sexta-feira, 18 de março de 2022

Comprou um Veículo! Como realizar serviço de transferência Detran com sucesso em 2024.

 

O que fazer, para ter sucesso na sua Transferência de Propriedade.

Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran/SP.

Abaixo um passo a passo para que realize o serviço de forma correta e evite receber multa e apreensão do veículo.

Pré-requisitos para fazer a transferência de propriedade:

Fazer a vistoria de identificação veicular,

Vá com o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

O Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Para transferir o veículo, é necessária a aprovação do veículo na vistoria.

Verifique débitos e impedimentos

Consulte o site do Detran/SP e da Secretaria da Fazenda ou os aplicativos do Detran.SP que informam se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. Verifique também multas a vencer.

 É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço de transferência.

 

Preencher o Recibo (CRV ou ATPV) e fazer a comunicação de venda no cadastro do veículo

Depois de impresso e preenchido o ATPV ou o CRV, o vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente neste momento pelo próprio Cartório, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran/SP a efetivação da comunicação de venda.

 Ao comprar o carro é preciso fazer a transferência dentro de 30 dias

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

 Com o veículo pago e laudo feito e CRV/ATPV assinado e reconhecido firma por ambos é  hora de dar entrada no processo para transferência, entre com seu cadastro login/senha no Detran/SP, solicite o serviço de transferência, preencha o cadastro Renavam, pague as taxas e débitos devidos, digitalize e envie os documentos, tire foto ou escaneie toda a documentação necessária nos tipos de formatos aceitos (pdf, png, jpg, jpeg, gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado. O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.

 Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo

Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.

Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.

Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran/SP.

 

Atenção: ainda não acabou, o que fazer após a confirmação da transferência?

Se houver a necessidade de troca da placa da antiga (cinza) para a nova padrão Mercosul pelos motivos:

Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;

Mudança de município ou de unidade Federativa.

O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para solicitar e emplacar o veículo.

Importante: Concluída a transferência o cadastro será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos originais, que foram utilizados na solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.

Este bloqueio inserido no cadastro do veículo para entrega dos documentos originais não impede a circulação do veículo. Para entregar os documentos originais e solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no Poupa Tempo, você pode ir direto.

Fique atento e não leve multa

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar ainda, remoção do veículo ao pátio.

 

Ainda tem dúvidas?

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e ou ajudá-lo neste processo importante que é a transferência de propriedade de veículo Detran/SP



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segunda-feira, 7 de março de 2022

Aprovado a Isenção do IPVA 22 para carros PCD em SP.

 


Veja o que fazer para ter o direto a está isenção 

Proprietários de carros PCD devem solicitar a isenção do IPVA até 31 de julho; caso seu valor venal ultrapasse os R$ 70 mil (tabela Fipe/IPVA22), o pagamento será sobre a diferença.

 

Em disputa judicial desde o fim de 2020, a cobrança de IPVA dos carros PCD está suspensa para 2022 pela Sefaz. A decisão vetou a Lei Estadual 17.293/20, que restringia o benefício apenas para portadores de deficiências graves, fazendo com que o restante do público voltasse a pagar o imposto neste ano.

 

O Governo de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA 22 para os proprietários que já possuíam a isenção entre 2020 e 2021.

 

No entanto, a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de R$ 70 mil reais. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse este valor, o responsável deverá pagar o IPVA em cima da diferença.

Vale lembrar que para poder obter este benefício, é necessário cumprir as exigências do decreto que a regulamenta (decreto n° 66.460/22).

 

Como solicitar a manutenção da isenção?

 

Para solicitar em manter o benefício de acordo com o Sefaz, é necessário que o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O prazo vai até de 31 de julho.

 

No pedido, deve estar em anexo toda a documentação exigida pela legislação, que está disponível no site oficial. Após encaminhar a solicitação, a análise será feita e, caso aprovado, há a garantia da isenção até o valor limite de R$ 70 mil reais. Se o pedido não for aceito, o responsável terá um prazo de 30 dias para realizar o pagamento, sem multa ou juros. Durante este processo, o IPVA 22 permanece suspenso. 

