segunda-feira, 13 de junho de 2022

Novos prazos, Licenciamento 2022 Detran/SP.

Com início em julho, Licenciamento vai até dezembro conforme finais das placas dos veículos; taxa é de R$ 144,86.


O calendário anual, foi alterado por causa do aumento do IPVA, que passou a poder ser dividido em até 5 parcelas, assim, neste ano, os vencimentos dos Licenciamentos começam em julho.

Calendário do Licenciamento 2022 estabelece o prazo para o pagamento da taxa e a emissão do novo documento. Para tanto, considera o número final da placa. Até 2021, começava em abril para veículos com placas final 1, em maio para os de final 2 e assim sucessivamente. Contudo, por conta do maior prazo de parcelamento do IPVA 2022 (de três para cinco meses), o Detran.SP alterou o calendário.

Agora, o licenciamento tem dois finais de placa por mês. Assim, veículos com final 1 e 2 devem ser licenciados em julho, os de finais 3 e 4 em agosto, e por aí vai  (calendário completo abaixo). Junto com ele, todos os débitos do veículo, como multas e IPVA, devem ser quitados.

Para licenciar o veículo, informar o número do Renavam. O pagamento da taxa pode ser feito pela internet, no site do banco, bem como em caixas eletrônicos. Quem tiver dificuldades ou disposição para enfrentar filas, as casas lotéricas também recolhem a tarifa ou com os Despachantes.

O documento digital fica, então, disponível para download e impressão no item "Licenciamento Digital" nos portais do PoupatempoDetran-SP e Senatran. No mais, os apps Poupatempo DigitalDetran.SP e Carteira Digital de Trânsito (CDT) realizam o serviço, se tiver dificuldade um despachante pode auxilia-lo.

A versão eletrônica fica disponível no celular e pode ser compartilhada com todas as pessoas que utilizam o veículo e tenham o aplicativo CDT. E quem preferir a versão impressa, deve imprimi-la em papel comum, veículo em nome de pessoa jurídica não tem a possibilidade de usar no aplicativo, tem que ser só na versão impressa.

O seguro DPVAT continua fora da lista de cobranças e não é mais obrigatório.

Multa para quem não tiver o CRLV 22 e

Quem não fizer o licenciamento e tiver o seu porte, comete infração gravíssima. Assim, o motorista flagrado pela fiscalização recebe multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há risco de ter o veículo recolhido para o pátio do Detran até a regularização da documentação. E, neste caso, há cobrança de guincho e diária até a regularização e remoção.



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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Novo modelo de CNH, Detran/SP.

  A partir de junho 2022, a nova CNH é considerada mais segura e mais visual.

CNH, novo modelo.

a nova CNH, ficou no padrão internacional, facilitando a vida de quem viaja.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) começa a emitir, a partir de junho/2022, novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mudança amplia a segurança do documento com uso de tinta que brilha no escuro, holograma e impressão reativa a luz ultravioleta, seguindo o que determina a resolução número 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de dezembro de 2021.

Como também facilita à identificação do condutor e de suas observações, como qual categoria esta habilitado, se exerce atividade remunerada ou não, como também outras observações ou restrições médicas em campo próprio.

A nova CNH é considerada mais segura e mais visual, dificultando assim as falsificações e alterações.

Entre as principais mudanças, a nova CNH trará uma coluna com a categoria, imagem do automóvel e a indicação se o condutor está apto a dirigir aquele tipo de veículo. Também será possível identificar se o condutor tem ainda a permissão “Provisória” para dirigir, por meio da letra "P", ou se já possui CNH “Definitiva”, com o uso da letra "D".

O modelo vai mostrar ainda se o condutor utiliza a CNH para atividade remunerada, ou seja, a trabalho, e terá um campo para apresentar possíveis restrições médicas como o uso de lentes obrigatórias e ou algum tipo de adaptação do veículo. Tudo de uma forma mais visual e fácil de entender.

Como definido na resolução, quem tem a CNH atual dentro da validade não precisa efetuar a mudança. A troca ocorrerá quando for efetivada a renovação ou caso o usuário solicite uma 2ª via.

 

A validade não mudou, de 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade, cinco anos para quem tem até 69 anos, e três anos para os condutores a partir dos 70 anos. 



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quinta-feira, 28 de abril de 2022

Cartão de estacionamento em vaga especial para idoso vale até para quem não tem CNH, informa Detran/SP.

 

 Cidadão com 60 anos ou mais, pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso?


Cartão do idoso, estacionamento, veja aqui:

O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

Regras do Cartão do idoso:

Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.

Obrigatoriedade: 

Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.


Como obter:

O Detran.SP é responsável pela emissão do "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso" para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

Prazo de validade: 5 anos.



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terça-feira, 26 de abril de 2022

IPVA 2022-PCD: Você já deve começar a cadastrar seu veículo no Sivei.

O Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) já está habilitado para receber novos pedidos de isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência (PCD).  

Para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas, o Governo de São Paulo já havia suspendido até o dia 31/7 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021. 

