas, apenas letras, apenas números ou a placa completa. Vale reforçar que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0X01 a GKI 9X99, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Senatran.

Quem não indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do DetranSP sem necessidade de pagar taxa extra. Esta escolha de dá depois de pago a taxa Gare de serviço de primeiro emplacamento, daí o portal de Detran disponibiliza até 20 opções para sua escolha sem custo. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível reverter e optar pela escolha de placas.

 

Tipos/tamanho de placas veicular que posso escolher:

Placa automóvel padrão 40 cm de comprimento por 13 cm de altura, placa de motocicleta padrão 20 cm de comprimento e 17 cm de altura, ambas podem ser no modelo comum ou no modelo com números “Refletivos”.

Existe também a opção de placa “MINI”, mas exclusiva para alguns Automóveis importados específicos.

Diminuída em até 15%, para alguns automóveis que não são capazes de realizar o encaixe com as dimensões padronizadas.

Hoje não tem mais opções de tipos diferentes de material da placa (aço, alumínio), refletivas ou  não ou com tipos de letras diferentes, todas tem que ser padrão.

 

Como pagar o IPVA 0km?


Você pode optar pelo pagamento integral ou parcelado.

O pagamento integral, se pago até dentro de 5 dias uteis do faturamento da nota fiscal, você terá um desconto de 3% no valor do IPVA, depois de 5 dias, pagamento integral sem desconto e pode optar pelo pagamento parcelado em até 30 dias, que é o valor integral sem desconto parcelado em 5 vezes, sendo a primeira no ato e as outras vencendo no mesmo dia, só que nos meses subsequentes. Agora se você deixou de recolher o IPVA nos 30 dias, daí perde a opção de parcelamento e o IPVA será calculado com multa e juros de 0,33% ao dia até esta multa somar 20%, e depois a incidência de juros equivalente a taxa SELIC de no mínimo 1% ao mês e ainda acrescido de multa.

Depois de se cadastrado no Detran e escolhido a placa, pago as taxas e juntados os documentos, Detran deve aprovar e quando aprovado, vai gerar e enviar um código provisório Renavam para pagamento exclusivo do IPVA no sistema bancário, é nesta hora que você escolhe se paga o IPVA a vista e ou parcelado.

Legislação de trânsito que cuida do assunto primeiro emplacamento/registro:



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 120, 121, 122, 129, 230.

Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).

Portaria DetranSP n.º 1680/14, 54/16

Atenção!

A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.

Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

 

Outros assuntos referentes ao primeiro emplacamento de veículos:

                                    

GRAVAME/Financiamentos

O gravame é quando parte da compra do veículo é feito através de um financiamento, consórcio.

Importante verificar antes de dar entrada no registro do veículo, se este gravame (intenção) já foi incluso pela instituição financeira, como também se seu nome esta correto na intenção de gravame, assim evitando ter que reemitir o documento pela falta da inclusão do mesmo ou dados incompletos e ou errados.

 

BIN aonde ver e para que serve?

O BIN é o pré registro do veículo feito pelo fabricante/importador das características básicas do veículo, como marca, modelo, cor, combustível, baseado pelo número de chassi cadastrado.

É preciso verificar se o mesmo já foi cadastrado, porque a falta deste pré cadastro impede a continuidade do processo de registro.

 

Decalque do número do chassi – original (obrigatório a entrega no Detran).

Se o veículo, não tiver o número do chassi de fácil acesso, pode ser substituído por:

O laudo óptico (laudo fotográfico do chassi) será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

 

Nota Fiscal do Fabricante - cópia simples.

Notas fiscais "intermediárias" de toda movimentação do veículo entre concessionárias do mesmo grupo ou entre matriz e filiais antes da venda ao consumidor final para comprovação da movimentação sequencial de estoque do veículo - original.

 

Nota Fiscal da Revenda - original.

 

Primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.

Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio

Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).

 

Para primeiro emplacamento/registro em nome de menor de idade.

