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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Dezembro/22 é o último mês para renovar CNHs vencidas em março e abril de 2022.

Não deixe sua CNH vencida!!


Motoristas devem regularizar o documento no prazo para evitar multas, serviço pode ser feito online pelo site do Detran/SP ou do Poupatempo.

Renovação da CNH (carteira de Habilitação)

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida nos meses de março e abril deste ano e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2022. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21, conforme tabela mais abaixo.

 

A nova legislação definiu um novo cronograma referente ao prazo para a renovação do documento. Assim, por exemplo, as CNHs que venceram em março e abril de 2022 deverão ser renovadas até o final do mês de dezembro/22.

 

A punição em caso de fiscalização de trânsito para quem não regularizar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A solicitação de renovação do documento pode ser feita online, pelo site do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br).

Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran/SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. O motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente. Só agendar em uma clinica médica próximo ao seu bairro, pagar a taxa de renovação e correio e receber depois de feito o exame, sua CNH em sua residência, além de receber também de forma digital na CDT.

No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Confira abaixo os prazos para a renovação do documento



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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Dificuldade em emitir o licenciamento de veículos em SP 2023.


Problemas na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) pelo Departamento Estadual de Trânsito, Detran/SP. Nesta quarta-feira 16/11/22.

 

Por meio de nota, o órgão reconheceu a existência de falhas no sistema de processamento e estipulou o final do mês de novembro como prazo para resolver a situação.

Proprietários não conseguem finalizar licenciamento anual de veículos em SP.

Já são dezenas de relatos indignados por parte de motoristas que cumpriram corretamente todos os passos para o licenciamento de seus veículos e, não conseguiram emitir o CRVL.

 

Diversos relatos de pessoas que não conseguiram emitir seu licenciamento anual, têm teor semelhante. Tendo em vista os questionamentos por parte da imprensa, o Departamento de Trânsito justificou o problema por meio de nota. O prazo para resolução do problema, segundo o Detran/SP, é até o final de novembro.

 

Vale lembrar que rodar sem o licenciamento, é considerada uma infração leve, 3 pontos, com multa de R$ 88,38, e medida administrativa de retenção do veículo, até a apresentação do documento, CTB art. 232.

 

Veja a nota de esclarecimento sobre licenciamentos emitida pelo Detran/SP:

“O Detran/SP informa que o licenciamento de veículos segue o disposto no Art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro. Sobre a liberação da documentação, desde 8 de maio de 2020, o licenciamento anual veicular passou a ser digital e operacionalizado nas bases de dados estadual e nacional.

Devido à necessidade de o licenciamento ser processado nas bases estadual e nacional, qualquer indisponibilidade em uma das esferas pode impossibilitar o serviço. Quando isso acontece existe um reprocessamento das bases.

Para que não ocorra qualquer dano ao cidadão, a Prodesp está reprocessando todas as bases referentes ao ano de 2022. A Prodesp e o Departamento de Trânsito trabalham para solucionar o problema até o final de novembro.

A Prodesp já foi acionada e será notificada contratualmente em função do ocorrido.



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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Tudo sobre a CNH Digital, CRLV Eletrônico e a CDT.

 Tire suas dúvidas a respeito da CDT/CNH digital e CRLV/ATPV digital.


O QUE É A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT)?

É o aplicativo que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são: CNH Digital (Carteira Nacional de Habilitação), CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o ATPV (recibo de compra e venda digital).

 

ONDE O APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL PODE SER INSTALADO E EXECUTADO?

O aplicativo funciona somente em aparelhos de telefonia móvel e tablets, que devem possuir um dos seguintes sistemas operacionais:

iOS, versão igual ou superior a 10;

Android, versão igual ou superior a 4.0.3.

 

QUEM PODE UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Toda e qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira, que possua ou venha a possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), para Pessoa Jurídica ainda não esta disponível no caso para uso do CRLV digital.

 

A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É SEGURA?

Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.

 

COMO POSSO VERIFICAR SE UM DOCUMENTO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É AUTÊNTICO?

Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito, faça a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.

 

A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ESTÁ DISPONÍVEL EM TODAS AS UF (UNIDADES FEDERATIVAS)?

A CNH Digital está disponível em todas as UFs. O CRLV Digital está disponível nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN.

