Vai emitir novo documento, veja como proceder com a vistoria veicular Detran.
Aqui procuramos relatar tudo que precisa saber sobre vistoria veicular (Laudo de vistoria veicular ou laudo ECV) e as diversas ocasiões nas quais são solicitadas.
Esse procedimento é uma avaliação feita por empresas particulares
credenciadas em fazer vistoria (ECV) pelo Detran, que são obrigatórias quando da
emissão de nova documentação do veículo.
Então, toda vez que tiver que emitir um novo documento do veículo, só não quando do licenciamento (CRLV anual) mas de uma transferência de propriedade, uma 2ª via do CRV/ATPV, alteração de dados, mudança de município ou UF, esta vistoria é obrigatória. E a mesma serve só para um tipo de serviço e uma vez só. Se tiver que fazer por exemplo uma 2ª via do CRV para depois fazer uma transferência será preciso fazer em cada momento uma nova vistoria.
O que é a vistoria veicular?
A vistoria é uma avaliação feita a fim de confirmar que os veículos
(auto, moto, ônibus, caminhão, carreta) estão em boas condições, tanto de
documentação como fisicamente para trafegar pelas vias públicas.
Caso o veículo não seja aprovado na vistoria (Reprovado no
Laudo ECV), terá 30 dias para corrigir o problema e emitir nova vistoria (Aprovado)
sem ter que pagar novamente a taxa, passado este prazo, terá que recolher nova
taxa, e uma vez reprovado por uma empresa de vistoria, terá obrigatoriamente de
resolver esta pendencia nesta mesma empresa que reprovou o laudo.
O que é verificado na vistoria veicular?
Com a apresentação do documento do veículo, é checado se
conferem com o veículo os dados apresentados no documento e registrados no
sistema Renavam, também, será analisado o funcionamento e estado de conversação
do veículo, como a não existência de trincos bolhas nos vidros, insulfilm fora
do padrão, placa de identificação do veículo em boas condições, se o veículo
não sofreu alterações em sua estrutura (rebaixado, GNV, blindado sem registro),
faróis fora do padrão de fábrica.
Onde fazer a vistoria de veículos?
Você pode verificar um endereço mais próximo no site do
Detran:
www.detran.sp.gov.br
Como também, você pode conferir as Empresas Credenciadas de
Vistoria (ECV) da sua região. Veja como:
Página inicial do Detran > Botão “veículos” > Serviços
> Empresas credenciadas para vistoria veicular > Acesse o serviço.
Para fazer a Vistoria/laudo, é preciso agendar?
Não, no estado de São Paulo, não é necessário fazer o
agendamento, é só comparecer com o veículo, apresentando a documentação (CNH)
do motorista solicitante, mais o documento de trânsito do veículo a ser
vistoriado (CRLV) ou o CRV/ATPV (Recibo de Compra e Venda do veículo).
Não é preciso estar com o veículo licenciado do ano e nem
estar com débitos quitados.
A vistoria não exige a presença do proprietário do veículo
no local.
As taxa cobrada pelas empresas para realizar esse serviço,
varia de R$100 a R$180.
Esta vistoria é rápida, em 10 minutos está feita.
Empresa de vistoria veicular
As ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) são instituições
privadas que têm a autorização do Detran para fazer a inspeção do veículo.
Todos seguem o mesmo padrão de avaliação, o qual de fato foi implantado pelo Contran e segue a legislação federal.
Existem vários tipos de vistorias e elas podem variar de
acordo com o objetivo do proprietário do veículo, as mais comuns são o “Laudo
ECV” que é para fins de transferência de propriedade, 2 via do recibo, alteração de dados, mudanças de municípios e ou UF junto ao Detran e a “Vistoria Cautelar” que serve
para mostrar que o veículo está em boas condições e serve normalmente para o
comprador ter esta segurança na hora da compra do veiculo.
Quando se trata de vistoria. A estrutura física do automóvel
não é a única que deve receber atenção, a inspeção vai da documentação do
veículo até problemas de registro de dados na carroceria e ou avarias na mesma.
Vistoria cautelar ou de procedência,
Ela serve para avaliar o estado geral do veículo, ou seja,
trata-se de um exame aplicado por um perito.
A vistoria cautelar
normalmente é feita quando a Revenda de veículos estiver comprando um veículo
ou quando um comprador particular, que ter certeza que está fazendo uma boa
compra.
Como o próprio nome diz, esse tipo de vistoria é uma
avaliação cautelosa que analisa a estrutura e originalidade das peças do
veículo. Além da documentação padrão e da carcaça, alguns dos elementos da
perícia são:
Etiquetas de identificação dos
vidros;
Placa situação física e lacre;
Cadastro do veículo no Detran, com
o verificado fisicamente;
registros de Gravame/intenção;
Passagem por leilão;
Registros de Renajud/Roubo;
Numero gravado do chassi e se tem
sinais de adulteração;
Numero do motor se confere com o
documento registrado.
Atenção, Vistoria Cautelar/procedência, não serve para
fins de documentação Detran.
Vistoria veicular ou Laudo veicular (ECV) para fins Detran,
é necessário quando, para fins de transferência de
propriedade, 2ª via do recibo de compra e venda, alteração de dados do veículo,
mudança de município/UF, esta é a vistoria para fins exclusivos de documentação
Detran.
Esta vistoria é feita e exigida, quando há emissão de novo
documento de trânsito (Detran), podendo ser pela mudança de proprietário ou por
qualquer emissão de novo documento. Assim, o veículo também é vistoriado para
identificar registros corretos de chassi, número de motor, quilometragem
compatível, condições da placa de identificação e ou adulterações e fraudes que
possam ocorrer no veículo.
O que pode apontar problemas de correção e ou que não passa na vistoria veicular (Laudo ECV)?
Alguns dos motivos mais comuns são:
Insulfilm, fora do padrão
regulamentado, principalmente se tiver no vidro dianteiro;
Suspensão rebaixada;
Vidros, trincos, bolhas e
rachaduras nos vidros não passam na vistoria;
Chassi, numeração deve ser
legível, e sem sinais de adulteração;
Número do motor, a falta de
informação no sistema e ou numero diferente do registrado Detran;
Placas de identificação do
veículo, faltante, com lacre quebrado ou ilegíveis;
GNV sem registro da
Documentação;
Blindagem sem registro na
Documentação.
O que fazer ao reprovar na vistoria (Laudo ECV)?
Caso isso ocorra, deve regularizar o que foi reprovado e tem
30 dias para esta regularização, sem ter que pagar nova taxa de vistoria.
Passado o prazo de 30 dias deve recolher nova taxa de
vistoria.
E é obrigatoriamente refazer este laudo na mesma empresa que
o reprovou.
Continua com dúvidas?
Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.
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