quinta-feira, 23 de novembro de 2023

A Importância do CRLV - Seu Documento Veicular de Porte Obrigatório



Documento veicular de porte obrigatório e deve ser renovado e impresso anualmente, CRLV 23.

Você já deveria ter ouvido falar do CRLV, certo? Essa sigla se refere ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, um documento de porte obrigatório que muitos motoristas acabam descumprindo ou desconhecendo da sua obrigatoriedade de porte anual. Neste artigo, vamos explorar a importância desse documento e esclarecer por que é essencial tê-lo sempre em mãos quando dirige.

O que é o CRLV?

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo anual, e é um documento que atesta que seu veículo está em conformidade com as normas de trânsito e que o licenciamento anual foi realizado. Ele é obrigatório para todos os condutores e deve ser portado sempre que estiver dirigindo.

Por que é tão importante?

O CRLV é fundamental porque, além de ser uma obrigação legal, ele comprova que seu veículo está em dia com os impostos e taxas obrigatórias. Isso contribui para a segurança no trânsito e para a identificação correta do veículo em caso de fiscalizações ou incidentes.

O que pode acontecer se você não tiver o CRLV?

Andar sem o CRLV pode acarretar em sérias consequências. Além das regras legais, como multas e apreensão do veículo, a falta desse documento pode dificultar a identificação do veículo em casos de acidentes ou abordagens policiais. Portanto, é crucial garantir que você sempre tenha o CRLV atualizado em seu veículo.

O comprovante de pagamento do licenciamento não substitui o CRLV

Um equívoco comum é pensar que a comprovação do pagamento do licenciamento é suficiente. No entanto, o CRLV é um documento específico que atesta o licenciamento e a regularidade do veículo. O comprovante de pagamento apenas confirma que a taxa foi quitada, mas não substitui a necessidade de portar o CRLV.

Conclusão

Em resumo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é mais do que apenas um papel. Ele é uma garantia de que você está em conformidade com as normas de trânsito e de que seu veículo está regularizado. Portanto, não negligencie a importância desse documento e evite problemas desnecessários. Mantenha o seu CRLV sempre em mãos ao dirigir, garantindo assim a sua segurança e a tranquilidade no trânsito.


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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Solicitar devolução de parte do IPVA de carro híbrido e elétrico.


Restituição de parte do IPVA pago de veículos híbridos, elétricos.


 O QUE É 

É o pedido referente à devolução de parte do IPVA pago de carros movidos por energia elétrica ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de  motores elétricos). 

É um incentivo tributário destinado exclusivamente ao cidadão que recolheu o IPVA no município de São Paulo proprietário de veículo Híbrido, elétrico.

QUANDO SOLICITAR ‏
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela. 
O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo. 
Atenção: O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.

PÚBLICO-ALVO ‏‏‎

Proprietários (as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo. 

Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00
Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário;  no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado  a  até 103 UFESP* . 
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor 2023 R$ 34,26.
103 ufesp  X  R$ 34,26 = R$ 3.528,78 valor Máximo devolução 2023.

Requisitos necessários para solicitação
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. 
O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou. 

Documentos necessários para solicitação
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)  ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário; 
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU) ou;
- Dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta-corrente).
Atenção: A conta deve ser corrente e não poupança e o(a) proprietário(a) do veículo deve ser o(a) titular da conta bancária.

Prazo  ‏‏‎
120 dias corridos, a partir da data da solicitação. 
O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim. 
Obs.: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrerá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda. Neste caso, é necessário que o(a) munícipe tenha Senha Web ativa ou Certificado Digital.

OBSERVAÇÕES
-Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário.

Possui um veículo Híbrido ou Elétrico no Município de São Paulo, já pediu sua devolução do IPVA?


O que esta esperando?

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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Novas regras para ciclomotores 50cc, bikes e patinetes elétricos, já estão em vigor desde 1º de julho/2023.

 O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

ciclomotores, bikes, patinetes eletricos

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução 996/2023 que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas e ciclomotores e bicicletas elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas, patinetes e skates elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

Definições da nova norma do Contran 996/2023 para Ciclomotores 50cc, bike e patinetes elétricos, bicicletas elétricas:

Ciclomotor/50cc: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h. O veículo deve ter retrovisores dos dois lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo para controlar ruído. Para pilotá-lo é necessária a utilização de capacete e equipamentos de segurança como os de moto. O emplacamento é obrigatório, assim como a necessidade de ACC ou CNH para conduzir este tipo de veículo.

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. precisa ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. Emplacamento é dispensado, assim como a necessidade de habilitação.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. é necessário que contenham indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O emplacamento é dispensado, assim como habilitação.

O Contran informa que além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, e habilitação.

Bike elétrica, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores – as famosas cinquentinhas – é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as e-bikes devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Por fim, o texto do Contran lembra que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas. 

