terça-feira, 22 de abril de 2025

Principais Multas de Trânsito em São Paulo: Quais São, Quanto Custam e Como Evitar

 

Introdução

Levar uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável, né? Além da dor no bolso, ainda tem os pontos na CNH e, em alguns casos, até a suspensão do direito de dirigir. Pensando nisso, reunimos neste post as principais infrações cometidas no trânsito de São Paulo, os valores das multas e dicas simples para você evitar esse tipo de dor de cabeça.

1. Ultrapassar o limite de velocidade

  • Infração média a gravíssima (dependendo da velocidade excedida)
  • Multa: de R$ 130,16 (média) até R$ 880,41 (gravíssima com fator multiplicador)
  • Pontos: de 4 a 7 pontos
  • Dica: Fique de olho nas placas e use apps de navegação com alerta de radar.
  • Atenção: Se autuado acima de 50% da velocidade máxima, infração gravíssima com fator multiplicador e suspensão da CNH

📋 2. Avançar o sinal vermelho

  • Infração gravíssima
  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos: 7 pontos
  • Dica: Mantenha atenção ao tráfego, especialmente à noite e em cruzamentos movimentados.

📋 3. Estacionar em local proibido

  • Infração leve, média ou grave (depende do local)
  • Multa: R$ 88,38 a R$ 195,23
  • Pontos: 3 a 5 pontos
  • Dica: Respeite placas de sinalização e evite paradas em guias rebaixadas ou vagas especiais.

📋 4. Usar o celular ao volante

  • Infração gravíssima
  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos: 7 pontos
  • Dica: Use o celular apenas com suporte ou viva-voz. O ideal é nem mexer.

📋 5. Dirigir sem cinto de segurança

  • Infração grave
  • Multa: R$ 195,23
  • Pontos: 5 pontos
  • Dica: Verifique se todos no carro estão com o cinto, inclusive no banco traseiro.

📋 6. Transitar em faixa exclusiva de ônibus

  • Infração gravíssima
  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos: 7 pontos
  • Dica: Fique atento às faixas com sinalização e horários permitidos.

🚦 7. Recusar o teste do bafômetro

  • Infração gravíssima com fator multiplicador
  • Multa: R$ 2.934,70
  • Pontos: Suspensão da CNH
  • Dica: Se beber, não dirija. Use transporte por app, táxi ou carona.

✅ Conclusão

Evitar multas vai muito além de economizar dinheiro — é uma questão de segurança no trânsito. Pequenas atitudes como respeitar os limites de velocidade, usar o cinto e manter a atenção já fazem uma grande diferença. E se você estiver com multas pendentes ou dúvidas sobre o status do seu veículo, pode contar com a gente! Como despachante veicular especializado em São Paulo, estamos prontos pra te ajudar.

 


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segunda-feira, 7 de abril de 2025

Como Retirar um Veículo Apreendido do Pátio? Passo a Passo!

Ter o veículo apreendido não é uma situação fácil, e muitos proprietários ficam perdidos sem saber por onde começar. Mas fique tranquilo! Neste post, vamos te explicar o que é necessário para retirar seu veículo do pátio e como o nosso escritório pode facilitar todo o processo de liberação para você!



Por Que Meu Veículo Foi Apreendido?

Existem vários motivos que levam um veículo a ser removido e apreendido, como:

  • Licenciamento atrasado
  • Multas vencidas
  • Falta de transferência de propriedade
  • CNH vencida ou ausência do condutor habilitado
  • Veículo sem condições de circulação (falta de equipamentos obrigatórios, mau estado de conservação)
  • Irregularidades identificadas durante a fiscalização

Entendido o motivo, é hora de regularizar a situação para liberar o veículo.

Documentos Necessários Para Retirar o Veículo do Pátio

Para conseguir a liberação do seu veículo, será preciso reunir os seguintes documentos:

  1. Documento do veículo (CRLV Digital ou impresso)
  2. RG e CPF do proprietário ou representante legal
  3. CNH do condutor que irá retirar o veículo
  4. Comprovante de residência atualizado
  5. Guia de Apreensão do veículo (entregue no momento da remoção ou retirada no pátio)
  6. Ofício de Liberação (expedido pelo DETRAN ou autoridade competente) – nós providenciamos para você!
  7. Vistoria veicular, se for exigida pela autoridade antes da liberação
  8. Procuração, se for um terceiro retirando o veículo

Como Funciona o Pagamento das Taxas de Estadia e Guincho?

Após a emissão do Ofício de Liberação, o próximo passo é pagar as taxas de estadia e guincho diretamente no pátio, conforme os valores informados pela administração local.