 

Como tudo isso começou?

 

Em outubro de 2020, a Assembleia Legislativa paulista aprovou o Projeto de Lei 529/2020, que determinou que apenas carros adaptados teriam a isenção do IPVA devido ao grande crescimento nos pedidos de isenção, cancelando assim as isenções dos veículos PCD já existentes.

Até dezembro de 2020, os carros para PCD tinham a isenção do IPVA. No início de 2021, a Lei Estadual 17.293/20 passou a restringir o benefício apenas aos portadores de deficiências graves. Em seguida, uma liminar na justiça proibiu a cobrança para o público que já usufruía deste benefício. No entanto, ela tinha validade até o fim de 2021. Por isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo chegou a anunciar que esses veículos passariam a pagar o IPVA a partir de 2022.

 

Então, você que tem o beneficio da isenção de IPVA, acompanhe e apresente os documentos necessários para confirmar esta isenção para o ano de 2022, até 31 de julho. Não deixe para a última hora.


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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Como saber se o seu documento do veículo é digital ou não, CRV ou ATPV?

 

Recibo de venda (CRV) ou digital (ATPV), qual devo ter?

Se você tem a posse do CRLV, licenciamento de porte obrigatório 2022 ou 2023, facilmente pode verificar se deve ter o CRV físico ou se o recibo de venda já é o eletrônico, ou seja, o ATPV.

Ao lado do QR Code do seu CRLV 2023 ou 2024 (Licenciamento), tem um campo com o seguinte título: “Número do CRV” se abaixo dele tiver uma numeração, é porque ele já é o eletrônico e se precisar dele é só emitir o “ATPV”.

Agora se abaixo do “Numero do CRV” tiver só uns “asteriscos” é que deve ter o CRV físico (documento verde de transferência) para poder fazer a transferência do mesmo.

 

CONHEÇA O CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DIGITAL (CRLV-E)

 A partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) também passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Modelo abaixo:



Para que serve o ATPV, e quando devo solicitar a impressão do mesmo?

o ATPV é a versão digital do documento de transferência de veículo (CRV). Só tem ATPV veículo que emitiram novo documento a partir de 01/01/2021 e só deve ser gerado quando da venda do veículo. Quando você já tiver os dados completos do comprador do veículo.

Então, quando da venda do veículo, ou se for fazer alguma mudança nas características do veículo e ou mudança de UF ou Município, você precisará emitir o mesmo.

Ele é gerado através do site do Detran, com login e senha  você precisará informar o "numero do CRV" e o "numero de segurança do CLA” que constam no documento (CRLV) de andar de seu veículo. E dai seguir com as informações se for para venda com os dados do comprador e valor de venda.

Com os dados confirmados, será gerado um ATPV (arquivo eletrônico) que nada mais é, que um arquivo digital do Recibo de venda (CRV).

Precisará ser impresso e assinar e reconhecer firma por autenticidade tanto o vendedor como o comprador.

Quando do reconhecimento de firma, pelo vendedor os Cartórios de São Paulo, já fazem o Comunicado de Venda ao Detran, dando mais segurança ao vendedor do veículo.

É preciso ter atenção no preenchimento, porque mesmo sendo eletrônico, não dá para ficar alterando os dados cadastrados e caso haja mais de um erro, daí deverá ser feito uma 2ª via do ATPV, com custos e laudo.

Então o ATPV é a versão moderna do CRV, sendo que todos documentos de transferência de propriedade, segunda via ou primeiro emplacamento emitidos a partir de 04/janeiro de 2021, já saem nesta nova condição.

 

CRV, ATPV, CRLV e CRLV-e, com qual devo andar?

CRV é o Certificado de Registro do Veículo e serve só para quando da transferência de propriedade, este documento deixou de ser emitido a partir de 04 de janeiro de 2021.  

O ATPV é o que veio substituir o CRV, para documentos emitidos a partir de 4 janeiro de 2021, não tem mais CRV e sim o ATPV que nada mais é que o recibo de venda digital, que você só solicita a emissão quando da venda do veículo.