Mais detalhes sobre as mudanças nas normas para ciclomotores

O comunicado do Contran destaca que a iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”.

A nova resolução Contran 996/2023 já está em vigor desde 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca, modelo ou versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários possam regularizá-los junto aos departamentos de trânsito.



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quarta-feira, 14 de junho de 2023

O que é o kit despachante ao comprar um carro?

Comprou um veículo zero km ou um seminovo, você tem  que registrar/documentar e emplacar o veículo. 

 


Após a compra do veículo, você precisa definir quem vai cuidar da documentação para regularizar o Registro, IPVA e Placa para seu veículo.

Para essa regularização, o proprietário do veículo precisa pagar as taxas estaduais para registro e licenciamento, fazer cópias e digitalizar os documentos pessoais mais comprovante de residência. Calcular e pagar o IPVA, juntar as Notas Fiscais e decalque do chassi, fazer a solicitação de cadastro eletronicamente, acompanhar o processo até sua conclusão e depois de concluso, solicitar as placas para um fabricante, combinar a entrega e emplacamento e depois de tudo isso, agendar a entrega dos documentos físicos ao Poupa tempo.

Nessa brincadeira, você deve gastar até mais que uma semana, entre erros e acertos, para regularizar a situação do seu veículo.

O que é o kit despachante?

É com o kit despachante que sera feito o trabalho de regularização da documentação do veículo junto ao Detran/Poupa tempo. Esta regularização pode ser feito pela loja vendedora do veículo através de um terceiro contratado por eles(cobram caro por isso), ou o cliente mesmo pode fazer este processo junto ao Poupa Tempo ou escolher um despachante independente para resolver a documentação para ele.

Existem dois tipos de kit despachante: para o veículo novo 0 Km e para o veículo seminovo.

Para o veículo 0 Km, o Kit é constituído pela cópia da nota fiscal da fábrica, mais nota fiscal de venda ao consumidor final junto o "decalque" do número do chassi do veículo. Pode ser que tenha também notas de remessas, que são notas de transferência do veículo entre as lojas do mesmo grupo e por fim cópia do “Renave” que é que a confirmação do faturamento com os dados do veículo, comunicado ao Detran pela loja vendedora. 

Para o veículo Seminovo, ATPV preenchido e assinado pelo loja,nota fiscal de venda, cópia contrato social da empresa e documento pessoal de quem assinou pela empresa vendedora.

É com este kit que o proprietário e ou despachante vai dar sequencia para a documentação e emplacamento do veículo.

As lojas, vendedora do veículo oferecem para fazer este serviço, normalmente  é mais caro quando feito pela loja e  não podem obrigar o cliente a fazer com eles.

É de livre opção do cliente escolher um despachante qualquer ou até ele mesmo fazer o serviço da documentação/emplacamento pelo Poupa Tempo.


Não pague mais por este serviço, cote com um despachante independente.

 


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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Tudo o que você precisa saber sobre Primeiro emplacamento/registro do veículo 0 km no Detran.

Comprou um Veículo Novo? Parabéns

Tudo o que precisa para registro/emplacamento do veículo 0km 2023/24 no Detran.


Saiba o que precisa e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo novo no Detran.

Adquirir um veículo 0km, sempre é um momento especial.

E depois de pago e faturado, é preciso fazer o registro do mesmo no Detran de sua cidade, instalando as placas e neste momento ele ganha um número de registro no Detran que é o número Renavam.

Agora, aonde e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo?

Da aquisição e do faturamento do veículo, que ocorre normalmente dentro de uma concessionaria, o vendedor vai querer que você faça o serviço de primeiro emplacamento com ele, só que por mais argumentos que ele use, não é obrigatório nem necessário fazer este serviço vinculado com a loja, até porque este serviço dentro da loja é muito mais caro do que você pagaria para contratar um despachante e resolver tudo para você, emplacando este veículo na loja ou em sua residência/trabalho. 

Então não fique constrangido em não fazer este serviço dentro da loja, até porque a especialidade deles é vender veículos, não fazer os documentos no Detran.

Você também pode optar por fazer o documento pessoalmente pelo meios eletrônicos e presenciais, você deverá para isto abrir um cadastro/registro no site do Detran e seguir as informações e passos para registro do primeiro emplacamento, importante, atenção quando do preenchimento para informar os dados corretos, lembrando que além de fazer os preenchimentos dos cadastros seu e do veículo e pagar as taxas de IPVA e Gares de emissão do certificado e licenciamento, preencher o cadastro Renavam, digitalizar os documentos e fazer os envios digitais e esperar a aprovação, depois de concretizado o registro pela internet, deverá solicitar a um fabricante de placa a confecção da mesma e agendar a lacração e obrigatoriamente deve levar pessoalmente os documentos da aquisição do veículo e entregar no Poupa Tempo (nota fiscal e decalque original), agendando este serviço, não esqueça.