 

QUAIS AS VANTAGENS DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

As vantagens são:

Maior praticidade: o usuário vai ter a Carteira Digital de Trânsito no aparelho celular, com a mesma fé pública do documento em papel.

Maior segurança: a Carteira Digital traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.

Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH e CRLV), que juntamente com a assinatura gerada tem o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador, também pode encaminhar a outra CDT o documento do veículo para que um terceiro possa usar o veículo e portar o documento do mesmo.

Maior economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.

 

COMO POSSO CADASTRAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (App) e se cadastre. Caso prefira, o cadastro poderá também ser feito no Portal de Serviços do SENATRAN

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado. Você deve acessar esse link para ativar sua conta.

Acesse o app e faça o login utilizando seu CPF e senha.

 

OS DOCUMENTOS PODEM SER ACESSADOS EM MOMENTOS EM QUE NÃO HÁ CONEXÃO COM A INTERNET DISPONÍVEL?

Sim. Será necessária conexão com a Internet somente na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha do seu celular.

 

FUI PARADO E O AGENTE/POLICIAL NÃO ACEITOU O DOCUMENTO DIGITAL. E AGORA?

A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. E a Resolução nº 720, de 07 de dezembro de 2017 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Senatran e/ou ouvidorias.

 

E SE ROUBAREM MEU CELULAR?

A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do SENATRAN, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

 

COMO SE DESCONECTA O DISPOSITIVO NO PORTAL?

Para desconectar o dispositivo efetue os seguintes procedimentos:

Acesse o Portal de Serviços do SENATRAN e efetue o login;

Localize o Menu Carteira Digital e escolha o item “Instalações”;

Na instalação mais recente o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,

Clique sobre o botão “desconectar”.

 

E SE EU QUISER APENAS O DOCUMENTO IMPRESSO?

A CNH Digital e o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.

 

POSSO TER MINHA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO EM MAIS DE UM DISPOSITIVO?

Não é possível ter sua Carteira Digital de Trânsito disponível em mais de um dispositivo. Ao se autenticar no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

MEU CELULAR JÁ POSSUI UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO. POSSO UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO DE UM OUTRO USUÁRIO?

Não o uso da CDT e CNH é pessoal e intransferível.

 

O QUE É O VIO?

O aplicativo Vio para dispositivos móveis permite ler o QRCode constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital em seu dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

 

CRLV DIGITAL

COMO INSERIR O CRLV DIGITAL na CDT?

A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo está disponível para todos os documentos emitidos nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços SENATRAN. Para incluir um CRLV na CDT, não é preciso utilizar certificado digital ou comparecer ao DETRAN, basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu dispositivo e seguir as instruções, lembrando que só é possível baixar os CRLV de pessoa física, veículo em nome de pessoa Jurídica ainda não é possível.

Como Instalar no seu celular a CDT:

CNH: Habilitação digital de forma simples no seu celular.

 A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo que esteja em seu nome ou outro veículo cujo proprietário te enviou via CDT. É uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos.

Outra vantagem é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

Você pode ter a Carteira Digital de Trânsito (CDT)se a sua carteira de motorista possui um QR Code na parte de trás. 

Etapas para a realização deste serviço

Instalar o aplicativo:

Você deverá instalar o aplicativo “CDT”em seu celular.

Depois de instalar o aplicativo, você precisará fazer acesso através do Login Único do https://gov.br

Gerar CNH digital

Depois de ter realizado seu login, agora você precisará apontar a câmera para o QR Code que fica na parte de trás de sua carteira de motorista e depois tirar uma foto dentro do aplicativo. O aplicativo vai primeiro comparar a sua foto com a foto do banco de dados do Detran. Por último você vai confirmar o CEP cadastrado no DETRAN do estado de sua CNH. Se estiver tudo certo, o aplicativo vai gerar a CNH Digital.

Em caso de erro ao gerar a CNH digital

Se você tiver problemas em gerar a CNH digital, deverá procurar o Detran de origem para verificar a situação. Em alguns casos o problema é solucionado atualizando o número de celular, e-mail e CEP que são itens obrigatórios.

Gerar o documento digital do veículo

Para adicionar o documento do veículo, com o aplicativo aberto, você precisa do número do Renavam, localizado na parte superior do documento do carro e do código de segurança do CRV . O aplicativo vai gerar o documento automaticamente.

Fonte: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/

 


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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Novo modelo de CNH, Detran/SP.