 Importante: As taxas de guincho e diárias no pátio só podem ser quitadas depois da emissão do ofício, que autoriza a retirada do veículo.

Além disso, é necessário quitar todos os débitos do veículo antes de liberar o documento, como:

  • IPVA atrasado
  • Multas vencidas
  • Taxa de Licenciamento
  • Demais pendências administrativas

Quanto Tempo Leva o Processo?

O tempo depende do cumprimento de algumas etapas, como:
✔ Regularização de débitos
✔ Agendamento de vistoria (se necessário)
✔ Emissão do ofício de liberação
✔ Pagamento das taxas de estadia e guincho
✔ Retirada do veículo no pátio

Com a nossa assessoria especializada, você evita erros, ganha tempo e garante que tudo seja feito de forma correta e rápida.

 Por Que Fazer a Liberação do Veículo Conosco?

Cuidamos de todo o processo de liberação, sem que você precise perder tempo enfrentando filas ou lidando com a burocracia.
Oferecemos: Consulta e quitação de débitos
Emissão de taxas e guias
Vistoria ECV (se exigida)
Emissão do ofício de liberação
Parcelamento de débitos no cartão de crédito


quinta-feira, 27 de março de 2025

CRLV 2025 (licenciamento anual): Tudo o Que Você Precisa Saber Para Circular Regularmente

 


Com a chegada de 2025, muitos motoristas já estão se perguntando sobre a renovação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Esse documento é essencial para que seu veículo possa circular dentro da lei, evitando multas e problemas com fiscalização.

Se você tem dúvidas sobre o CRLV 2025, fique tranquilo! Aqui, vamos explicar tudo de forma simples e direta para que você fique em dia com essa obrigação e evite qualquer dor de cabeça.


O que é o CRLV e por que ele é Importante?

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é um documento de porte obrigatório que comprova que seu carro está regularizado e apto a circular pelas vias públicas. Sem ele, o condutor está sujeito a multas, pontos na CNH e até mesmo a remoção do veículo.

Para obter o CRLV 2025, é necessário quitar todas as obrigações financeiras relacionadas ao seu veículo, incluindo:

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • Multas pendentes, se houver;
  • Taxa de licenciamento.

É importante lembrar que, sem esses pagamentos regularizados, não é possível obter o CRLV atualizado.


Como Emitir o CRLV 2025?

O processo de emissão do CRLV está cada vez mais digital, facilitando a vida dos motoristas. Confira o passo a passo para garantir o seu:

  1. Verifique os Pagamentos: Antes de tudo, confira se todas as taxas estão pagas. O pagamento pode ser feito pelo internet banking, lotéricas ou agências bancárias.
  2. Acesse o Portal do Detran: Entre no site do Detran do seu estado e procure pela opção de emissão do CRLV.
  3. Baixe o Documento: Após a confirmação do pagamento, você poderá baixar o CRLV digital pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente no site do Detran.
  4. Impressão Opcional: O CRLV digital tem validade jurídica e pode ser apresentado pelo celular. No entanto, se preferir, você pode imprimir e manter uma cópia física no veículo.

Qual o Prazo Para Regularização?

Os prazos para o licenciamento variam de estado para estado, sendo normalmente definidos de acordo com o final da placa do veículo. Para evitar transtornos, consulte o cronograma no site do Detran do seu estado e fique atento às datas.

Abaixo, cronograma do Estado de São Paulo:

  • Placas com finais 1 e 2: até 31 de julho
  • Placas com finais 3 e 4: até 31 de agosto
  • Placas com finais 5 e 6: até 30 de setembro
  • Placas com finais 7 e 8: até 31 de outubro
  • Placas com final 9: até 30 de novembro
  • Placas com final 0: até 31 de dezembro

O valor do licenciamento para 2025 em São Paulo é de R$ 167,74.


O Que Acontece Se Eu Não Regularizar Meu Veículo?

Deixar de renovar o CRLV pode gerar sérias consequências. Circular com o documento vencido é uma infração gravíssima, sujeita a:

  • Multa no valor de R$ 293,47;
  • Sete pontos na CNH;
  • Possível apreensão do veículo.

Evite dores de cabeça e gastos desnecessários! Regularize o CRLV do seu veículo dentro do prazo estabelecido.


Dicas Extras Para Não Esquecer o Licenciamento

  • Programe um lembrete no celular ou na agenda para conferir os prazos e efetuar os pagamentos dentro do período estabelecido.
  • Evite deixar para a última hora. A alta demanda nos últimos dias pode gerar lentidão nos sistemas e atrasos na emissão do documento.
  • Confira se você tem multas pendentes e regularize-as antes do prazo final.