CRLV é o licenciamento do veículo e documento de trânsito, que deve ser renovado anualmente, como também deve ser impresso e portar junto com o veículo em trânsito.

O CRLV-e é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico, é gerado anualmente com o respectivo licenciamento, é o documento de transito e que fica armazenado digitalmente na CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Documento de trânsito de porte obrigatório: CRLV e ou CRLV-e (em papel sulfite A4 ou digital na CDT).

 

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Primeiro Emplacamento ou Primeiro Registro de Veículo 0 Km 2024.

Saiba o que precisa e como fazer o primeiro emplacamento/registro do seu veículo 2024.

Adquirir um veículo 0 km, é um momento especial.

E depois de faturado e pago, é preciso fazer o registro do mesmo no Detran de sua cidade, acrescentando a ele as novas placas e neste momento ele ganha um numero de registro no Detran que é o numero Renavam, que será seu número de registro definitivo e vinculado ao veículo e a placa escolhida.

Parabéns.

 Aonde e como fazer o primeiro emplacamento/registro?

Da aquisição e do faturamento do veículo, que ocorre normalmente dentro de uma concessionaria, o vendedor vai querer que você faça o serviço de primeiro emplacamento com ele, só que por mais argumentos que ele use, não é obrigatório nem necessário fazer este serviço vinculado com a loja, até porque este serviço dentro da loja é muito mais caro do que você pagaria para contratar um despachante e resolver tudo para você, emplacando este veículo tanto na loja ou em sua residência/trabalho. Então não fique constrangido em não fazer este serviço dentro da loja, até porque a especialidade deles é vender veículos, não fazer documentos no Detran.

Você também pode optar por fazer o documento pessoalmente pelo meios eletrônicos e presenciais, você deverá para isto abrir um cadastro/registro no site do Detran e seguir as informações e passos para registro do primeiro emplacamento, importante, atenção quando do preenchimento para informar os dados corretos, lembrando que além de fazer os preenchimentos dos cadastros seu e do veículo e pagar as taxas de IPVA e Gares de emissão do certificado, preencher o cadastro Renavam, digitalizar os documentos e fazer os envios digitais e esperar a aprovação, depois de concretizado o registro pela internet, deverá solicitar a um fabricante de placa a confecção da mesma e agendar a lacração e obrigatoriamente deve levar pessoalmente os documentos e entregar no Poupa Tempo (nota fiscal e decalque original), agendando este serviço, não esqueça.

 

Qual o prazo tenho para fazer o 1º emplacamento/registro?

Da data de emissão da Nota fiscal, você tem até 30 dias para fazer o registro e pagar o IPVA, que pode ser a vista ou parcelado 5 x.

Não é recomendado o uso do veículo ainda sem registro Detran e sem as placas de registro.

Então evite o trânsito com o veículo sem placas e registro.

O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

E se autoridade de trânsito, flagrar o veículo circulando por via pública sem placas/registro, haverá risco de apreensão do veículo, multa gravíssima e 7 pontos na CNH.

 

Quais os documentos necessários para o primeiro emplacamento/registro?

Kit despachante, que a loja deve fornecer, aonde contem a nota fiscal de origem (compra da loja/fabricante), mais a nota fiscal de venda a seu favor e decalque do chassi do veículo.

Você vai ainda ter que apresentar ao Detran ou despachante, Cópia de sua CNH ou RG e do comprovante de residência no nome, se pessoa física.

Para pessoa jurídica apresentar cópia do CNPJ, do contrato social e um comprovante de endereço.

Se a compra foi parte financiada é bom verificar antes de dar entrada no Detran se a intenção de gravame já foi incluída.

Verificar também se o pré cadastro do veículo, já está feito (BIN) e no Renave.

Você deve escolher entre as opções que o Detran fornece de placas ou pode fazer uma busca de numerador especifica, para o registro de primeiro emplacamento do seu veículo.

 

Como fazer a escolha de Numerador Especifico para a placa: Taxa referente a escolha de placas (serviço opcional): + R$ 136,91.

Para São Paulo - SP, a placa deve conter três letras de BGA a GKI, ou de SSR a SSZ, ou de STA a SWZ, e/ou uma letra e três números - NLNN.

