quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Publicado o Calendário do IPVA 2024, começa em 11 de janeiro/2024 em São Paulo.



O Calendário do IPVA 2024 em São Paulo,

foi divulgado através do Decreto nº 68.142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de dezembro de 2023. 

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá início em 11 de janeiro de 2024. Os proprietários têm a opção de pagar em cota única com desconto de 3% em janeiro, integralmente em fevereiro sem desconto, ou parcelar em até cinco vezes (nos meses de janeiro a maio), de acordo com o final da placa do veículo.


O pagamento pode ser realizado em bancos credenciados, pela internet, débito agendado, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e até mesmo com cartão de crédito em empresas autorizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Uma novidade é a possibilidade de pagamento via Pix, facilitando o processo para quem prefere bancos digitais.


Os caminhões têm prazos diferenciados, com desconto de 3% para pagamento integral em janeiro ou parcelamento em março, maio, julho, agosto e setembro. Os valores venais para o cálculo do IPVA 2024 serão divulgados em breve pela Secretaria da Fazenda.



Além disso, os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual devem quitar todos os débitos relacionados ao veículo, incluindo IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito a partir de janeiro 2024.


O IPVA é uma importante fonte de arrecadação para o Estado de São Paulo, contribuindo para áreas como Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura, sendo parte do orçamento anual do Estado.



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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Atenção, Condutores! CRLV 23 em dia?


O final do ano está chegando, e é hora de verificar se  todos os veículos estejam devidamente licenciados para o ano de 2023. Este é um lembrete essencial para evitar quaisquer contratempos nas Festas de Fim de Ano e no novo ano que se aproxima.


Manter seu veículo com o licenciamento em dia e de posse do documento (CRLV/23), não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a segurança nas estradas. A regularização do licenciamento anual é uma responsabilidade de todos nós, condutores conscientes.


Evite surpresas desagradáveis e possíveis multas. Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e que tenha a posse dos mesmos, incluindo o licenciamento 2023, para que você possa aproveitar as festas de fim de ano e iniciar o próximo ano sem preocupações.


Não deixe para a última hora! Dirija com tranquilidade e esteja em conformidade com as normas de trânsito. Desejamos a todos um final de ano seguro e um 2024 repleto de boas viagens!



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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

A Importância do CRLV - Seu Documento Veicular de Porte Obrigatório



Documento veicular de porte obrigatório e deve ser renovado e impresso anualmente, CRLV 23.

Você já deveria ter ouvido falar do CRLV, certo? Essa sigla se refere ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, um documento de porte obrigatório que muitos motoristas acabam descumprindo ou desconhecendo da sua obrigatoriedade de porte anual. Neste artigo, vamos explorar a importância desse documento e esclarecer por que é essencial tê-lo sempre em mãos quando dirige.

O que é o CRLV?

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo anual, e é um documento que atesta que seu veículo está em conformidade com as normas de trânsito e que o licenciamento anual foi realizado. Ele é obrigatório para todos os condutores e deve ser portado sempre que estiver dirigindo.

Por que é tão importante?

O CRLV é fundamental porque, além de ser uma obrigação legal, ele comprova que seu veículo está em dia com os impostos e taxas obrigatórias. Isso contribui para a segurança no trânsito e para a identificação correta do veículo em caso de fiscalizações ou incidentes.

O que pode acontecer se você não tiver o CRLV?

Andar sem o CRLV pode acarretar em sérias consequências. Além das regras legais, como multas e apreensão do veículo, a falta desse documento pode dificultar a identificação do veículo em casos de acidentes ou abordagens policiais. Portanto, é crucial garantir que você sempre tenha o CRLV atualizado em seu veículo.

O comprovante de pagamento do licenciamento não substitui o CRLV

Um equívoco comum é pensar que a comprovação do pagamento do licenciamento é suficiente. No entanto, o CRLV é um documento específico que atesta o licenciamento e a regularidade do veículo. O comprovante de pagamento apenas confirma que a taxa foi quitada, mas não substitui a necessidade de portar o CRLV.

Conclusão

Em resumo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é mais do que apenas um papel. Ele é uma garantia de que você está em conformidade com as normas de trânsito e de que seu veículo está regularizado. Portanto, não negligencie a importância desse documento e evite problemas desnecessários. Mantenha o seu CRLV sempre em mãos ao dirigir, garantindo assim a sua segurança e a tranquilidade no trânsito.


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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Solicitar devolução de parte do IPVA de carro híbrido e elétrico.


Restituição de parte do IPVA pago de veículos híbridos, elétricos.


 O QUE É 

É o pedido referente à devolução de parte do IPVA pago de carros movidos por energia elétrica ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de  motores elétricos). 

É um incentivo tributário destinado exclusivamente ao cidadão que recolheu o IPVA no município de São Paulo proprietário de veículo Híbrido, elétrico.

QUANDO SOLICITAR ‏
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela. 
O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo. 
Atenção: O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.

PÚBLICO-ALVO ‏‏‎

Proprietários (as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo. 

Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00
Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário;  no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado  a  até 103 UFESP* . 
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor 2023 R$ 34,26.
103 ufesp  X  R$ 34,26 = R$ 3.528,78 valor Máximo devolução 2023.

Requisitos necessários para solicitação
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. 
O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou. 

Documentos necessários para solicitação
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)  ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário; 
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU) ou;
- Dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta-corrente).
Atenção: A conta deve ser corrente e não poupança e o(a) proprietário(a) do veículo deve ser o(a) titular da conta bancária.

Prazo  ‏‏‎
120 dias corridos, a partir da data da solicitação. 
O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim. 
Obs.: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrerá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda. Neste caso, é necessário que o(a) munícipe tenha Senha Web ativa ou Certificado Digital.

OBSERVAÇÕES
-Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário.

Possui um veículo Híbrido ou Elétrico no Município de São Paulo, já pediu sua devolução do IPVA?


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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Novas regras para ciclomotores 50cc, bikes e patinetes elétricos, já estão em vigor desde 1º de julho/2023.

 O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

ciclomotores, bikes, patinetes eletricos

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução 996/2023 que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas e ciclomotores e bicicletas elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas, patinetes e skates elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

Definições da nova norma do Contran 996/2023 para Ciclomotores 50cc, bike e patinetes elétricos, bicicletas elétricas:

Ciclomotor/50cc: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h. O veículo deve ter retrovisores dos dois lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo para controlar ruído. Para pilotá-lo é necessária a utilização de capacete e equipamentos de segurança como os de moto. O emplacamento é obrigatório, assim como a necessidade de ACC ou CNH para conduzir este tipo de veículo.

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. precisa ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. Emplacamento é dispensado, assim como a necessidade de habilitação.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. é necessário que contenham indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O emplacamento é dispensado, assim como habilitação.

O Contran informa que além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, e habilitação.

Bike elétrica, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores – as famosas cinquentinhas – é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as e-bikes devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Por fim, o texto do Contran lembra que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas. 

Mais detalhes sobre as mudanças nas normas para ciclomotores

O comunicado do Contran destaca que a iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”.

A nova resolução Contran 996/2023 já está em vigor desde 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca, modelo ou versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários possam regularizá-los junto aos departamentos de trânsito.



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