 

Qual o prazo tenho para fazer o 1º registro/emplacamento?



Da data de emissão da Nota fiscal, você tem até 30 dias para fazer o registro e pagar o IPVA, que pode ser a vista ou parcelado em até 5 x.

Não é recomendado o uso do veículo ainda sem registro Detran e sem as placas de identificação do veículo.

Então evite o trânsito com o veículo sem placas e registro.

O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

E se autoridade de trânsito, flagrar o veículo circulando por via pública sem placas/registro, haverá risco de apreensão do veículo e multa gravíssima com 7 pontos na CNH.

 

Quais os documentos necessários para o primeiro registro/emplacamento?

Kit despachante, que a loja deve fornecer, aonde contem a nota fiscal de origem (compra da loja/fabricante), mais a nota fiscal de venda a seu favor com o "decalque do chassi" do veículo e cópia do cadastro no "Renave".

Você vai ainda ter que apresentar ao Detran ou despachante, Cópia de sua CNH ou RG e do comprovante de residência no nome, se pessoa física.

Para pessoa jurídica apresentar cópia do CNPJ, do contrato social e um comprovante de endereço.

Se a compra foi parte financiada é bom verificar antes de dar entrada no Detran se a intenção de gravame já foi incluída.

Verificar também se o pré cadastro do veículo, já está feito (BIN) como também da venda no "Renave".

Você deve escolher entre as opções que o Detran fornece de placas ou pode fazer uma busca de numerador especifica, para o registro de primeiro emplacamento do seu veículo.

 

Como fazer a escolha de Numerador Específico para a placa do seu veículo:

Taxa referente a escolha de placas (serviço opcional): + R$ 123,79.

 Letras disponíveis para São Paulo - SP, de BGA-0X01 até GKI-9X99 e a partir de 20/10/2023 novas opções de letras, começando com: SS_, ST_, SU_, SV_ e SX_, dando assim mais opções de escolha de numeradores para o estado de São Paulo.

Os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0 km pagará ao Detran/SP um valor extra de R$ 123,79, além da taxa de cadastro e da confecção da placa física.

A escolha pode ser feita de três formas, apenas letras, apenas números ou a placa completa. Vale reforçar que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0X01 a GKI 9X99, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Senatran.

Quem não indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do DetranSP sem necessidade de pagar taxa extra. Esta escolha de dá depois de pago a taxa Gare de serviço de primeiro emplacamento, daí o portal de Detran disponibiliza até 20 opções para sua escolha sem custo. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível reverter e optar pela escolha de placas.

 

Tipos/tamanho de placas veicular que posso escolher:

Placa automóvel padrão 40 cm de comprimento por 13 cm de altura, placa de motocicleta padrão 20 cm de comprimento e 17 cm de altura, ambas podem ser no modelo comum ou no modelo com números “Refletivos”.

Existe também a opção de placa “MINI”, mas exclusiva para alguns Automóveis importados específicos.

Diminuída em até 15%, para alguns automóveis que não são capazes de realizar o encaixe com as dimensões padronizadas.

Hoje não tem mais opções de tipos diferentes de material da placa (aço, alumínio), refletivas ou  não ou com tipos de letras diferentes, todas tem que ser padrão.

 

Como pagar o IPVA 0km?


Você pode optar pelo pagamento integral ou parcelado.

O pagamento integral, se pago até dentro de 5 dias uteis do faturamento da nota fiscal, você terá um desconto de 3% no valor do IPVA, depois de 5 dias, pagamento integral sem desconto e pode optar pelo pagamento parcelado em até 30 dias, que é o valor integral sem desconto parcelado em 5 vezes, sendo a primeira no ato e as outras vencendo no mesmo dia, só que nos meses subsequentes. Agora se você deixou de recolher o IPVA nos 30 dias, daí perde a opção de parcelamento e o IPVA será calculado com multa e juros de 0,33% ao dia até esta multa somar 20%, e depois a incidência de juros equivalente a taxa SELIC de no mínimo 1% ao mês e ainda acrescido de multa.

Depois de se cadastrado no Detran e escolhido a placa, pago as taxas e juntados os documentos, Detran deve aprovar e quando aprovado, vai gerar e enviar um código provisório Renavam para pagamento exclusivo do IPVA no sistema bancário, é nesta hora que você escolhe se paga o IPVA a vista e ou parcelado.

Legislação de trânsito que cuida do assunto primeiro emplacamento/registro:



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 120, 121, 122, 129, 230.

Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).

Portaria DetranSP n.º 1680/14, 54/16

Atenção!

A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.

Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

 

Outros assuntos referentes ao primeiro emplacamento de veículos:

                                    

GRAVAME/Financiamentos

O gravame é quando parte da compra do veículo é feito através de um financiamento, consórcio.