O DetranSP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal.
Atenção!
O DetranSP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

 

Veículo blindado Primeiro Registro.



para o veículo poder ser blindado é necessário, primeiro fazer o primeiro registro/emplacamento, para só depois do veículo blindado, apresentar as notas de blindagem, fazer os laudos ECV e do INMETRO e a autorização Detran, mais os laudos, emitir novo registro de veículo com a inclusão do "BLINDADO" registrado no documento do veículo( CRLV).

Apresentar:

Declaração de Blindagem com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Laudo ECV.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:

para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).

para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.

Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Para inclusão de reserva de domínio (financiamento entre particulares).

Apresentar junto com a entrada do processo, o contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).

Para alteração de características de veículo 0 km.

Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro emplacamento/registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia na unidade de atendimento.
Depois de emitida a autorização, o proprietário deverá providenciar a modificação, realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária) e apresentar o veículo para vistoria na unidade de atendimento mediante o pagamento da respectiva taxa.

Para veículos de aluguel ou transporte de passageiros.

Solicitar autorização do Departamento de Transporte Público Municipal, para poder ter acesso a placa vermelha.

Primeiro Emplacamento para veículo com importação direta

apresentar os documentos:
Guia de importação / Declaração de Importação (DI) e Desembaraço aduaneiro.
Licença de importação.
Certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT).
Licença para uso de configuração do veículo ou motor, ou termo de isenção concedido pelo Ibama.

Aonde posso pôr (instalar) a placa do veículo?

Você pode solicitar para colocar a placa do veículo aonde for mais cômodo para você, pode ser feito na própria loja aonde comprou o veículo e isso não depende se o documento foi feito pela loja, por um despachante ou por você.
É só informar quando da compra da placa para o fabricante da mesma, aonde deve ser colocado/entregue a placa.

Licença especial de trânsito para veículo 0 km.

Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km) que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município.

Observação:

A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

 

Preciso pagar o DPVAT?

Não, o DPVAT 2023 esta suspenso a cobrança, como foi o de 2020,21, 22 e 23.

Posso ficar quanto tempo rodando sem placa?

O registro do veículo 0Km deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

 

Esperamos tê-lo ajudado com informações importantes e tentando esclarecer dúvidas que normalmente acontece quando do registro do primeiro emplacamento. Ficando com alguma dúvida e ou precisando de mais alguma informação ou ajuda?

Procure a edocumento que poderemos orientá-lo sobre este importante processo de primeiro emplacamento/registro de veículo.


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terça-feira, 6 de junho de 2023

Parcelamento de IPVA inscrito em dívida ativa.

Dívidas de IPVA em São Paulo podem ser parceladas em até 10 vezes.

                       

A partir desta segunda-feira (29/05), todos os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes.

O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriu a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, de 2022 e dos anos anteriores.

Com o parcelamento dos débitos de IPVA, o protesto pode ser baixado, após o recolhimento das custas no Cartório, ficando ainda viabilizado o licenciamento do veículo.

 

Parcelamento do IPVA atrasado.

Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do RENAVAM do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.

No site, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.

Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

Todos os devedores de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do estado de SP inscritos na dívida ativa, podem parcelar o débito em até 10 vezes a partir desta segunda-feira (29/05) e poder já fazer o licenciamento do veículo.

Se tem pendencias de IPVA e está com o licenciamento atrasado, não perca esta oportunidade, qualquer duvida não hesite em nos chamar.


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sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

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terça-feira, 30 de maio de 2023

Recibo de compra e venda de veículo eletrônico/ATPVe.


ATPV-E. Recibo de Compra e Venda do Veículo (Intenção de Venda)


Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data, já saem no modo recibo eletrônico(ATPVe).

O documento de transito agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e venda (CRV) para  Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado e impresso deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.

Atenção!

A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda anterior a essa data (documento verde), não poderá ser feita a solicitação da intenção de venda. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de transito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).




Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)


Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de compra e venda para dar inicio na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV-e ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.


Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.


Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPVe emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará como suspenso.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

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Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV-e ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar o ATPVe.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, mas tem que além de juntar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPVe em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notarizado.

Caso não possuam certificado digital notarizado, os usuários poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

ÉAutorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

       Email do comprador

       Email do vendedor

      Valor da venda

1    Quilometragem do veículo

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPVe emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPVe, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.


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