  A partir de junho 2022, a nova CNH é considerada mais segura e mais visual.

CNH, novo modelo.

a nova CNH, ficou no padrão internacional, facilitando a vida de quem viaja.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) começa a emitir, a partir de junho/2022, novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mudança amplia a segurança do documento com uso de tinta que brilha no escuro, holograma e impressão reativa a luz ultravioleta, seguindo o que determina a resolução número 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de dezembro de 2021.

Como também facilita à identificação do condutor e de suas observações, como qual categoria esta habilitado, se exerce atividade remunerada ou não, como também outras observações ou restrições médicas em campo próprio.

A nova CNH é considerada mais segura e mais visual, dificultando assim as falsificações e alterações.

Entre as principais mudanças, a nova CNH trará uma coluna com a categoria, imagem do automóvel e a indicação se o condutor está apto a dirigir aquele tipo de veículo. Também será possível identificar se o condutor tem ainda a permissão “Provisória” para dirigir, por meio da letra "P", ou se já possui CNH “Definitiva”, com o uso da letra "D".

O modelo vai mostrar ainda se o condutor utiliza a CNH para atividade remunerada, ou seja, a trabalho, e terá um campo para apresentar possíveis restrições médicas como o uso de lentes obrigatórias e ou algum tipo de adaptação do veículo. Tudo de uma forma mais visual e fácil de entender.

Como definido na resolução, quem tem a CNH atual dentro da validade não precisa efetuar a mudança. A troca ocorrerá quando for efetivada a renovação ou caso o usuário solicite uma 2ª via.

 

A validade não mudou, de 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade, cinco anos para quem tem até 69 anos, e três anos para os condutores a partir dos 70 anos. 



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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Moto/Ciclomotor 50cc Precisa de Habilitação e ter Registro (Placa)?

 

Como Funciona a Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) e sua documentação para porte e trânsito.

Moto/ciclomotor 50cc precisa de documentação , placa e habilitação?

Por muito tempo, para pilotar uma moto 50cc (a famosa cinquentinha) não era necessário ter habilitação. Porém, desde 2016 a regra mudou. Agora, é obrigatório tirar a habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para poder pilotar esse tipo de moto.

Se você pilota um veículo ciclomotor a combustão(gasolina) ou elétrico, deve saber que já existiu bastante polêmica ao redor de sua condução e da habilitação específica para isso.

Como você já deve saber, é obrigatória a CNH e Registro para conduzir veículos automotores no Brasil.

Ter um ciclomotor é o desejo de muitas pessoas, mas existem, ainda, muitas dúvidas a respeito da condução das cinquentinhas como também das elétricas.

Afinal, é ou não preciso ter uma Carteira Nacional de Habilitação para guiá-la? E referente a sua documentação, licenciamento anual e IPVA?

Para esclarecer, o que a legislação determina em relação à obrigatoriedade, as mudanças que ocorreram nesse sentido.

Tendo em vista vários fatores, entre eles o número de acidentes envolvendo condutores de motos 50cc, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu tornar obrigatório o porte de autorização para a condução desses veículos.

Com isso, em todo o Brasil, condutores das tão práticas cinquentinhas tiveram que procurar Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obterem, pelo menos, a ACC.

Outro ponto polêmico nessa história tem a ver com a data em que a determinação deveria passar a valer.

De acordo com a Resolução n° 572/2015 do CONTRAN, revogada pela atual Resolução nº 789/2020, o prazo para que os condutores obtivessem pelo menos a ACC era fevereiro de 2016.

Porém, o Conselho decidiu por prolongar essa data e estabeleceu o dia 1º de junho do mesmo ano para o início da vigência dessa determinação.

O que aconteceu foi que, em maio de 2016, foi publicada a Lei nº 13.281, a qual alterava certos pontos do CTB. Alguns deles diziam respeito à Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Como a Lei entrou em vigor somente em 1º de novembro de 2016, o prazo para a obtenção da ACC passou a ser esse, tendo em vista o grau de hierarquia que faz com que a lei tenha validade maior que a resolução.

Dessa forma, a partir dessa data, passou a ser infração pilotar moto 50cc ou elétrica sem possuir documento de categoria ACC ou A.

A partir do momento em que passou a ser obrigatória a habilitação nas categorias ACC ou A, condutores que forem flagrados sem documento pilotando cinquentinhas ou elétricas serão autuados pelo agente fiscalizador.