Agora, para ter a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sivei, com toda documentação exigida pela legislação. Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. 

De forma a garantir o direito a todos os proprietários elegíveis ao benefício, o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) ou protocolo de agendamento poderão ser encaminhados posteriormente, quando disponível. No momento, o Imesc está dando todo o suporte à Prodesp no desenvolvimento do sistema e, também, já elaborou o edital, que passa atualmente por análise jurídica, que norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado.  

Enquanto o processo não for analisado pela Sefaz-SP, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. Mas atenção: veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil. 

 

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terça-feira, 12 de abril de 2022

Governo autoriza que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas


 Com nova Resolução do Contran, agora é possível ser autuado por agente de trânsito trabalhando de forma remota.

Os órgãos de trânsito, além dos radares e das câmeras usados para registrar infrações terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei, o uso de videomonitoramento para multar e autuar motoristas que passa a ser usado desde o dia 1º de abril/2022.

A Resolução Contran nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

O fiscal deverá informar no campo "observação" que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.

O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Mas o que é devidamente sinalizado ficará aberto à interpretação dos órgãos de fiscalização.

 

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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Moto/Ciclomotor 50cc Precisa de Habilitação e ter Registro (Placa)?

 

Como Funciona a Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) e sua documentação para porte e trânsito.

Moto/ciclomotor 50cc precisa de documentação , placa e habilitação?

Por muito tempo, para pilotar uma moto 50cc (a famosa cinquentinha) não era necessário ter habilitação. Porém, desde 2016 a regra mudou. Agora, é obrigatório tirar a habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para poder pilotar esse tipo de moto.

Se você pilota um veículo ciclomotor a combustão(gasolina) ou elétrico, deve saber que já existiu bastante polêmica ao redor de sua condução e da habilitação específica para isso.

Como você já deve saber, é obrigatória a CNH e Registro para conduzir veículos automotores no Brasil.

Ter um ciclomotor é o desejo de muitas pessoas, mas existem, ainda, muitas dúvidas a respeito da condução das cinquentinhas como também das elétricas.

Afinal, é ou não preciso ter uma Carteira Nacional de Habilitação para guiá-la? E referente a sua documentação, licenciamento anual e IPVA?

Para esclarecer, o que a legislação determina em relação à obrigatoriedade, as mudanças que ocorreram nesse sentido.

Tendo em vista vários fatores, entre eles o número de acidentes envolvendo condutores de motos 50cc, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu tornar obrigatório o porte de autorização para a condução desses veículos.

Com isso, em todo o Brasil, condutores das tão práticas cinquentinhas tiveram que procurar Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obterem, pelo menos, a ACC.

Outro ponto polêmico nessa história tem a ver com a data em que a determinação deveria passar a valer.

De acordo com a Resolução n° 572/2015 do CONTRAN, revogada pela atual Resolução nº 789/2020, o prazo para que os condutores obtivessem pelo menos a ACC era fevereiro de 2016.

Porém, o Conselho decidiu por prolongar essa data e estabeleceu o dia 1º de junho do mesmo ano para o início da vigência dessa determinação.

O que aconteceu foi que, em maio de 2016, foi publicada a Lei nº 13.281, a qual alterava certos pontos do CTB. Alguns deles diziam respeito à Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Como a Lei entrou em vigor somente em 1º de novembro de 2016, o prazo para a obtenção da ACC passou a ser esse, tendo em vista o grau de hierarquia que faz com que a lei tenha validade maior que a resolução.

Dessa forma, a partir dessa data, passou a ser infração pilotar moto 50cc ou elétrica sem possuir documento de categoria ACC ou A.

A partir do momento em que passou a ser obrigatória a habilitação nas categorias ACC ou A, condutores que forem flagrados sem documento pilotando cinquentinhas ou elétricas serão autuados pelo agente fiscalizador.

Sendo assim, é importante estar atento às regras para evitar problemas com multas e demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito.

A seguir as orientações dos artigos 54 e 55 do CTB, pois eles trazem determinações a respeito da conduta correta a ser seguida por piloto e passageiro de ciclomotores.

Nesse caso, os condutores de motos, ciclomotores e motonetas só poderão circular nas vias:

utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor;

segurando o guidom com as duas mãos;

usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Da mesma forma, passageiros desses tipos de veículos precisam seguir normas bem semelhantes, como o uso de capacete e vestuário adequado.

Atenção ao art. 244 do CTB, o qual descreve uma série de atitudes consideradas infrações por parte dos condutores de ciclomotores, bem como de motocicletas e motonetas.

O primeiro inciso menciona a condução do veículo sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção.

Já o inciso II descreve a prática de transportar passageiro sem que ele esteja usando o equipamento de proteção.

Os incisos seguintes descrevem as infrações de fazer malabarismo e empinar roda, dirigir com faróis apagados e de transportar crianças menores de sete anos de idade.

Para todas essas infrações, o CTB determina aplicação de multa gravíssima e a abertura do processo de suspensão da carteira de habilitação.