Conclusão

O CRLV 2025 é um documento indispensável para todo motorista que deseja circular sem preocupações. Com o processo de emissão cada vez mais fácil e digital, é essencial ficar atento aos prazos, pagar as taxas necessárias e garantir que seu veículo esteja sempre em conformidade com a lei.

Se restar alguma dúvida, entre em contato com o Detran da sua região e não deixe para a última hora!


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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quarta-feira, 12 de março de 2025

Licenciamento Anual de Veículos: O Que é, Como Fazer e Evitar Multas

 

Manter o licenciamento do seu veículo em dia é uma obrigação de todo proprietário que deseja circular de forma legal nas vias públicas do Brasil. Apesar de ser um procedimento obrigatório, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o Licenciamento Anual de Veículos, quais documentos são necessários e as consequências de não realizar esse processo no prazo correto.

Neste artigo, vou te explicar de maneira simples e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o licenciamento. E se quiser facilidade, no final te mostro como nosso despachante pode cuidar disso pra você, sem complicação!


O Que é o Licenciamento Anual de Veículos?

O Licenciamento é um documento obrigatório emitido anualmente pelo Detran, que atesta que o veículo está regularizado e pode circular em vias públicas. Sem ele, o proprietário corre o risco de ter o carro apreendido e ainda ser multado.

O documento de licenciamento é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). A versão mais atual é digital, chamada de CRLV-e, mas você também pode imprimir se preferir.


Por Que Fazer o Licenciamento?

✔️ Obrigatório por lei
✔️ Evita multas e apreensão do veículo
✔️ Garante a regularização do veículo para venda ou transferência
✔️ Facilita na hora de contratar seguro ou realizar financiamento

Circular sem o licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo!


Quando Fazer o Licenciamento?

O licenciamento tem um calendário próprio e novo, que varia de acordo com o final da placa do veículo.

 

O calendário de licenciamento para 2025 em São Paulo é o seguinte: 
  • Placas com finais 1 e 2: julho
  • Placas com finais 3 e 4: agosto
  • Placas com finais 5 e 6: setembro
  • Placas com finais 7 e 8: outubro
  • Placas com final 9: novembro
  • Placas com final 0: dezembro

 

Fique atento! Se perder o prazo, você paga juros e pode ser impedido de circular.


Quais São os Requisitos Para Licenciar o Veículo?

Antes de emitir o licenciamento, o proprietário deve quitar:

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
Multas de trânsito vencidas
DPVAT (seguro obrigatório) (suspenso nos últimos anos, mas pode retornar)
Taxa de Licenciamento (cobrada anualmente pelo Detran)

Se houver débitos pendentes, o Detran não libera a emissão do documento.


Como Fazer o Licenciamento? Passo a Passo!

  1. Pague todos os débitos (IPVA, multas e a taxa de licenciamento).
  2. Acesse o site do Detran do seu estado ou vá até um despachante de confiança.
  3. Solicite o documento: se estiver tudo quitado, o CRLV-e é emitido na hora!
  4. Baixe o CRLV-e no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou imprima uma cópia.

O Que Acontece Se Não Licenciar o Veículo?

➡️ Multa gravíssima de R$ 293,47
➡️ 7 pontos na CNH
➡️ Apreensão do veículo
➡️ Juros e dificuldade para vender ou transferir o carro

Não vale a pena correr esse risco!


Precisa de Ajuda Para Licenciar Seu Veículo?

Se você não tem tempo ou quer evitar dor de cabeça com burocracia, conte com a nossa equipe especializada! Somos despachante veicular e cuidamos de todo o processo para você, de forma rápida, segura e sem complicações.

📲 Fale conosco no WhatsApp 11 3051-5531 e regularize seu veículo agora!




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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

ATPV/Tudo o que você precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda de veículos.

 


Se você é proprietário de um veículo e tem dúvidas sobre como funciona o novo recibo de compra e venda eletrônico (
ATPV), você não está sozinho! Desde as mudanças recentes (janeiro/2021), muitos motoristas ainda não sabem se precisam ter o recibo físico, onde encontrá-lo e como proceder na hora de vender ou comprar um veículo.

ATPV: Tudo o que voce precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda eletronico de veículo.

 

Neste artigo, vamos esclarecer tudo para que você possa realizar sua transação com segurança e sem complicações.

 

O que mudou no recibo de compra e venda de veículos?