Os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0 km pagará ao Detran.SP um valor extra de R$ 136,91, além da taxa de confecção da placa física.

A escolha pode ser feita de três formas, apenas letras, apenas números ou a placa completa. Vale reforçar que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o estado de São Paulo, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Senatran.

Quem não indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra. Esta escolha de dá depois de pago a taxa Gare de serviço de primeiro emplacamento, daí o portal de Detran disponibiliza até 20 opções para sua escolha sem custo. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível reverter e optar pela escolha de placas.

 

Tipos/tamanho de placas que posso escolher:

Placa automóvel padrão 40 cm de comprimento por 13 cm de altura, placa de motocicleta padrão 20 cm de comprimento e 17 cm de altura, ambas podem ser no modelo comum ou no modelo com números “Refletivos”.

Existe também a opção de placa “MINI”, mas exclusiva para alguns Automóveis importados específicos.

Diminuída em até 15%, para alguns automóveis que não são capazes de realizar o encaixe com as dimensões padronizadas

Como posso pagar o IPVA 0 KM 2024?

Você pode optar pelo pagamento integral ou parcelado.

O pagamento integral, se pago dentro de 5 dias uteis do faturamento da nota fiscal, você terá um desconto de 3 % no valor do IPVA, depois de 5 dias pagamento integral sem desconto e pode optar pelo pagamento parcelado, que é o valor integral sem desconto parcelado em 5 vezes, sendo a primeira no ato e as outras vencendo no mesmo dia, só que nos meses subsequentes. Agora se você deixou de recolher o IPVA nos 30 dias, daí perde a opção de parcelamento e o IPVA será calculado com multa e juros de 0,33% ao dia até esta multa somar 20%, e depois a incidência de juros equivalente a taxa SELIC de no mínimo 1% ao mês e ainda acrescido de multa.

 

Legislação de trânsito que cuida do assunto primeiro emplacamento/registro:

 

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 120, 121, 122, 129, 230, inciso V. aqui

Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).

Portaria Detran.SP n.º 1680/14, 54/16

Atenção! 

A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.

Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

 

Outros assuntos referentes ao primeiro emplacamento de veículos:

 

GRAVAME/Financiamentos

O gravame é quando parte da compra do veículo é feito através de um financiamento, consórcio.

Importante verificar antes de dar entrada no registro do veículo, se este gravame (intenção) já foi incluso, assim evitando ter que reemitir o documento pela falta da inclusão do mesmo.

BIN aonde ver e para que serve

O BIN é o pré registro feito pelo fabricante/importador das características básicas do veículo, como marca, modelo, cor, combustível, número de chassi.

É preciso verificar se o mesmo já foi cadastrado, porque a falta deste pré cadastro impede a continuidade do processo de registro.

Renave, agora tambem as lojas que comercializam veículos, tem também a obrigação de fazer o cadastro da venda junto ao Renave, dando mais segurança a operação de compra e venda pelas lojas.

 

Decalque do número do chassi - original

 

Se o veículo, não tiver o numero do chassi de fácil acesso, pode ser substituído por:

O laudo óptico (laudo fotográfico do chassi) será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

 

Nota Fiscal do Fabricante, cópia simples.

 

Notas fiscais "intermediárias" de toda movimentação do veículo entre concessionárias do mesmo grupo ou entre matriz e filiais antes da venda ao consumidor final para comprovação da movimentação sequencial de estoque do veículo - original.

 

Nota Fiscal da Revenda, original.

 

Primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.

 Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio

Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).

 

 

Para primeiro emplacamento/registro em nome de menor de idade:

 

O Detran.SP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:

Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).

Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).

Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal.

Atenção!

O Detran.SP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

 

 

Para veículo blindado: 

 

Primeiro você deve fazer o primeiro emplacamento/registro normalmente, para depois, apresentar as notas de blindagem com os laudos feitos e emitir novo registro de veículo.

Apresentar:

Declaração de Blindagem com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Laudo ECV.

 

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:

para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).

para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.

Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Para inclusão de reserva de domínio (financiamento entre particulares) 

Apresentar junto com a entrada do processo, o contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).