Existem regulamentações sobre o espaço adequado por onde os ciclomotores podem circular.

Sendo assim, desrespeitar essa determinação pode ocasionar aplicação de multa média, de acordo com o parágrafo 2º do artigo em questão.

O art. 162, por exemplo, descreve as práticas de conduzir sem ACC ou com a CNH suspensa ou cassada.

Para essas duas situações, o CTB prevê a aplicação de multa gravíssima.

No entanto, a Lei determina a multiplicação dessa multa por 3.

Assim, o condutor que for autuado com base nos incisos I ou II do art. 162 poderá ter de pagar R$ 880,41 e, além disso, ter o veículo retido até que seja apresentado outro condutor habilitado que possa removê-lo do local.

No segundo caso, em que o condutor dirige com a habilitação suspensa ou cassada, a medida administrativa inclui, também, o recolhimento do documento.

 

Como Obter a ACC?

A Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, define o funcionamento do processo de habilitação.

Não existe muito mistério no processo de obtenção da ACC, uma vez que ele acontece da mesma forma como os de habilitação nas categorias A, B e AB.

O DETRAN é o responsável pela realização da formação dos futuros condutores de ciclomotores.

Para obter a ACC, o candidato deverá passar pelas seguintes etapas:

Avaliação Psicológica;

Exame de Aptidão Física e Mental;

Exame escrito, sobre o conteúdo programático desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;

Exame de Direção Veicular

 

Quanto às aulas práticas, o candidato deverá realizar no mínimo cinco horas-aula.

Nas aulas práticas, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

Caso seja aprovado, o futuro condutor receberá sua ACC e poderá pilotar dentro da lei.

Assim como a categoria A, a Autorização para Conduzir Ciclomotores pode ser combinada com a categoria B.

Assim, o condutor fica habilitado para dirigir veículos automotores e pilotar motos 50cc ou elétricas.

 

Fiscalização de ciclomotores,

    O ciclomotor, por definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

    De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características:

I) potência até 350 watts;

II) velocidade máxima de 25 km/h;

III) sem acelerador; e

IV) motor somente funcionar quando condutor pedalar.

 

    Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta. Caso contrário, aplicam-se as mesmas normas dos ciclomotores.

       

REGISTRO E LICENCIAMENTO

O ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN).

Não obstante, não é possível exigir, ainda, o registro e licenciamento de todos os ciclomotores, pelo menos até 24/03/18, tendo em vista as disposições da Resolução n. 555/15, alterada pela Resolução n. 582/16.

 Atualmente, precisam estar registrados, licenciados e emplacados:

- Ciclomotores produzidos a partir de 31/07/15;

- Ciclomotores produzidos antes de 31/07/15, apenas se o fabricante tiver feito o pré-cadastro no Renavam (com código marca/modelo/versão).

 Estão temporariamente isentos de registro, licenciamento e emplacamento os ciclomotores produzidos antes de 31/07/15 e sem pré-cadastro (prazo até 24/07/18 para regularização).

 

PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS (independentes da sanção administrativa):

Se o condutor (inabilitado ou com categoria diferente) estiver gerando perigo de dano: condução ao DP, pelo crime (ou ato infracional, se menor de idade) do artigo 309 do CTB;

Se o condutor inabilitado, independente de perigo de dano, estiver dirigindo ciclomotor de outra pessoa: condução ao DP, pelo crime do artigo 310 do CTB, pela entrega ou permissão do veículo (crime de mera conduta).

 

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segunda-feira, 21 de março de 2022

Trânsito, você tem direito a uma advertência anual em vez de multa.

Conversão de multas leves e médias em advertências por escrito devem ser solicitadas?

A conversão de multa de trânsito em advertência por escrito é um mecanismo educativo, isento de taxa e ajuda o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

Conforme o DETRAN-SP, “embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a advertência só poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado”.

O requerimento precisa ser pedido junto ao órgão de trânsito que emitiu a multa. E que a conversão de multas em advertência por escrito deve ser feita através de solicitação junto ao órgão de trânsito que aplicou a multa.

O município não tem como realizar o processo de conversão em advertência sem a solicitação por parte do requerente, por não ter acesso ao prontuário do condutor para que atenda aos requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), situação prevista no art. 10 § 5, da Resolução 619 CONTRAN.

Para realizar a conversão, o condutor deve solicitar junto ao órgão de trânsito que lavrou o auto de infração, pois cabe a cada um deles a responsabilidade pelos trâmites de defesa, recurso e advertência.

Emitem autos de infração as prefeituras com trânsito municipalizado, DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), DER (Departamento de Estrada e Rodagem dos estados), órgão de trânsito da União e Polícia Rodoviária Federal, conforme previsto pelo CTB, nos artigos 19 a 24.

É de responsabilidade do solicitante o envio correto dos documentos e por acompanhar o processo.

Para mais informações, acesse os sites:

https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/penalidade-de-advertencia

 http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/advertenciaPorEscrito

https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-solicitacao-para-substituir-multa-por-advertencia


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