Sendo assim, é importante estar atento às regras para evitar problemas com multas e demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito.

A seguir as orientações dos artigos 54 e 55 do CTB, pois eles trazem determinações a respeito da conduta correta a ser seguida por piloto e passageiro de ciclomotores.

Nesse caso, os condutores de motos, ciclomotores e motonetas só poderão circular nas vias:

utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor;

segurando o guidom com as duas mãos;

usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Da mesma forma, passageiros desses tipos de veículos precisam seguir normas bem semelhantes, como o uso de capacete e vestuário adequado.

Atenção ao art. 244 do CTB, o qual descreve uma série de atitudes consideradas infrações por parte dos condutores de ciclomotores, bem como de motocicletas e motonetas.

O primeiro inciso menciona a condução do veículo sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção.

Já o inciso II descreve a prática de transportar passageiro sem que ele esteja usando o equipamento de proteção.

Os incisos seguintes descrevem as infrações de fazer malabarismo e empinar roda, dirigir com faróis apagados e de transportar crianças menores de sete anos de idade.

Para todas essas infrações, o CTB determina aplicação de multa gravíssima e a abertura do processo de suspensão da carteira de habilitação.

Existem regulamentações sobre o espaço adequado por onde os ciclomotores podem circular.

Sendo assim, desrespeitar essa determinação pode ocasionar aplicação de multa média, de acordo com o parágrafo 2º do artigo em questão.

O art. 162, por exemplo, descreve as práticas de conduzir sem ACC ou com a CNH suspensa ou cassada.

Para essas duas situações, o CTB prevê a aplicação de multa gravíssima.

No entanto, a Lei determina a multiplicação dessa multa por 3.

Assim, o condutor que for autuado com base nos incisos I ou II do art. 162 poderá ter de pagar R$ 880,41 e, além disso, ter o veículo retido até que seja apresentado outro condutor habilitado que possa removê-lo do local.

No segundo caso, em que o condutor dirige com a habilitação suspensa ou cassada, a medida administrativa inclui, também, o recolhimento do documento.

 

Como Obter a ACC?

A Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, define o funcionamento do processo de habilitação.

Não existe muito mistério no processo de obtenção da ACC, uma vez que ele acontece da mesma forma como os de habilitação nas categorias A, B e AB.

O DETRAN é o responsável pela realização da formação dos futuros condutores de ciclomotores.

Para obter a ACC, o candidato deverá passar pelas seguintes etapas:

Avaliação Psicológica;

Exame de Aptidão Física e Mental;

Exame escrito, sobre o conteúdo programático desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;

Exame de Direção Veicular

 

Quanto às aulas práticas, o candidato deverá realizar no mínimo cinco horas-aula.

Nas aulas práticas, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

Caso seja aprovado, o futuro condutor receberá sua ACC e poderá pilotar dentro da lei.

Assim como a categoria A, a Autorização para Conduzir Ciclomotores pode ser combinada com a categoria B.

Assim, o condutor fica habilitado para dirigir veículos automotores e pilotar motos 50cc ou elétricas.

 

Fiscalização de ciclomotores,

    O ciclomotor, por definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

    De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características:

I) potência até 350 watts;

II) velocidade máxima de 25 km/h;

III) sem acelerador; e

IV) motor somente funcionar quando condutor pedalar.

 

    Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta. Caso contrário, aplicam-se as mesmas normas dos ciclomotores.

       

REGISTRO E LICENCIAMENTO

O ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN).

Não obstante, não é possível exigir, ainda, o registro e licenciamento de todos os ciclomotores, pelo menos até 24/03/18, tendo em vista as disposições da Resolução n. 555/15, alterada pela Resolução n. 582/16.

 Atualmente, precisam estar registrados, licenciados e emplacados:

- Ciclomotores produzidos a partir de 31/07/15;

- Ciclomotores produzidos antes de 31/07/15, apenas se o fabricante tiver feito o pré-cadastro no Renavam (com código marca/modelo/versão).

 Estão temporariamente isentos de registro, licenciamento e emplacamento os ciclomotores produzidos antes de 31/07/15 e sem pré-cadastro (prazo até 24/07/18 para regularização).