 

Para alteração de características de veículo 0 km 

Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro emplacamento/registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia na unidade de atendimento.

Depois de emitida a autorização, o proprietário deverá providenciar a modificação, realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária) e apresentar o veículo para vistoria na unidade de atendimento mediante o pagamento da respectiva taxa.

 

Para veículos para aluguel ou transporte de passageiros 

Solicitar autorização do Departamento de Transporte Público Municipal, para poder ter acesso a placa vermelha.

 

Para veículo com importação direta 

apresentar os documentos:

Guia de importação / Declaração de Importação (DI) e Desembaraço aduaneiro.

Licença de importação.

Certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT).

Licença para uso de configuração do veículo ou motor, ou termo de isenção concedido pelo Ibama.

Laudo de vistoria.

 

Licença especial de trânsito para veículo 0 km

Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km) que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município.

Observação:

A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

Aonde posso pôr (instalar) a placa do veículo?

Você pode solicitar para colocar a placa do veículo aonde for mais cômodo para você, pode ser feito na própria loja aonde comprou o veículo e isso não depende se o documento foi feito pela loja, por um despachante ou por você.

É só informar quando da compra da placa para o fabricante aonde deve ser colocado a placa.

Posso ficar quanto tempo rodando sem placa?

O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

Preciso pagar o DPVAT?

Não, o DPVAT 2024 esta suspenso como foi o de 2020, 2021, 2022 e 2023.

 

Ficou com alguma dúvida? Procure a edocumento que poderemos orientá-lo sobre este importante processo de primeiro emplacamento/registro de veículo.

Precisa parcelar o documento e IPVA em mais vezes? Temos condições de oferecer um parcelamento em até 12X, consulte-nos! Sem exigências!!

 

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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Como obter a CNH e CRLV digital em seu Smartphone?

 

Instale você mesmo sua CNH digital


A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista (CNH) e o documento do veículo (CRLV) que esteja em seu nome. É uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos. Outra vantagem é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

Você pode ter a Carteira Digital de Trânsito se a sua carteira de motorista possui um QR Code na parte de trás. QR Code é uma imagem que se parece com esta daqui:


Etapas para a realização deste serviço

Instalar o aplicativo CDT

Você deverá instalar o aplicativo em seu celular.

Depois você precisará estar cadastrado e fazer acesso através do Login pelo site gov.br

Gerar CNH digital

Depois de ter realizado seu login, agora você precisará apontar a câmera para o QR Code que fica na parte de trás de sua carteira de motorista e tirar uma foto dentro do aplicativo. O aplicativo vai primeiro comparar a sua foto com a foto do banco de dados do Detran. Por último você vai confirmar o CEP cadastrado no DETRAN do estado de sua CNH. Se estiver tudo certo, o aplicativo vai gerar a CNH Digital.


Em caso de erro ao gerar a CNH digital

Se você tiver problemas em gerar a CNH digital, deverá procurar o Detran de origem para verificar a situação. Em alguns casos o problema é solucionado atualizando o número de celular, e-mail e CEP que são itens obrigatórios.

Gerar o documento digital do veículo/CRLV

Para adicionar o documento do veículo CRLV, com o aplicativo aberto, você precisa do número do Renavam e do código de segurança do CRV. O aplicativo vai gerar o documento automaticamente.

O tempo de validade da CNH Digital e CRLV Digital é o mesmo da versão impressa.

 

Como a CNH digital “CDT” pode ser acessada?

Como a CNH digital “CDT” pode ser acessada? Com o documento digital, o motorista tem a habilitação no celular de forma ágil e segura.

o aplicativo permite consultar o histórico de emissão da CNH lembra da data de vencimento e pode compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com terceiros que tenham a CDT instalada em seu celular. Além da visualização de infrações cometidas.

DÚVIDAS PARA VOCÊ TIRAR SOBRE A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO/CDT:

Quem pode ter a carteira digital “CDT”?

Para usar o serviço, é preciso ter a CNH impressa com o QR Code na parte de trás e possuir uma linha de celular com aparelho Smartphone.

Como obter a carteira digital?