Importante verificar antes de dar entrada no registro do veículo, se este gravame (intenção) já foi incluso pela instituição financeira, como também se seu nome esta correto na intenção de gravame, assim evitando ter que reemitir o documento pela falta da inclusão do mesmo ou dados incompletos e ou errados.

 

BIN aonde ver e para que serve?

O BIN é o pré registro do veículo feito pelo fabricante/importador das características básicas do veículo, como marca, modelo, cor, combustível, baseado pelo número de chassi cadastrado.

É preciso verificar se o mesmo já foi cadastrado, porque a falta deste pré cadastro impede a continuidade do processo de registro.

 

Decalque do número do chassi – original (obrigatório a entrega no Detran).

Se o veículo, não tiver o número do chassi de fácil acesso, pode ser substituído por:

O laudo óptico (laudo fotográfico do chassi) será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

 

Nota Fiscal do Fabricante - cópia simples.

Notas fiscais "intermediárias" de toda movimentação do veículo entre concessionárias do mesmo grupo ou entre matriz e filiais antes da venda ao consumidor final para comprovação da movimentação sequencial de estoque do veículo - original.

 

Nota Fiscal da Revenda - original.

 

Primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.

Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio

Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).

 

Para primeiro emplacamento/registro em nome de menor de idade.

O DetranSP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal.
Atenção!
O DetranSP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

 

Veículo blindado Primeiro Registro.



para o veículo poder ser blindado é necessário, primeiro fazer o primeiro registro/emplacamento, para só depois do veículo blindado, apresentar as notas de blindagem, fazer os laudos ECV e do INMETRO e a autorização Detran, mais os laudos, emitir novo registro de veículo com a inclusão do "BLINDADO" registrado no documento do veículo( CRLV).

Apresentar:

Declaração de Blindagem com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Laudo ECV.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:

para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).

para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.

Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Para inclusão de reserva de domínio (financiamento entre particulares).

Apresentar junto com a entrada do processo, o contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).

Para alteração de características de veículo 0 km.

Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro emplacamento/registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia na unidade de atendimento.
Depois de emitida a autorização, o proprietário deverá providenciar a modificação, realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária) e apresentar o veículo para vistoria na unidade de atendimento mediante o pagamento da respectiva taxa.

Para veículos de aluguel ou transporte de passageiros.

Solicitar autorização do Departamento de Transporte Público Municipal, para poder ter acesso a placa vermelha.

Primeiro Emplacamento para veículo com importação direta

apresentar os documentos:
Guia de importação / Declaração de Importação (DI) e Desembaraço aduaneiro.
Licença de importação.
Certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT).
Licença para uso de configuração do veículo ou motor, ou termo de isenção concedido pelo Ibama.

Aonde posso pôr (instalar) a placa do veículo?

Você pode solicitar para colocar a placa do veículo aonde for mais cômodo para você, pode ser feito na própria loja aonde comprou o veículo e isso não depende se o documento foi feito pela loja, por um despachante ou por você.
É só informar quando da compra da placa para o fabricante da mesma, aonde deve ser colocado/entregue a placa.

Licença especial de trânsito para veículo 0 km.

Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km) que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município.

Observação:

A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

 

Preciso pagar o DPVAT?

Não, o DPVAT 2023 esta suspenso a cobrança, como foi o de 2020,21, 22 e 23.

Posso ficar quanto tempo rodando sem placa?

O registro do veículo 0Km deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

 

Esperamos tê-lo ajudado com informações importantes e tentando esclarecer dúvidas que normalmente acontece quando do registro do primeiro emplacamento. Ficando com alguma dúvida e ou precisando de mais alguma informação ou ajuda?

Procure a edocumento que poderemos orientá-lo sobre este importante processo de primeiro emplacamento/registro de veículo.


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terça-feira, 6 de junho de 2023

Parcelamento de IPVA inscrito em dívida ativa.

Dívidas de IPVA em São Paulo podem ser parceladas em até 10 vezes.

                       

A partir desta segunda-feira (29/05), todos os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes.

O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriu a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, de 2022 e dos anos anteriores.

Com o parcelamento dos débitos de IPVA, o protesto pode ser baixado, após o recolhimento das custas no Cartório, ficando ainda viabilizado o licenciamento do veículo.

 

Parcelamento do IPVA atrasado.

Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do RENAVAM do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.

No site, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.

Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

Todos os devedores de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do estado de SP inscritos na dívida ativa, podem parcelar o débito em até 10 vezes a partir desta segunda-feira (29/05) e poder já fazer o licenciamento do veículo.

Se tem pendencias de IPVA e está com o licenciamento atrasado, não perca esta oportunidade, qualquer duvida não hesite em nos chamar.


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