 

PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS (independentes da sanção administrativa):

Se o condutor (inabilitado ou com categoria diferente) estiver gerando perigo de dano: condução ao DP, pelo crime (ou ato infracional, se menor de idade) do artigo 309 do CTB;

Se o condutor inabilitado, independente de perigo de dano, estiver dirigindo ciclomotor de outra pessoa: condução ao DP, pelo crime do artigo 310 do CTB, pela entrega ou permissão do veículo (crime de mera conduta).

 

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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Como saber se o seu documento do veículo é digital ou não, CRV ou ATPV?

 

Recibo de venda (CRV) ou digital (ATPV), qual devo ter?

Se você tem a posse do CRLV, licenciamento de porte obrigatório 2022 ou 2023, facilmente pode verificar se deve ter o CRV físico ou se o recibo de venda já é o eletrônico, ou seja, o ATPV.

Ao lado do QR Code do seu CRLV 2023 ou 2024 (Licenciamento), tem um campo com o seguinte título: “Número do CRV” se abaixo dele tiver uma numeração, é porque ele já é o eletrônico e se precisar dele é só emitir o “ATPV”.

Agora se abaixo do “Numero do CRV” tiver só uns “asteriscos” é que deve ter o CRV físico (documento verde de transferência) para poder fazer a transferência do mesmo.

 

CONHEÇA O CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DIGITAL (CRLV-E)

 A partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) também passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Modelo abaixo:



Para que serve o ATPV, e quando devo solicitar a impressão do mesmo?

o ATPV é a versão digital do documento de transferência de veículo (CRV). Só tem ATPV veículo que emitiram novo documento a partir de 01/01/2021 e só deve ser gerado quando da venda do veículo. Quando você já tiver os dados completos do comprador do veículo.

Então, quando da venda do veículo, ou se for fazer alguma mudança nas características do veículo e ou mudança de UF ou Município, você precisará emitir o mesmo.

Ele é gerado através do site do Detran, com login e senha  você precisará informar o "numero do CRV" e o "numero de segurança do CLA” que constam no documento (CRLV) de andar de seu veículo. E dai seguir com as informações se for para venda com os dados do comprador e valor de venda.

Com os dados confirmados, será gerado um ATPV (arquivo eletrônico) que nada mais é, que um arquivo digital do Recibo de venda (CRV).

Precisará ser impresso e assinar e reconhecer firma por autenticidade tanto o vendedor como o comprador.

Quando do reconhecimento de firma, pelo vendedor os Cartórios de São Paulo, já fazem o Comunicado de Venda ao Detran, dando mais segurança ao vendedor do veículo.

É preciso ter atenção no preenchimento, porque mesmo sendo eletrônico, não dá para ficar alterando os dados cadastrados e caso haja mais de um erro, daí deverá ser feito uma 2ª via do ATPV, com custos e laudo.

Então o ATPV é a versão moderna do CRV, sendo que todos documentos de transferência de propriedade, segunda via ou primeiro emplacamento emitidos a partir de 04/janeiro de 2021, já saem nesta nova condição.

 

CRV, ATPV, CRLV e CRLV-e, com qual devo andar?

CRV é o Certificado de Registro do Veículo e serve só para quando da transferência de propriedade, este documento deixou de ser emitido a partir de 04 de janeiro de 2021.  

O ATPV é o que veio substituir o CRV, para documentos emitidos a partir de 4 janeiro de 2021, não tem mais CRV e sim o ATPV que nada mais é que o recibo de venda digital, que você só solicita a emissão quando da venda do veículo.

CRLV é o licenciamento do veículo e documento de trânsito, que deve ser renovado anualmente, como também deve ser impresso e portar junto com o veículo em trânsito.

O CRLV-e é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico, é gerado anualmente com o respectivo licenciamento, é o documento de transito e que fica armazenado digitalmente na CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Documento de trânsito de porte obrigatório: CRLV e ou CRLV-e (em papel sulfite A4 ou digital na CDT).

 

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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Comprou um veículo? É necessário regularizar os documentos

 

Comprou um veículo? É necessário regularizar os documentos, registrar e pagar todos os impostos para ficar em dia com as autoridades. Além disso, seguir todos os trâmites para regularizar a situação do veículo significa ter menos dores de cabeça no futuro.

Como registrar seu  novo veículo no Detran.

Resolva a documentação de seu novo veículo.

Abaixo, você vai conhecer cinco cuidados para regularizar a documentação de veículos. Verifique!