Antigamente, ou seja, até dezembro de 2020, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) era um documento impresso em papel moeda que servia como recibo de compra e venda. No entanto, com a digitalização do Detran, agora o CRV foi unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), formando o CRLV-e (eletrônico).

 

Isso significa que o recibo de compra e venda agora é 100% digital e pode ser acessado online pelo proprietário do veículo.

 

Preciso ter o recibo de compra e venda impresso?

Não. Como o CRLV-e é digital, todas as informações ficam registradas no sistema do Detran e podem ser consultadas eletronicamente. No entanto, para a realização da venda do veículo, é possível emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que só depois de preenchida com os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo, que deve ser impressa e assinada eletronicamente ou não pelo vendedor e comprador no momento da negociação.

 

Onde posso acessar o documento digital?

O CRLV-e pode ser acessado de forma fácil e rápida por meio:

- Do site do Detran do seu estado

- Do aplicativo *Carteira Digital de Trânsito (CDT)*

- Pelo portal Gov.br

 

Basta acessar com seus dados e baixar o documento sempre que necessário.

 

Como proceder na venda do veículo?

Se você pretende vender seu veículo, siga estes passos para garantir uma transferência segura:

1. Solicite a ATPV-e – Acesse o site do Detran e solicite a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

2. Preencha e assine – O documento deve ser incluído os dados do comprador e valor de venda, impresso, assinado por ambas as partes e reconhecido firma em cartório ou depois de gerado eletronicamente pode ser assinado pelo gov.br e encaminhado para o comprador pela sua CDT (Carteira Digital de Trânsito) que deve fazer a mesma coisa, assinar pelo gov.br.

3. Realize a comunicação de venda – Após a assinatura e reconhecimento de firma, em São Paulo os Cartórios informam a venda ao Detran para evitar multas e problemas futuros.

4. Faça a transferência – O comprador deve levar o documento ao Detran para efetivar a transferência da propriedade juntando taxa de transferência, laudo de vistoria e documentos pessoais ou fazer a mesma coisa por meio eletrônico (CDT).

 

Conclusão

A digitalização do recibo de compra e venda trouxe mais praticidade e segurança para os proprietários de veículos. No entanto, é fundamental estar atento às novas regras para garantir uma venda tranquila e sem complicações.

Lembrando que se você adquiriu seu veículo antes de janeiro 2021, você tem que ter o recibo em papel físico (CRV) e caso não encontre, será necessário fazer a 2ª via do documento do veículo, para assim poder gerar o novo recibo eletrônico (ATPV)

 

Se precisar de ajuda com a documentação do seu veículo, conte com a eDocumento! Somos especialistas no processo de compra, venda e transferência de veículos. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas



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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital ATPVE?

 


Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital de seu veículo.

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data(transferências de propriedade, 2ª via do recibo, 1º registro, alteração de dados, já saem no modo recibo eletrônico (ATPV).

Não confundir com a emissão anual do CRLV(licenciamento anual) que este apesar de também eletrônico, fica ainda vinculado a data do seu documento original gerado, ou seja se foi transferido , 2ª via e ou primeiro registro antes de 04/01/2021, vai continuar tendo que apresentar o CRV(verdinho) físico.

O documento de trânsito novo, é o CRLV e que tem os números que precisam para quando for vender o veículo, tenha como gerar o recibo eletrônico (ATPV).

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e Venda (CRV) para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado pode ser impresso e deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.


Ou quando de sua geração é passível também executar a transferência digital através dos aplicativos de reconhecimento de firma (gov.br) e transferência entre vendedor e comprador pelo aplicativo(APP) CDT Carteira Digital de Trânsito, obrigatoriamente neste caso, ambos tem que ter o aplicativo e ambos assinarem pelo gov.br.

 

Atenção!

A ATPV somente será disponível se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda (documento verde), este quando da venda deverá ser preenchido manualmente e reconhecido firma em cartório para assim dar entrada na transferência do mesmo.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de trânsito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital e incorporado junto com o CRLV, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV).

Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o comprovante de compra e venda para dar início na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV pelo aplicativo CDT ou pelo site Detran ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.

 

Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.

 

Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPV emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará com Restrição Administrativa, impedindo novo licenciamento.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

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Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar/entregar o ATPV ao comprador.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, ambos, comprador e vendedor devem ter os aplicativos instalados (CDT e gov.br) mas tem que além de digitalizar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPV em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notariado e ou assinar pelo gov.br.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 04/01/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

7.   Email do comprador

8.   Email do vendedor

9.   Valor da venda

10. Quilometragem do veículo

 

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPV emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPV, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

 

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.

 


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