Primeiro, é preciso instalar o aplicativo “CDT” em seu celular. Após instalar o aplicativo, é hora de fazer o acesso pelo site www.gov.br.

Saiba como criar a conta.

Após feito o login, aponte a câmera do celular para o QR Code atrás da sua carteira de motorista. Depois, tire uma foto dentro do aplicativo. Ela será comparada com a sua foto no banco de dados do Detran.

A última etapa será a confirmação do CEP cadastrado no Detran do estado da sua carteira nacional de habilitação. Estando tudo correto, a Carteira de Trânsito Digital será gerada.

Como gerar o documento digital do veículo?

Do veículo em seu nome, você precisa do número do Renavam do veículo, localizado na parte superior do documento e do código de segurança do CRV. O aplicativo gerará o documento automaticamente. Com o CRLV baixado em seu Smartphone, você poderá encaminhar o mesmo a outra pessoa que vá usar o veículo e que tenha também em seu celular o aplicativo “CDT”.


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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Governo de SP suspende pagamento de IPVA-PCD 2022 para quem já possuía isenção em 2020 ou 2021.

O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado. 

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação. 

O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. 

Transferência Simplificada

O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.  



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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Comprou um veículo? É necessário regularizar os documentos

 

Comprou um veículo? É necessário regularizar os documentos, registrar e pagar todos os impostos para ficar em dia com as autoridades. Além disso, seguir todos os trâmites para regularizar a situação do veículo significa ter menos dores de cabeça no futuro.

Como registrar seu  novo veículo no Detran.

Resolva a documentação de seu novo veículo.

Abaixo, você vai conhecer cinco cuidados para regularizar a documentação de veículos. Verifique!

1. Consulte o DETRAN

Caso seja do seu interesse adquirir um veículo, consulte as bases de dados dos Departamentos de Trânsito (DETRAN) respectivo ao estado que o carro foi emplacado. As informações são públicas e, por meio delas, pessoalmente ou pela Internet, é possível verificar pendências relacionadas a multas, a falta de pagamento de documentos como IPVA e licenciamentos, bem como pendências judiciais. Para ter os documentos em dia, nem o veículo nem o condutor podem apresentar pendências.

2. Verifique os prazos

Quando você adquire um veículo, é obrigatório realizar a mudança da titularidade do documento dentro de 30 dias a partir da data de assinatura do recibo de venda no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) e levar para a realização de uma vistoria em empresa credenciada pelo Detran.

Caso a transferência não seja efetivada, o novo proprietário estará sujeito à multa e pontos na CNH (4).

3. Confira o número do chassi

Ao ter o documento do carro em mãos, observe se o número do chassi do automóvel coincide com os números registrados na documentação. Assim, é um começo de identificação que o veículo não sofreu nenhum tipo de adulteração ou sinistro.

Para registro da transferência junto ao Detran, será necessário e obrigatório realizar um Laudo Veicular (Laudo ECV) em empresas especializadas em vistorias automotivas, importante ressaltar que a vistoria que deve ser feita, seja feita por empresa de confiança do comprador, suspeite de laudo já prontos. Tem como verificar a veracidade do laudo, tanto com o Detran e ou com a empresa que fez o laudo, verifique!

4. Faça duas cópias do CRV/ATPV

Ao realizar o procedimento de compra ou de venda, tanto o vendedor quanto o comprador precisam assinar e autenticar o CRV/ATPV em cartório, para efetivar a transferência da propriedade do veículo.

Ao realizar a autenticação do documento, fique com uma cópia do CRV/ATPV e faça outra para o vendedor, para aumentar a segurança da negociação. O cartório que deve realizar a comunicação da venda para o DETRAN dentro dos 30 dias necessários para efetivar a transferência.

5. Se preferir, contrate um despachante.

Todos os procedimentos relacionados à documentação de veículos podem ser realizados por conta própria. Porém, se você tem a possibilidade, procure um despachante, ele poderá orientar nas consultas e nos documentos necessários, como também orientar nos pagamentos das taxas e débitos e fará todos os trâmites para regularizar a propriedade e os documentos do automóvel.

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