1. Consulte o DETRAN

Caso seja do seu interesse adquirir um veículo, consulte as bases de dados dos Departamentos de Trânsito (DETRAN) respectivo ao estado que o carro foi emplacado. As informações são públicas e, por meio delas, pessoalmente ou pela Internet, é possível verificar pendências relacionadas a multas, a falta de pagamento de documentos como IPVA e licenciamentos, bem como pendências judiciais. Para ter os documentos em dia, nem o veículo nem o condutor podem apresentar pendências.

2. Verifique os prazos

Quando você adquire um veículo, é obrigatório realizar a mudança da titularidade do documento dentro de 30 dias a partir da data de assinatura do recibo de venda no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) e levar para a realização de uma vistoria em empresa credenciada pelo Detran.

Caso a transferência não seja efetivada, o novo proprietário estará sujeito à multa e pontos na CNH (4).

3. Confira o número do chassi

Ao ter o documento do carro em mãos, observe se o número do chassi do automóvel coincide com os números registrados na documentação. Assim, é um começo de identificação que o veículo não sofreu nenhum tipo de adulteração ou sinistro.

Para registro da transferência junto ao Detran, será necessário e obrigatório realizar um Laudo Veicular (Laudo ECV) em empresas especializadas em vistorias automotivas, importante ressaltar que a vistoria que deve ser feita, seja feita por empresa de confiança do comprador, suspeite de laudo já prontos. Tem como verificar a veracidade do laudo, tanto com o Detran e ou com a empresa que fez o laudo, verifique!

4. Faça duas cópias do CRV/ATPV

Ao realizar o procedimento de compra ou de venda, tanto o vendedor quanto o comprador precisam assinar e autenticar o CRV/ATPV em cartório, para efetivar a transferência da propriedade do veículo.

Ao realizar a autenticação do documento, fique com uma cópia do CRV/ATPV e faça outra para o vendedor, para aumentar a segurança da negociação. O cartório que deve realizar a comunicação da venda para o DETRAN dentro dos 30 dias necessários para efetivar a transferência.

5. Se preferir, contrate um despachante.

Todos os procedimentos relacionados à documentação de veículos podem ser realizados por conta própria. Porém, se você tem a possibilidade, procure um despachante, ele poderá orientar nas consultas e nos documentos necessários, como também orientar nos pagamentos das taxas e débitos e fará todos os trâmites para regularizar a propriedade e os documentos do automóvel.

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Como transferir um veículo fazendo o registro pela internet?

é preciso ter cautela; veja o passo a passo:

A compra e venda de um veículo seminovo costumava ser bastante burocrática, principalmente pela papelada que precisava ser preenchida para o Detran, pagar as taxas e ou débitos em aberto, ir no Cartório e ainda ir ao Detran entregar os documentos e depois retirar.

No último ano, tanto o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), quanto o CRV (Certificado de Registro Veicular) se tornaram digitais: o CRLVe , e passaram a ser integrados ao aplicativo da CDT. Em paralelo, o processo de transferência de veículos se tornou uma boa parte digital, mas ainda é necessário entregar o CRV ou ATPV físico ao Detran, caso contrario terá seu documento bloqueado.

Se você está pensando em comprar seu veículo, vamos explicar passo a passo como fazer a transferência de propriedade e registrá-lo em ambiente digital.

Como emitir o ATPV, recibo de venda do veículo.

A resolução do Contran que entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021, instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV). Ela é o comprovante de transferência de propriedade. Em modelos registrados antes no início de 2021, ainda não é o ATPV, é o CRV físico, o documento verde que no verso constam os dados para transferência

Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital precisa ser solicitada no Detran e impressa para assinatura e reconhecimento de firma — Foto: DETRAN-SP

Desse modo, a ATPV só é fornecida caso a transferência ou o registro veicular tiver acontecido a partir de 04/01/2021 e precisará ser solicitada junto ao Detran. Assim, os CRVs físicos anteriores a essa data seguem válidos.

Vou vender meu carro, como solicito a ATPV?

Somente a pessoa que vai vender o veículo, e o mesmo tiver CRV digital (ou seja, foi registrado ou fez alguma alteração de registro após 04/01/2021), deve solicitar o ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo próprio aplicativo do Poupatempo. Após fazer login, o vendedor deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador, quilometragem do veículo e valor da venda. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV estará disponível para impressão.

O vendedor deverá imprimir o documento em folha sulfite branca A4 e a ATPV precisará ser assinada e reconhecido firma por autenticidade tanto pelo vendedor como pelo comprador.

E o cartório fará a comunicação de venda do veículo ao Detran, a fins de proteger o vendedor caso o comprador não realize a transferência.

Agora, se o carro foi registrado antes de 31 de janeiro de 2020, ele ainda deve seguir o procedimento antigo, do preenchimento do CRV.

Comprei um veículo, com faço a transferência pela internet?

Antes de iniciar o processo, é importante que o interessado na compra verifique se há pendências como multas, gravames e ou restrições administrativas vinculadas ao veículo. 

Após reconhecer firma em cartório do ATPV ou do CRV, caberá ao comprador continuar o procedimento de transferência junto ao Detran.  O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas. Possíveis débitos, como multas, IPVAs e devem ser quitados em uma agência da rede bancária credenciada ao Detran.

A taxa de transferência é recolhida pelo número do Renavam e varia entre R$ 246,17 (se o licenciamento do ano em curso já tiver sido realizado) ou R$ 391,03 (se o veículo não estiver com o licenciamento do ano em dia). Ela pode ser paga via internet banking; nas agências; no caixa eletrônico ou em casas lotéricas.

Vistoria veicular, Laudo ECV.

O comprador também precisará levar o veículo para uma vistoria veicular feito por empresas credenciadas ao Detran, aonde  está inspeção veicular gerará um laudo ECV que precisará ser anexado junto aos demais documentos do comprador caso seja aprovado.

Documentação

O app do Poupatempo Digital agora tem menos etapas para realizar o processo de transferência veicular — Foto: Divulgação

O novo proprietário deve digitalizar e dar upload em alguns documentos no portal do Detran/ou no app do Poupatempo, tais como: documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, documento de propriedade do veículo (devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador ) e nota fiscal de venda (se o usado for adquirido de revendedora ou concessionária), contratos sociais e procurações caso veículo de pessoa jurídica.

Em São Paulo, a entrega do CRV original ou ATPV-e com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor precisa ser entregue fisicamente em uma unidade de atendimento do Detran, é preciso fazer o agendamento para isso.

Comprador pode acompanhar o processo pelo aplicativo ou no portal do Poupatempo, o usuário pode ainda acompanhar o processo de transferência e poderá rastrear todo processo.

Emplacamento

 

Se a placa ainda não for a do padrão Mercosul, o novo dono precisará ir a uma empresa estampadora, pagar taxa, e instalar a placa padrão Mercosul, caso seja uma mudança de UF ou Município ou se o laudo de vistoria apontou como necessária a troca, veículos de transferência do mesmo município e com as placas em boas condições não é obrigatório a troca

Nesse caso, o serviço deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa. Esse procedimento acontecerá após a confirmação da transferência.

O novo proprietário tem até 30 dias a partir da data da venda para concluir o registro do carro em seu nome sob pena de multa por infração média e 4 pontos na CNH.

 

CRLVe

Após concluir o processo no prazo estabelecido pelo CTB, o CRLV digital estará disponível para download e impressão. Veja o passo a passo para ingressar com seus dados no aplicativo

  1. Baixe no smartphone o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store;
  2. Clique em "entrar com gov.br" e efetue o cadastro;
  3. Na tela inicial do aplicativo, clique em “Veículos”;
  4. Em seguida, clique em “Toque aqui para adicionar um CRLV”;
  5. Digite o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  6. Digite o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV).



Sempre verifique o fornecedor do aplicativo para evitar fraudes — Foto: Google Play

Desse modo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) estarão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLVe). 

Já a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) precisará ser solicitada ao Detran somente em caso de venda do veículo.

Precisa de internet para acessar o CRLVe?

Só na primeira vez, para baixar o documento no smartphone. Após isso o arquivo ficará armazenado de forma criptografada no seu celular e pode ser acessado a qualquer momento, mesmo que você não tenha sinal ou internet no local.

Se meu celular com o CDT ficar sem bateria posso ser multado?

Se você não tiver o CRLVe impresso, sim. O policial ou o fiscal de trânsito precisa acessar o QR Code para checar a autenticidade do documento. É responsabilidade do condutor apresentar os documentos solicitados, não importando se de maneira digital ou impressa. Na dúvida, ande com o documento impresso na sua carteira ou no porta-luvas do veículo.

 

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